Após decisão do TJRN, Eriko Jácome remarca votação de pedido de cassação de Brisa
O presidente da Câmara Municipal de Natal CMN), Eriko Jácome (PP), remarcou a votação do pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT) para a próxima quarta-feira (19), às 9h, após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O desembargador plantonista Cornélio Alves, atendendo a um recurso dos advogados da petista, suspendeu a sessão que havia sido convocada para esta terça-feira (18) apontando que houve violação ao devido processo e falta de prazo mínimo para defesa.
Em nota divulgada pela Presidência da CMN, Eriko Jácome informou que a medida visa “assegurar o integral cumprimento da legislação federal aplicável ao processo de cassação de mandato eletivo, bem como o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, garantindo segurança jurídica e transparência aos atos parlamentares”.
“A Casa Legislativa reafirma que cumpre rigorosamente todas as determinações judiciais e esclarece que compreende a decisão do Tribunal, adotando as medidas necessárias para garantir o pleno atendimento às exigências legais”, diz trecho da nota assinada pelo presidente Eriko Jácome.
Ele informa, ainda, que editou um novo ato “designando nova sessão de julgamento do referido processo para o dia 19 de novembro de 2025, às 9h, no Plenário da Casa”.
De acordo com a nota, “permanecem impedidos de votar o denunciante e a denunciada, sendo convocados seus respectivos suplentes: o senhor Albert Dickson, suplente do Vereador Matheus Faustino, e o senhor Professor Carlos Silvestre, suplente da Vereadora Brisa Bracchi”.
“A Câmara Municipal de Natal reitera seu compromisso institucional com a legalidade, a transparência e o respeito ao devido processo legal, assegurando que todas as ações adotadas estejam em conformidade com a legislação federal aplicável e com os princípios democráticos”, completa a nota.
Saiba Mais: TJRN suspende sessão que votaria pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi
Desembargador do TJRN apontou que brevidade da convocação era “violação formal grave”
A determinação atende a um recurso apresentado pela própria parlamentar, que alegou violação ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa. De acordo com a decisão, a vereadora foi notificada às 13h27 da segunda-feira (17) sobre a convocação da sessão de julgamento, marcada para ocorrer no dia seguinte às 9h.
Esse intervalo – inferior a 24 horas – contraria tanto o Decreto-Lei 201/67, que exige intimação prévia em processos de cassação, quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, que estabelece um prazo mínimo de 72 horas para notificação da defesa em qualquer ato do processo.
Na avaliação do relator, a brevidade da convocação representa “violação formal grave”, capaz de prejudicar a preparação da defesa e ferir princípios constitucionais, como ampla defesa e contraditório.
O magistrado afirma que o descumprimento das regras regimentais “macula o procedimento administrativo”, sobretudo por se tratar de uma medida extrema, como a cassação de mandato eletivo.
Justiça reconhece risco de dano irreparável
O desembargador também discordou da decisão inicial do juiz plantonista de primeira instância, que havia se recusado a analisar o pedido liminar da vereadora sob o argumento de que a sessão ocorreria já no horário normal do expediente da Justiça.
Para Cornélio Alves, essa posição poderia impedir o acesso efetivo à jurisdição e tornar “ineficaz” qualquer decisão posterior.
Ele destacou que, entre o início do expediente (8h) e o horário da sessão (9h), haveria apenas uma hora para que um juiz analisasse a ação, fundamentasse uma decisão e notificasse a Câmara Municipal de Natal – tempo considerado “inexequível”.
Com isso, o magistrado entendeu que o caso se enquadra nas hipóteses excepcionais que justificam atuação do plantão noturno, conforme a Resolução nº 29/2025 do TJRN.
Ele ressaltou que havia risco de “dano iminente e irreversível”, já que a cassação, caso concretizada, poderia se dar em um procedimento potencialmente nulo.
Presidente da CMN convocou suplentes para votação
O presidente Eriko Jácome havia convocado a primeira suplente de vereadora Júlia Arruda (PCdoB), atual titular da Secretaria Estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Semjidh), para participar da votação da CMN, mas, em carta ao presidente, ela comunicou sua impossibilidade de assumir o mandato temporariamente e, portanto, não participaria da sessão que poderá cassar o mandato de Brisa.
A convocação de Júlia Arruda e Albert Dickson havia sido publicada em edição extra de segunda-feira (17) do Diário Oficial do Município (DOM). Para que a cassação seja aprovada, são necessários os votos de 20 dos 29 vereadores de Natal.
Júlia Arruda argumentou que, como primeira suplente de vereadora, seria “diretamente afetada pelo resultado do julgamento configura impedimento objetivo” de cassação de Brisa Bracchi.
“Participar da votação violaria o princípio da imparcialidade base de qualquer processo de natureza sancionatória”, escreveu ela na carta endereçada ao presidente da CMN, Eriko Jácome.
Em seu lugar, foi convocado para participar da votação o segundo suplente de vereador Carlos Silvestre (PT).
Saiba Mais: Júlia Arruda comunica que não participará de sessão que votará cassação de Brisa
Eriko Jácome proíbe acesso de manifestante às dependências da CMN
O presidente Eriko Jácome determinou que a sessão de julgamento seria realizada com acesso restrito”, sendo liberada a entrada apenas de servidores “devidamente identificados” às dependências da Câmara Municipal de Natal.
Ele justificou a medida considerando que houve “ampla divulgação de mobilizações externas, a existência de risco concreto de atos de perturbação da ordem e a ocorrência de ameaças dirigidas a parlamentares, circunstâncias que demandam restrição temporária de acesso ao recinto do Plenário”.
De acordo, ainda, com a determinação de presidente Eriko Jácome, o acesso ao Plenário da CMN será limitado “aos vereadores e suplentes convocados”, “a até três assessores parlamentares por gabinete, previamente cadastrados pela Diretoria Legislativa”, “a um assessor de imprensa por gabinete, previamente credenciado pela Assessoria de Comunicação Institucional”, “aos servidores indispensáveis à execução dos trabalhos da sessão, devidamente identificados” e “aos procuradores da Câmara Municipal, quando necessários ao assessoramento jurídico”.
“Fica vedado o ingresso de público externo em todas as dependências da Câmara Municipal de Natal durante a realização da sessão de julgamento, devendo a publicidade do ato ser assegurada por meio de transmissão integral ao vivo pelos canais oficiais da Casa”, escreveu ele na determinação publicada no Diário Oficial do Município.