TRF-5 obriga Prefeitura a ouvir Comunidade da Redinha sobre Complexo Turístico
Numa decisão inédita, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a realização de consulta prévia, livre e informada (CPLI) à comunidade tradicional local sobre o Complexo Turístico da Redinha. O pedido partiu do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão é a primeira no Rio Grande do Norte a reconhecer o direito de uma comunidade tradicional a decidir sobre intervenções em seu território. O MPF recorreu ao TRF5 após a Justiça Federal no Rio Grande do Norte ter negado o pedido de liminar original, feito em maio deste ano.
O Mercado da Redinha foi interditado pela Prefeitura do Natal para reformas em abril de 2022. Desde então, os trabalhadores do antigo espaço foram impedidos de trabalhar no local. A obra inclui o Mercado Público, os quiosques da praia e o espaço para embarcações. Os quiosques que existiam na orla da praia foram demolidos e ainda segue pendente a construção das novas instalações.
“É um reconhecimento da violência concreta e simbólica que foi projetar e empreender uma intervenção significativa em total desconsideração à territorialidade e à dinâmica de vida dos comunitários da Redinha”, comentou o procurador da República Camões Boaventura.
O Mercado da Redinha já foi inaugurado três vezes, mas segue fechado e sem previsão de retorno das atividades. Todas as decisões a respeito do Complexo Turístico da Redinha foram definidas sem consulta à comunidade local. Foi a Prefeitura do Natal que também decidiu o modo de gestão, que prevê a entrega à iniciativa privada, através de uma licitação de Parceria Público Privada (PPP). Uma primeira tentativa já foi realizada em dezembro do ano passado, mas não houve interessados e deu vazia.

Reabertura pode vir após consulta
O Mercado da Redinha chegou a ser reaberto entre 26 de dezembro de 2024 e 26 de janeiro de 2025, dentro do 1º Festival Gastronômico “Boteco de Natal”. Depois foi novamente reaberto em 07 de fevereiro, ainda dentro do Festival, e só depois de vários protestos dos antigos permissionários, foi mantido em funcionamento até 09 de março, devido ao período de alta estação.
Segundo decisão do desembargador federal Walter Nunes, durante a consulta é que devem ser definidas as regras pra reabertura do Mercado.
“Desde o início da intervenção estatal, deveria ter sido realizada a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) como condição para qualquer deliberação sobre medidas que afetem a comunidade e/ou seu território”. Na consulta, “deverão ser discutidas medidas consensuais para a readequação da implementação e gestão do Complexo Turístico da Redinha”.
Os permissionários que trabalhavam nos restaurantes do antigo mercado têm recebido um auxílio no valor de R$ 1.200 para se manter enquanto estão impedidos de retomar as atividades.
“A Prefeitura tem competência para gerir, é uma escolha política não o fazer e deixar para a empresa lucrar com o empreendimento. Mas, essa é uma alternativa fracassada de gestão e a Prefeitura deveria ser responsabilizada ter entregue o mercado três vezes e seguir fechado. A consulta tem que ter parâmetros que a própria comunidade vai construir, a destinação [do complexo] vai depender da comunidade”, acredita Daniel Valença, vereador(PT).

O que prevê o edital da Prefeitura
Pelo projeto aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal de Natal em agosto do ano passado, o vencedor do edital terá de garantir o retorno dos antigos permissionários com contratos iniciais de quatro anos, prorrogáveis por mais quatro. A lei também estabelece um escalonamento nos valores de locação para essas pessoas, oferecendo isenção no primeiro ano e descontos progressivos nos anos subsequentes: desconto de 75% no segundo ano, de 50% no terceiro ano e, caso renovada, 25% de desconto no quarto ano, 12,5% de desconto no quinto ano e, por fim, 5% de desconto no sexto ano.
Além disso, o concessionário será responsável por fornecer todo o enxoval necessário para os permissionários, incluindo cutelaria, eletrodomésticos e mobiliário.
A empresa vencedora também terá a obrigação de manter, no mínimo, o percentual de 10% das unidades locáveis dos boxes e quiosques por comerciantes domiciliados na praia da Redinha; aplicar 10% das receitas líquidas acessórias à concessão no melhoramento do bairro através de obras e serviços previamente aprovados pela Prefeitura do Natal; e manter o percentual de 30% de todos os funcionários contratados pela concessionária, ainda que por meio de terceirização, de moradores do bairro da Redinha.
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