Pai do ministro das Comunicações, ex-governador Robinson Faria é condenado por improbidade
Natal, RN 20 de abr 2024

Pai do ministro das Comunicações, ex-governador Robinson Faria é condenado por improbidade

10 de novembro de 2020
Pai do ministro das Comunicações, ex-governador Robinson Faria é condenado por improbidade

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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o pai do ministro das Comunicações, Fábio Faria, o ex-governador Robinson Faria (PSD), por improbidade administrativa no período em que administrou o Estado, entre 2015 e 2018. Em nota, Robinson afirma que foi pego de surpresa e que vai recorrer da decisão, que qualificou como equívoco.

A condenação inclui suspensão dos direitos políticos por três anos; multa civil correspondente a 25 vezes o valor da última remuneração recebido; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A ação foi aberta em junho de 2017 e a decisão publicada no dia 27 de outubro. A denúncia foi feita pela Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte contra o ex-governador e contra o ex-secretário de Administração, Gustavo Nogueira, que foi absolvido.

De acordo com a decisão, proferida pelo juiz Airton Pinheiro, o ex-governador cometeu improbidade administrativa pela “omissão no cumprimento do dever previsto na LRF, qual seja, o de adotar as medidas nela previstas em virtude da ultrapassagem do percentual máximo de gasto com pessoal, bem como pela concessão de reajuste a categoria de servidores públicos quando o cenário no qual se encontravam as contas públicas estaduais não o permitiam”.

O juiz concluiu que Robinson não causou diretamente danos ao Erário, por isso não haverá ressarcimento de valores. Apesar disso, o magistrado considera que o então governador foi omisso mesmo após ter sido alertado por acórdão do Tribunal de Contas do Estado e por recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça.

O texto alega que a omissão de Robinson se prolongou por todo o mandato, uma vez que durante os quatro anos em que esteve no poder “as contas públicas experimentaram um severo estágio de irregularidade”. Ainda destaca que não foi apenas o limite prudencial desrespeitado, mas o próprio limite máximo.

“Tal cenário ilustra o total menosprezo com o qual a responsabilidade fiscal era tratada pelo demandado enquanto gestor público titular do comando do Poder Executivo Estadual”, escreve o magistrado.

De acordo com a decisão, em janeiro de 2015, quando Robinson assumiu o cargo, o cenário nas contas públicas do RN indicava uma despesa total com pessoal em 53,4% das receitas no terceiro quadrimestre de 2014 (último anterior à sua gestão). O limite máximo estabelecido pela LRF é de 49%.

Para o magistrado, era dever do governador adotar as medidas previstas na lei, dentro dos quatro quadrimestres seguintes, até abril de 2016. Entre outras medidas, a LRF aponta que o governo pode diminuir cargos de confiança, demitir servidores não estáveis e prevê ainda a demissão e o pagamento de indenização a servidores estáveis, com exclusão do cargo, caso as primeiras medidas não sejam suficientes.

Apesar disso, os relatórios seguintes, homologados pela Secretaria do Tesouro Nacional, apontavam percentuais de gasto com pessoal até maiores no estado:

1º Quadrimestre de 2015 – % da DTP: 53,49;
2º Quadrimestre de 2015 – % da DTP: 54,17;
3º Quadrimestre de 2015 – % da DTP: 52,53;
1º Quadrimestre de 2016 – % da DTP: 51,45.

A constatação foi de que, quando o Governo do RN deveria diminuir os gastos com pessoal aumentou por dois quadrimestres, salientando ainda que Robinson chegou a aumentar os gastos com pessoal de duas carreiras, procuradores do Estado e servidores da Secretaria de Estado da Tributação, recusando o argumento da defesa de que o aumento seria obrigatoriamente vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Nota
Em nota, Robinson Faria afirmou que foi pego de surpresa pela decisão e que vai recorrer da decisão. Confira:

Recebi esta semana notícia de uma sentença judicial de 1° grau contra mim, cuja defesa estava delegada à Procuradoria Geral do Estado, exatamente pelo fato de ter sido motivada contra o então Governador do Estado, em junho de 2017. A ação adentrada pelo MP refere-se à “extrapolação dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com despesas de custeio de pessoal”.

Declaro a minha absoluta surpresa com uma condenação por algo que não dei causa, visto que o processo de agravamento da situação financeira do Estado é, digamos, institucional, considerando a progressiva queda real da receita pública estadual, gerada pela forte crise econômica que se abateu sobre o Brasil a partir de 2013 e estiagem extrema que o RN atravessava há uma década. Soma-se a isso o aumento vegetativo do cumprimento de direitos adquiridos dos funcionários do Estado.

Recorrerei da sentença na melhor forma do direito e tenho certeza de que Justiça revisará tamanho equívoco e precipitação.

Natal/RN, 10.11.2020.
Robinson Faria

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