8 de janeiro: STF mantém penas restritivas a potiguares golpistas
Natal, RN 29 de jun 2026

8 de janeiro: STF mantém penas restritivas a potiguares golpistas

29 de junho de 2026
5min
8 de janeiro: STF mantém penas restritivas a potiguares golpistas
Relator indicou a substituição de um ano de prisão por associação criminosa por uma pena restritiva de direitos - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de mais três potiguares condenados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O último julgamento, de Maxwell Guedes de Araújo, terminou dia 26 de junho, enquanto Daywydy da Silva Firmino e Francisca Ivani Gomes receberam as penas semanas atrás.

O julgamento de Araújo, último condenado, foi realizado no plenário virtual do STF. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação a um ano de prisão por associação criminosa, substituída pela pena restritiva de direitos. O magistrado apontou que o réu, morador de Parnamirim, se associou a outros manifestantes no acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito, passando a incitar, publicamente, animosidade das Forças Armadas contra os demais Poderes da República.

Acompanharam o voto de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

A pena restritiva de direitos consiste em:

– Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225h;

– Participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12h; 

– Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena; 

– Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena; 

— Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;

– Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente.

– 20 dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais; 

– R$ 5 milhões como pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados.

Maxwell Guedes de Araújo é marido de outra condenada, Francisca Ivani Gomes, que teve seu julgamento encerrado em maio e recebeu a mesma pena do marido.

Em seu interrogatório judicial, a mulher confessou ter deixado Natal para ir a Brasília. Disse que estava no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército quando foi encaminhada para um ônibus e foi conduzida para a Polícia Federal, onde foi presa. 

Segundo ela, a viagem foi programada “de última hora”, com um percurso que demora cerca de três dias. Afirmou que chegou em Brasília no dia 9 de janeiro de 2023, pela madrugada, e que no dia seguinte estava no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército. 

Ainda segundo Francisca Ivani Gomes, a programação era ficar em Brasília durante três ou quatro dias. Disse que pernoitou em um posto de gasolina e, pela manhã, chamou um Uber para visitar a Catedral, mas acabou parando no acampamento em frente ao Quartel.

Francisca e Maxwell têm uma série de descumprimentos das regras da tornozeleira eletrônica. Em dezembro, a Secretaria da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte (Seap/RN) apresentou relatórios de descumprimentos de medidas cautelares, contendo violações da área de inclusão, ocorridos em sete datas daquele mês.

Gomes sustentou que, além de exercer atividade produtiva própria, atua, em determinadas ocasiões, como ajudante de Maxwell, quando ele não dispõe de auxiliar para execução das entregas. 

Nas datas relacionadas nos relatórios, ela informou que se deslocava ao comércio para retirar mercadorias, acompanhava o transporte e a entrega de produtos aos clientes finais, dava auxílio ao carregamento e descarregamento das encomendas, e também estava retornando ao domicílio após a finalização do expediente. Tal como Maxwell Guedes de Araújo, o ministro Alexandre de Moraes considerou que os episódios foram “irregularidades isoladas” e manteve as medidas cautelares como estavam.

Já Daywydy da Silva Firmino foi julgado na mesma sessão virtual que Francisca, em maio, mas seu acórdão só foi publicado em 23 de junho — com as mesmas penas restritivas de direito dos demais. O potiguar mora atualmente em São Paulo e em fevereiro obteve autorização do STF para flexibilizar os horários de recolhimento da tornozeleira com o objetivo de frequentar as aulas noturnas do curso de Administração na Universidade Cruzeiro do Sul.

Firmino chegou a publicar vídeos dentro da Academia da Polícia Federal depois de ser preso por participação nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Ele ganhou liberdade provisória em 13 de março de 2023, mediante a imposição de medidas cautelares; já chegou a pedir para retirar a tornozeleira eletrônica anteriormente, mas teve o pedido negado. 

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