Prefeito veta criação de Wi-Fi livre em espaços públicos de Natal
Natal, RN 9 de jul 2026

Prefeito veta criação de Wi-Fi livre em espaços públicos de Natal

9 de julho de 2026
3min
Prefeito veta criação de Wi-Fi livre em espaços públicos de Natal
O prefeito alegou inconstitucionalidade no texto para não sancionar - Foto: Divulgação

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O prefeito Paulinho Freire (União) vetou integralmente um projeto de lei para instituir o acesso gratuito à internet em espaços públicos de Natal, como praças, parques, terminais de transporte e outros. 

O veto atinge o Projeto de Lei 181/2025, de autoria do ex-vereador Chagas Catarino e subscrito pela vereadora Nina Souza (PL), que havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Natal em 11 de junho. A justificativa para não sancionar, de acordo com o prefeito, é que o texto seria inconstitucional.

De acordo com a matéria, o Programa Municipal de Wi-Fi Livre, como seria chamado, iria garantir a conexão de internet com prioridade às áreas de maior vulnerabilidade social, garantindo acesso igualitário à população. O programa também buscaria estabelecer parcerias com empresas de telecomunicações, startups de tecnologia e instituições acadêmicas para viabilizar a infraestrutura necessária, além de oferecer suporte técnico e manutenção contínua dos pontos de acesso para garantir qualidade e disponibilidade do serviço.

A proposta de lei cita a conectividade digital como um elemento essencial para a inclusão social, o acesso à informação e o desenvolvimento econômico das cidades, e destaca experiências bem-sucedidas em cidades como São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Barcelona (Espanha).

No veto, encaminhado à Câmara na terça-feira (7), o prefeito diz que o projeto de lei adentra, de forma indevida, nas competências do chefe do Executivo municipnal. 

“Isso porque a proposição não se limita a estabelecer diretrizes gerais relacionadas ao incentivo à inclusão digital ou à ampliação do acesso à internet em espaços públicos, mas institui programa governamental específico, denominado Programa Municipal de Wi-Fi Livre, definindo seus objetivos, diretrizes, critérios técnicos de funcionamento, fontes de financiamento e forma de execução, além de estabelecer os espaços públicos prioritários para sua implantação”, afirma.

Além disso, diz que o PL atribui expressamente à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) a coordenação do Programa, autoriza a celebração de convênios com entidades públicas e privadas para sua execução, prevê a manutenção contínua da infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento do serviço e determina a regulamentação da futura lei pelo Poder Executivo.

“Desse modo, a proposição interfere diretamente na formulação, no planejamento e execução de políticas públicas relacionadas à inclusão digital e à prestação de serviços públicos tecnológicos, matéria inserta no âmbito das competências administrativas reservadas ao Poder Executivo”, cita outro texto.

Com o veto, o tema volta para análise da Câmara Municipal; a Casa poderá manter ou derrubar a decisão do prefeito.

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