Coronavírus e o apartheid social do trabalho doméstico
Natal, RN 29 de mar 2024

Coronavírus e o apartheid social do trabalho doméstico

20 de março de 2020
Coronavírus e o apartheid social do trabalho doméstico

Ajude o Portal Saiba Mais a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Por Adriane Reis de Araujo* e Ana Lucia Stumpf Gonzalez**

Vivemos uma emergência sanitária sem precedentes em nossa história recente. São necessárias medidas imediatas de isolamento social para conter o avanço da pandemia do coronavírus e essas medidas estão levando milhares de pessoas a permanecer em suas casas, parte delas em regimes de teletrabalho e em férias coletivas.

Mas um grande contingente de pessoas não vem sendo considerado nessas medidas de isolamento: são os trabalhadores domésticos, que somam, segundo o IBGE, mais de 6 milhões de pessoas, e, segundo dados do IPEA, 80% realizam a limpeza doméstica. Do total dessa mão de obra, ainda segundo dados do IPEA, 92% são mulheres e 4 milhões são mulheres negras. As desigualdades sociais que marcam as mulheres negras no Brasil mostram sua face mais cruel neste momento de crise excepcional: são milhões de mulheres, chefes de família, cuja sobrevivência depende de trabalho precário, mau remunerado e informal, já que 80% desse contingente de trabalhadoras não tem a carteira assinada.

O dia 21 de março é o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. Esta data relembra o massacre de pessoas negras que protestavam pacificamente pelo direito de ir e vir na Africa do Sul, em pleno regime do apartheid. Em 2020, no Brasil, em meio à pandemia do Coronavírus, milhões de mulheres negras lutam para ficar em casa com sua família, mas com a tranquilidade de receber sua remuneração.

Não há como esperar pelo anúncio de medidas de assistência social e transferência de renda pelo Governo Federal, é preciso agir agora, e o poder para agir está nas mãos de milhões de empregadores domésticos, que precisam atuar de forma responsável e cidadã. Quando lembramos que 70% dos empregados domésticos prestam serviços para um único empregador, fica clara a responsabilidade de milhões de patrões pela imediata suspensão dos serviços.

A limpeza de residências expõe a risco de contágio esses mais de 6 milhões de brasileiros, e já fez sua primeira vítima, no Município de Miguel Pereira, interior do Rio de Janeiro. A empregada doméstica de 63 anos trabalhava há 20 anos na casa da empregadora que trouxe o vírus da Itália. A exposição ao contágio comunitário, quando os casos já não decorrem de contato com pessoas que viajaram aos países epicentro da pandemia, aumenta o risco para trabalhadores domésticos e também para seus próprios empregadores.

O Ministério Público do Trabalho orienta empregadores, empresas, sindicatos, trabalhadores e plataformas de intermediação de serviços de limpeza a garantir que trabalhadores domésticos e do setor de serviços gerais sejam dispensados de comparecer em seus locais de trabalho, com a remuneração assegurada. Somente devem permanecer trabalhando aqueles profissionais cuja presença seja indispensável neste momento, como cuidadores de idosos que residem sós ou babás de filhos de profissionais de saúde, que precisam se ausentar de casa para atuar na linha de frente de combate à pandemia e ter a tranquilidade de deixar seus filhos assistidos, já que escolas e creches fecharam.

Nos casos em que não for possível dispensar a prestação do serviço, medidas de flexibilização de jornada que permitam evitar os horários de pico do transporte e o fornecimento de equipamentos de proteção, como álcool em gel, máscara e luvas, assim como sabão e toalhas de papel descartáveis para higienização das mãos, são medidas indispensáveis para a manutenção dos serviços.

Deixar de convocar os trabalhadores domésticos e manter sua remuneração é medida que evitará contágio de milhões de pessoas. Assegurar a remuneração nesse período é fundamental, para evitar o desamparo financeiro e a fome, já que o contingente de famílias sustentadas com o trabalho das empregadas domésticas, não raro chefes de família, é gigantesco, e deixar de alcançar essa remuneração equivale a empurrar essas pessoas a buscar outras fontes de renda, com igual ou maior risco.

Vamos relembrar o dia 21 de março com atitudes conscientes e responsáveis.

Deixe sua empregada em casa e pague a remuneração correspondente.

Evite a propagação do contágio!

*Procuradora Regional do Trabalho e Coordenadora Nacional da Coordigualdade do Ministério Público do Trabalho
**Procuradora do Trabalho e Vice-Coordenadora Nacional da Coordigualdade do Ministério Público do Trabalho

Apoiar Saiba Mais

Pra quem deseja ajudar a fortalecer o debate público

QR Code

Ajude-nos a continuar produzindo jornalismo independente! Apoie com qualquer valor e faça parte dessa iniciativa.

Quero Apoiar

Este site utiliza cookies e solicita seus dados pessoais para melhorar sua experiência de navegação.