Lei pioneira no RN veda promoção de agentes públicos acusados de feminicídio
A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quinta-feira (11) uma lei que veda a promoção de servidores públicos estaduais envolvidos em casos de feminicídio e demais crimes hediondos. O texto é considerado o primeiro projeto de lei do Brasil com esse alcance específico.
Iniciativa do próprio Executivo Estadual, a legislação estabelece a suspensão de promoções desde o momento do recebimento da denúncia formal até o trânsito em julgado da decisão final da Justiça. A lei alcança tanto servidores militares quanto civis.
Em caso de absolvição, a progressão funcional ocorrerá de forma retroativa, assegurando os direitos do servidor inocentado. A proposta surge como um novo instrumento de proteção institucional às mulheres e de combate à impunidade na esfera administrativa.
Articulada pela Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), a nova lei passou por diálogo com o Legislativo, a Frente Parlamentar da Mulher e instituições de defesa dos direitos humanos. Em maio, deputadas cobraram a celeridade na tramitação do projeto.
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De acordo com a governadora Fátima Bezerra, a lei não se trata de antecipar julgamento nem de desrespeitar a Constituição.
“Muito pelo contrário. Esta lei respeita integralmente o princípio da presunção de inocência, assegurando todas as garantias legais e constitucionais. Mas também afirma um princípio igualmente importante: a função pública exige conduta compatível com os valores que a sociedade espera daqueles que têm a missão de servi-la”, apontou.
A chefe do executivo lembrou ainda que a lei sancionada nesta quinta-feira se soma a outros instrumentos de combate à violência, como a criação de sete novas delegacias da mulher, uma delegacia virtual que recebe denúncias 24 horas por dia durante todos os dias da semana, ampliação da Patrulha Maria da Penha, além da Casa de Acolhimento Anatália de Melo Alves.
Para a secretária de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Júlia Arruda, a lei atende a um clamor da sociedade e do movimento de mulheres.
“É um passo muito importante, porque pela brecha que tinha na lei, [a promoção] estava sendo automaticamente, independente da condição e da situação que essa pessoa se encontrasse”, explicou.
Presidenta do Conselho Estadual de Direito das Mulheres, Joana Lopes, destacou o pioneirismo da medida.
“O serviço público jamais pode promover uma pessoa acusada de feminicídio. É um avanço, uma resposta do estado para minimizar a dor das famílias. Espero que sejam exemplo para os demais estados brasileiros.”
Já a promotora de Justiça Erica Canuto, autora de livros e artigos publicados sobre a violência contra a mulher, afirmou que a nova lei vem dar segurança jurídica a esse tema.
“Quando um agente de segurança pratica um crime como esse, um crime contra a mulher, um feminicídio, ou outro crime hediondo, isso se reveste de uma gravidade concreta muito superior. Então, essa lei vem em boa hora, vem trazer segurança jurídica e vem trazer também uma efetividade para a proteção da mulher”, destacou.
Zaíra Cruz
Segundo a justificativa apresentada pelo Governo do Estado, o Projeto de Lei Complementar insere-se no contexto do compromisso permanente do poder público com o fortalecimento das medidas de enfrentamento à violência de gênero e combate à impunidade na esfera administrativa. O caso da jovem Zaira Cruz foi citado, durante reunião em maio, como exemplo da necessidade de endurecimento das medidas administrativas em situações nas quais acusados seguem recebendo benefícios funcionais enquanto respondem judicialmente pelos crimes.
Zaira Cruz foi encontrada morta no dia 2 de março de 2019, no sábado de Carnaval em Caicó, dentro do carro do policial militar Pedro Inácio Araújo; ele foi condenado em dezembro de 2025 a 20 anos de prisão por ter matado (14 anos) e estuprado (6 anos) a estudante universitária.
Ainda assim, o militar foi promovido duas vezes, em 27 de agosto de 2020 e 31 de agosto de 2023, mesmo estando na condição de sub judice e detido por ordem judicial. Ele passou de cabo a segundo sargento enquanto estava preso. Em abril deste ano, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação ao Comando-Geral da Polícia Militar para anular as promoções de Pedro Inácio Araújo de Maria.
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