Um aceno à violência policial e militar: impactos do indulto natalino concedido por Bolsonaro
Natal, RN 29 de mar 2024

Um aceno à violência policial e militar: impactos do indulto natalino concedido por Bolsonaro

26 de dezembro de 2019
Um aceno à violência policial e militar: impactos do indulto natalino concedido por Bolsonaro

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Na última segunda-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.189/2019, que concedeu indulto natalino a agentes de segurança pública e militares condenados criminalmente por crime ou excesso culposos, cometidos no exercício da função ou em razão dela.

O indulto é uma forma de perdão do Poder Público prevista na Constituição Federal[1], que pode ser concedida pelo Presidente da República aos sujeitos condenados por determinados crimes, acarretando a extinção de suas penas. No Brasil, tornou-se tradição que o Presidente o faça, anualmente, nas vésperas do Natal – daí a expressão “indulto natalino”, reiteradamente ouvida nesta época do ano.

Neste ano, de acordo com o texto do decreto publicado no Diário Oficial da União em 24/12/2019, será concedido indulto natalino aos agentes do sistema de segurança pública – dentre os quais, policiais militares, civis, federais e agentes penitenciários – que tenham sido condenados, até o dia 25/12 deste ano, pela prática de crime culposo – aquele cometido sem intenção – desde que já cumprido 1/6 da pena; ou pela prática de excesso culposo, em episódios de legítima defesa.

O benefício é válido para os crimes e excessos culposos cometidos pelos agentes de segurança pública no exercício da sua função ou em decorrência dela, abarcando, ainda, os atos cometidos, mesmo que fora do serviço, em face de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir.

Ainda de acordo com o decreto, elaborado conjuntamente pelo Palácio do Planalto e pelo Ministério da Justiça, o indulto natalino abarcará os militares das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica –, que tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo, quando da atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) – assim entendidas aquelas em que integrantes das forças armadas são chamados a atuar porque insuficientes as forças de segurança pública.

O decreto de indulto natalino, no entanto, é amplamente questionável. Isso porque a inovação trazida pelo presidente, ao indultar uma categoria profissional específica (policiais e militares), colidiu frontalmente com o arcabouço constitucional sobre o qual deve pautar-se a medida, violando a torto e a direito, o princípio da isonomia. A regra é clara: ou o presidente concede indulto a todos aqueles que praticaram crime ou excesso culposos ou, do contrário, estaria, mais uma vez, retalhando a Constituição Federal.

Eleger arbitrariamente uma categoria profissional – seja ela qual for – como critério para a extinção da punibilidade, é manifestamente contrário ao princípio da igualdade. Ao ditar o grupo social sobre o qual recairá o indulto, a medida se despe de todo o caráter objetivo e impessoal com o qual deve revestir-se os atos do Presidente, beneficiando assim um segmento extremamente restrito da sociedade e acenando abertamente a um eleitorado simpatizante do militarismo e do endeusamento da violência policial.

A medida exsurge como resposta à derrota que ampliava o excludente de ilicitude para policiais e outros agentes de segurança pública – uma das grandes promessas políticas de Bolsonaro em sua campanha eleitoral.

No projeto original, apresentado pelo ministro Sérgio Moro, pretendia-se a alteração da redação do art. 23 do Código Penal com o acréscimo do seguinte trecho “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplica-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Não conseguindo aprová-lo na Câmara dos Deputados, o governo Bolsonaro insistiu na proposta através da elaboração de um novo projeto de lei, destinado a isentar de punição os policiais e agentes de segurança pública, inclusive militares, que tenham cometido excessos durante as operações e confrontos. O indulto natalino à la Bolsonaro, portanto, apenas endossou a defesa do governo ao agigantamento de um abordagem policial violenta e agressiva.

Com efeito, ainda que os reais impactos do indulto tenham sido pequenos, é sua repercussão simbólica que preocupa. Num país em que a letalidade policial, orientada por um racismo de estado e uma persecução penal estigmatizada, é causa primeira da morte de centenas de jovens, a medida simboliza um sopro de impunidade, que pode incentivar militares e policiais a praticarem, cada vez mais, atos violentos, excessos e abordagens ilegais.

[1] Art. 84, inciso XII, primeira parte, Constituição Federal: Compete privativamente ao Presidente da República: conceder indulto (...).

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