STF cobra explicações do TJRN sobre penduricalhos pagos a juízes
Natal, RN 7 de jul 2026

STF cobra explicações do TJRN sobre penduricalhos pagos a juízes

7 de julho de 2026
5min
STF cobra explicações do TJRN sobre penduricalhos pagos a juízes
Cobrança foi destinada ao presidente do Tribunal, Ibanez Monteiro, que teve a maior remuneração do Judiciário do país em janeiro - Foto: Divulgação/TJRN

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e mais cinco estados prestem informações, no prazo de 48 horas, sobre pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre os meses de abril e julho deste ano. A determinação mira o descumprimento da decisão do STF sobre penduricalhos pagos a juízes, que se mantiveram nesses estados.

A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 968646, em que o Plenário do STF fixou, em março deste ano, parâmetros para assegurar o cumprimento do teto constitucional na remuneração da magistratura e do Ministério Público.

No despacho, o ministro cita notícia divulgada pela Folha de S. Paulo nesta segunda-feira (6) segundo a qual alguns tribunais teriam autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios em desacordo com os parâmetros definidos pelo Supremo. Diante da informação, determinou a adoção imediata de providências para verificar eventual descumprimento da decisão da Corte.

O teto constitucional do funcionalismo público brasileiro é de R$ 46,3 mil, valor que é pago aos ministros do Supremo. No Rio Grande do Norte, em junho, a maior remuneração foi do juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, que recebeu um rendimento bruto de R$ 142.034,39, segundo o painel de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acessado nesta terça-feira (7).

O rendimento líquido do juiz chega a pouco mais de R$ 122 mil, retirados os descontos, como previdência pública, Imposto de Renda e descontos diversos (sem especificação).

Em nota, o Tribunal de Justiça do RN informou que efetuou pagamentos referentes a férias dos magistrados, o que está ressalvado tanto na decisão do Supremo Tribunal Federal, quanto na Resolução Conjunta 14 (CNJ/CNMP). 

“Os dados estão sendo consolidados e serão apresentados ao STF dentro do prazo estabelecido pela Corte”, disse o TJRN.

A alta remuneração também atinge outros magistrados. Em janeiro, o desembargador Ibanez Monteiro, que preside o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), teve a maior remuneração entre todos os representantes dos judiciários estaduais do país. Ele recebeu um total de rendimentos que alcançou R$ 384.954,59; segundo o TJRN, o salário do presidente estava dentro do teto constitucional, já que os acréscimos de janeiro foram referentes a verbas eventuais.

Saiba Mais: Presidente do TJRN teve a maior remuneração do Judiciário do país em janeiro

Detalhamento

A decisão do STF também atinge os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Rondônia. Eles deverão encaminhar informações detalhadas sobre os valores e as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas individualmente a cada magistrado da ativa, aposentado e pensionista nos meses de abril, maio, junho e julho de 2026. Também deverão juntar aos autos cópias das respectivas folhas de pagamento.

Moraes determinou que a intimação dos presidentes dos tribunais seja feita imediatamente, inclusive por meios eletrônicos, e advertiu que o descumprimento da ordem poderá acarretar afastamento imediato do cargo de direção, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.

Já em despachos também proferidos nesta segunda-feira (6), os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, relatores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604, da Reclamação (RCL) 88319 e da ADI 6606, respectivamente, também determinaram que presidentes desses mesmos tribunais prestem, no prazo de 48 horas, informações detalhadas sobre os pagamentos efetuados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano.

Os relatores determinam o envio das folhas de pagamento e têm como objetivo verificar eventual descumprimento dos parâmetros fixados pelo STF para a aplicação do teto constitucional.

As medidas foram adotadas nos processos sob relatoria de cada ministro que tratam da aplicação do teto constitucional e das verbas remuneratórias e indenizatórias no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Teto constitucional

Em março, o STF aprovou a tese de repercussão geral que reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O Tribunal definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:

Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.

Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

A decisão foi firme ao declarar a inconstitucionalidade de diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Estão terminantemente proibidos e devem cessar imediatamente pagamentos como: auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.

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