Movimento de Combate à Corrupção vai denunciar Tribunal de Justiça no CNJ
Natal, RN 29 de mar 2024

Movimento de Combate à Corrupção vai denunciar Tribunal de Justiça no CNJ

16 de abril de 2018
Movimento de Combate à Corrupção vai denunciar Tribunal de Justiça no CNJ

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O Movimento Articulado de Combate à Corrupção no RN vai acionar o Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (17) para suspender o pagamento retroativo de licença-prêmio pelo Tribunal de Justiça do Estado a juízes e desembargadores potiguares. O coordenador-adjunto do MARCCO, Carlos José Cavalcanti Lima, classificou como “desastrosa para as finanças do Estado” a resolução assinada pelos 13 desembargadores do TJRN que autorizou o pagamento retroativo a partir de 1996.

Seis meses após pagar R$ 40 milhões de auxílio-moradia retroativo a 195 juízes e desembargadores, referente ao período de 2009 a 2014, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu conceder aos magistrados licença-prêmio também retroativa. O benefício será calculado a partir de 1996, período equivalente aos últimos 22 anos. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (16) pela coluna da jornalista Andreza Matais, no jornal Estado de S.Paulo. Em nota, após a polêmica, o TJRN suspendeu o pagamento retroativo somente das licenças não usufruídas (leia nota abaixo).

Pela decisão, os juízes e desembargadores poderão receber a bolada de uma só vez. Os valores pagos chegam a R$ 365 mil para um único magistrado. Familiares de juízes ou desembargadores que já morreram, além de aposentados, também terão direito ao benefício. A licença-prêmio garante aos magistrados o descanso remunerado de três meses a cada cinco anos de trabalho. O RN tem 247 magistrados.

- Vamos apresentar já amanhã (18) uma representação ao Conselho Nacional de Justiça sobre essa decisão da Justiça, até porque o Tribunal está se antecipando até à uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que ainda vai decidir sobre o pagamento retroativo da licença-prêmio. Essa medida do TJRN terá um impacto desastroso nas contas públicas do Estado. Nosso pedido é para suspender o pagamento até a discussão no STF.  

Lima defende maior mobilização da sociedade contra medidas dessa natureza e compara a reivindicação dos magistrados com a penúria por que passam os servidores estaduais para receber em dia os salários.

- Muita gente sequer recebeu o 13º salário de 2017, então uma medida é desastrosa. O recurso público é um só. Não se paga de forma compartimentada. Nós servidores públicos, do Executivo, Legislativo e Judiciário, somos pagos para prestar um bom serviço.

Além da licença-prêmio, os juízes do RN já recebem auxílio-moradia (R$ 4.300); auxílio-saúde (R$ 500) e auxílio-alimentação (R$ 400).

A decisão em benefício dos próprios magistrados ocorre num momento em que o Estado atravessa a mais grave crise econômica de sua história. Há 26 meses consecutivos os servidores estaduais não conseguem receber em dia seus salários. Os atrasos foram o estopim para paralisar as atividades de várias categorias vitais para a administração pública, inclusive a Polícia Militar, no final de 2017, aumentando ainda mais o clima de insegurança no Estado.

A presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Direta do Estado Janeayre Souto chamou de “absurda” a decisão. Ela lembrou que o Governo do Estado publicou decreto em janeiro de 2018 proibindo o gozo das licenças-prêmios no Rio Grande do Norte.

- Isso é um absurdo. A crise é do Estado e não pode o poder Judiciário fazer o que quer e retroagir pagamento dessa forma. O Governo ainda soltou um decreto proibindo o gozo de licença a partir de 2018. Existem muitos servidores que têm licença-prêmio presa, sem gozar e sendo proibido de tirar. Conheço casos de servidores que tem direito a seis licenças prêmio.

Após polêmica, TJRN suspende pagamento só de licenças não usufruídas

Em nota oficial divulgada no início da tarde desta segunda-feira, o Tribunal de Justiça afirmou que não vai realizar o pagamento de licenças-prêmios não usufruídas por magistrados do poder judiciário potiguar. No entanto, a instituição não se pronunciou sobre o pagamento retroativo das licenças gozadas.

Confira nota na íntegra:

 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não vai realizar o pagamento de licenças-prêmio não usufruídas por magistrados do Poder Judiciário potiguar. A Portaria 506/2018 da Presidência do TJRN, publicada, nesta segunda-feira (16), determina o indeferimento e arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio e/ou conversão em pecúnia de períodos de licença-prêmio não usufruídos pelos membros do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. A medida prevalece até o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1059466 pelo Supremo Tribunal Federal.

A Resolução 11/2018-TJ, aprovada pelo Corte Estadual de Justiça em 11 de abril, disciplinou a concessão de licença-prêmio para membros da magistratura. O texto apenas normatiza requisitos diante dos quais magistrados podem requerer a transformação da licença-prêmio em pecúnia, inclusive quanto ao tempo. A medida observa a legislação estadual vigente e uma situação que carecia de regulamentação. Esse usufruto quando ocorrer, atenderá à norma legal estabelecida.

A Resolução, portanto, detalha o disposto no § 15 do artigo 107 da Lei Complementar Estadual nº 165, de 28 de abril de 1999, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 606, de 11 de dezembro de 2017. E também leva em consideração o previsto no artigo 191 da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996.

Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça do Rio do Norte editou a Portaria 84/2018, de 26 de janeiro deste ano, que estabelece a contenção de gastos no Poder Judiciário potiguar. Neste momento, não está em pauta a possibilidade dessa conversão.

Esta norma suspende, até posterior determinação, os pagamentos de conversão de férias e/ou licença-prêmio em pecúnia de magistrados e servidores da Justiça potiguar.

A resolução aprovada pela Corte tratou de regulamentar uma situação legal, prevista na legislação estadual.

A Agência Saiba Mais também solicitou números dos magistrados, entre juízes e desembargadores que receberão o benefício, bem como o montante a ser pago em licença-prêmio retroativa, mas o TJRN não respondeu.

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