Mulheres de Natal protestam nesta terça (9) contra "PDL da Pedofilia"
Um ato em Natal será realizado nesta terça-feira (9) contra o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, aprovado dia 2 de junho no Senado, que pode dificultar o acesso de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual ao aborto legal. Na capital potiguar, a manifestação acontece às 16h30 com concentração no Midway Mall.
A convocação partiu da Frente Potiguar pela Descriminalização e Legalização do Aborto. O “PDL da Pedofilia”, como tem sido chamado, foi aprovado em uma votação de menos de dois minutos, num Congresso esvaziado e com atividades semipresenciais. A votação foi feita de forma simbólica, sem o registro dos votantes.
O projeto aprovado suspende os efeitos da Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de dezembro de 2024, que estabelece um protocolo específico em caso de gravidez de criança e adolescente resultante de violência sexual. A norma garante o acesso rápido e seguro ao serviço de saúde para a realização da interrupção legal da gestação, em caso de violência, de forma humanizada e respeitosa.
No Brasil, a interrupção legal da gravidez é permitida em casos de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal. As normas do Ministério da Saúde estabelecem que não é obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência ou autorização judicial para o acesso ao procedimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo suficiente o relato da vítima para o início do atendimento.
“Na hora que o Senado derruba essa essa normativa que o Conanda instituiu, a lei não vai deixar de ser aplicada. A lei continua existindo e essas crianças e adolescentes vão continuar tendo acesso ao serviço de aborto legal. O que vai acontecer é que isso vai dificultar, porque precisa acessar a verificação de que a criança foi abusada. Uma criança e uma adolescente até 14 anos, mesmo que ela tenha consentido a conjunção carnal, que determina a gravidez ter acontecido, mesmo assim isso é considerado estupro de vulnerável pela lei brasileira”, explica a advogada Tárzia Medeiros.
Ela também critica a forma como a votação foi feita: de forma apressada e sem a presença em plenário de parte dos parlamentares. Além disso, de acordo com a advogada, o PDL carrega “requintes de crueldade”.
“A gente não pode considerar que uma criança de 14 anos ou menos, às vezes com 10 anos, 11 anos, carregue no ventre uma gravidez resultante de estupro. Isso implica em riscos para a saúde, porque o corpo de uma criança não suporta carregar uma gravidez, então as sequelas que vão ficar, tanto físicas como psicológicas, são irremediáveis.”
Antes da votação em plenário, o texto foi apreciado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O senador Paulo Paim (PT-RS) chegou a solicitar mais tempo para análise do parecer apresentado pela senadora Damares Alves (PL-DF), argumentando que o relatório havia sido protocolado apenas na véspera da votação.
O presidente em exercício da CDH, também da base bolsonarista, senador Márcio Bittar (PL-AC), concedeu vista coletiva por apenas uma hora. Após a retomada da reunião, o projeto foi aprovado sem discussão e encaminhado ao plenário em regime de urgência.
Como a proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora a nova regra será promulgada.
Dados do Mapa Nacional da Violência de Gênero, divulgados no último mês de maio, apontam que, de 2011 a 2024, em média 64 meninas foram vítimas de violência sexual, por dia, no Brasil. Neste período, 308.077 mil meninas até os 17 anos de idade sofreram esse tipo de violência no país. Se considerado somente o ano de 2024, foram registrados 45.435 casos, uma média de 3,78 mil notificações por mês.
Câmara
Em novembro do ano passado, o texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados com votos a favor de Benes Leocádio (União), Carla Dickson (PL), General Girão (PL), Robinson Faria (PP) e Sargento Gonçalves (PL). Apenas os petistas Natália Bonavides e Fernando Mineiro votaram contra naquela ocasião, enquanto João Maia (PP) esteve ausente.
O PDL 3/2025 era de autoria da deputada Chris Tonietto (PL/RJ). A resolução do Conanda que foi suspensa regulava procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal. Pelas normas, que agora deixam de existir, havia o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos, dando prioridade absoluta e assistência integral à vítima.