O que pode mudar no RN com a Reforma da Previdência
Natal, RN 19 de abr 2024

O que pode mudar no RN com a Reforma da Previdência

10 de julho de 2019
O que pode mudar no RN com a Reforma da Previdência

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Nesta quarta-feira (10), o plenário da Câmara dos Deputados começa a votar a Reforma da Previdência. Se a proposta receber 3 votos favoráveis por parte dos parlamentares, em dois turnos, será enviada para o Senado.

A comissão especial da reforma na Câmara alterou, na última quinta (4), alguns dos pontos do texto-base da reforma em relação à versão apresentada inicialmente pelo relator da proposta, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), e a enviada pelo Governo Federal ao Congresso. Nesse momento, estado e municípios não foram incluídos na reforma.

Estados e municípios

Proposta do governo: PEC valeria automaticamente para servidores dos estados e dos municípios, sem necessidade de aprovação das câmaras municipais e a Assembleia Legislativa do RN.

Primeira versão do relatório: Retirada de estados e municípios da PEC, com a possibilidade de reinclusão dos governos locais por meio de emenda na comissão especial ou no Plenário da Câmara.

Segundo versão do relatório: Autorização para que estados e municípios aumentassem temporariamente a alíquota de contribuição dos servidores para cobrir o rombo nos regimes locais da Previdência, sem a necessidade de aprovação dos legislativos locais.

Texto-base: Autorização retirada, todos os pontos da reforma da Previdência precisarão ser aprovados pelas câmaras municipais e Assembleia Legislativa do RN para valem aos servidores dos municípios e estado.

Senado pode incluir Estados e municípios

Na noite desta terça-feira (9), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) se disse favorável a que governos estaduais e prefeituras façam parte da reforma, mas admitiu não haver clima para que os deputados aprovem a reinclusão dos governos locais neste momento.

Pela hipótese cogitada por Maia, o Senado aprovaria a reforma da Previdência, mas as modificações seriam fatiadas. Os pontos aprovados pelas duas Casas seriam promulgados, mas a reinclusão dos estados e dos municípios voltaria à Câmara dos Deputados para ser discutida novamente.

“O que entendo é que é muito difícil que a Câmara aprove esse tema, infelizmente. Todo mundo sabe que sou a favor. Mas de repente, pode ter uma construção da inclusão, como já ouvi do presidente do Senado [Davi Alcolumbre], no Senado Federal”, declarou Maia, ao ser perguntado sobre o destaque anunciado pela bancada do Partido Novo para que a reforma da Previdência passe a valer automaticamente para os servidores locais.

Outras mudanças

Policiais: O acordo para os policiais - que podem sair da reforma e ter suas regras de aposentadoria discutidas em um outro projeto - está sendo costurado com o apoio do DEM, de deputados do PSL que se elegeram com a bandeira da segurança pública e do próprio presidente Jair Bolsonaro, mas ainda enfrentava resistência da equipe econômica, preocupada com a desidratação da proposta.

Mulheres: o PRB quer ajustar o cálculo da aposentadoria das mulheres para permitir que elas possam ter direito a 60% do valor do benefício a partir de 15 anos de contribuição. Depois disso, elas poderão receber 2% a cada ano a mais na ativa. No relatório, aprovado na Comissão Especial, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) reduziu o tempo mínimo de contribuição das mulheres de 20 anos para 15 anos, quando teriam direito a 60% do benefício. No entanto, só receberiam mais 2% por ano após os 20 anos de contribuição.

Professores: o PL quer retirar os professores da reforma da Previdência. Pelo texto aprovado na Comissão Especial, caso a reforma receba o aval de deputados e senadores, professores se aposentarão com 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição. Hoje não há idade mínima, mas se exige tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) no setor privado. No setor público, a idade mínima exigida é de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), com 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de tempo mínimo de contribuição, sendo 10 anos como servidor público e 5 anos no cargo de professor.

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