MP critica mudanças no Plano Diretor de Natal que diminui áreas de proteção e permite construção de prédios na orla
Natal, RN 26 de abr 2024

MP critica mudanças no Plano Diretor de Natal que diminui áreas de proteção e permite construção de prédios na orla

18 de agosto de 2021
MP critica mudanças no Plano Diretor de Natal que diminui áreas de proteção e permite construção de prédios na orla

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Apesar do interesse coletivo, o texto que modifica o atual Plano Diretor de Natal é de difícil compreensão e traz uma série de modificações que vão impactar a forma como cada pessoa vive em Natal hoje. A avaliação foi feita pelas promotoras do próprio Ministério Público do Rio Grande do Norte que se mostraram preocupadas com as propostas.

As mudanças foram votadas nos dias 14 e 16 de junho, durante a Conferência Final de Revisão do Plano Diretor de Natal, e serão enviadas à Câmara Municipal de Natal, onde vai passar por nova votação. Para tentar simplificar as alterações, o Ministério Público do RN fez um resumo dos principais pontos para conhecimento da população, já que as propostas não teriam sido publicizadas pela Prefeitura de Natal.

“A Prefeitura de Natal não fez a publicidade das propostas. No aspecto ambiental, preocupa muito a diminuição das ZPA’s. São áreas importantes, com legislação própria”, criticou de forma taxativa a Promotora de Justiça, Gilka da Mata.

Em maio de 2020, o MPRN entrou com uma ação civil pedindo a suspensão da pré-Conferência do Plano Diretor de Natal que foi realizada de maneira virtual, além da publicação no site da Prefeitura da minuta final com as modificações votadas durante o Concidades, ainda em março de 2020. Ação sub judice em segunda instância.

Vamos recorrer até a última instância se for preciso”, adiantou Gilka da Mata.

Por enquanto, o Ministério Público do RN não pretende judicializar as modificações feitas durante o processo de revisão do Plano, mas não descarta a possibilidade de expedir notas técnicas e ações extrajudiciais para evitar mudanças que poderiam até provocar ações judiciais no futuro, por conflitar com outras leis. As alterações propostas continuam em estudo e a estimativa é que novos pontos sejam divulgados pelo MP na próxima semana.

As promotoras que participaram da coletiva chamaram atenção para o fato do RN e, principalmente Natal, já viver um processo de erosão da orla. Problema que pode ser agravado com a proposta de verticalização da beira-mar. Além disso, enquanto o mundo inteiro discute formas de amenizar a temperatura em áreas urbanas, as propostas contidas no Plano Diretor sugerem mudanças que podem elevar a temperatura na cidade sem a realização de qualquer estudo nesse sentido.

Altura dos prédios

A altura máxima dos prédios permitida hoje, de acordo com Plano Diretor em vigor desde 2007 é de 65 metros (22 pavimentos) em alguns bairros e de 90 metros (30 pavimentos) em outros. Mas, a proposta atual é permitir a construção de prédios com até 140 metros (46 pavimentos) em toda a cidade, independentemente de qual região esteja localizado o imóvel.

Foto: cedida MPRN

Praia da Redinha

Para a região que abrange a Praia da Redinha e o Rio Potengi, a zona especial de interesse turístico 04, a proposta é que a autorização de construção passe dos atuais 7,5 metros (2 pavimentos) para 30 metros de altura nas construções (30 pavimentos). Com isso, seria possível a construção de prédios mais altos em toda essa região da orla, o que modificaria o sistema de circulação de ventos na cidade e poderia ampliar a área de sombra na beira-mar, um problema já vivenciado por outras cidades do litoral.

A proposta ainda prevê uma regulamentação futura, mas já permite a construção imediata na beira-mar sem qualquer metodologia ou estudo de impacto paisagístico. O Ministério Público sugere um Plano de Intervenção específico para a orla que seja discutido com toda sociedade e lembra da degradação já sofrida com a erosão costeira.

Praia da Redinha I Foto: cedida MPRN

Fotos: cedidas MPRN

Modificações diminuem áreas de proteção

Com as modificações, o novo Plano Diretor diminuiria as Zonas de Proteção Ambiental (ZPA’s), que são áreas demarcadas dentro da cidade por causa de sua importância ecológica, paisagística ou de sua fragilidade e que, por lei, precisam ser preservadas e recuperadas.

Nessas áreas, há restrição total ou parcial para uso e ocupação do solo, são áreas de dunas, manguezais, lagoas e vegetação, por exemplo. Natal tem, ao todo, dez Zonas de Proteção Ambiental e pela proposta, retira a proteção das ZPA’s 1, 8 e 10.

A ZPA 1 abrange a região do aquífero do San Vale, utilizado para abastecer a população de quase toda a Natal já que possui menor grau de contaminação da cidade. É de lá que sai a água que vai para as zonas sul, leste e oeste da capital.

Já a ZPA 8 diz respeito ao estuário dos rios Potengi e Jundiaí. A área abrange os frágeis ambientes naturais, tanto terrestres quanto aquáticos. A vegetação local é importante para conter os processos erosivos do solo, além do potencial paisagístico e ambiental. A ZPA 8 foi delimitada no Plano Diretor de 1994.

As modificações propostas para a ZPA 10 permite a verticalização daquela região da Via Costeira, semelhante àquela ocorrida na Praia de Areia Preta.

Fotos: cedidas MPRN

Verticalização na área do Parque das Dunas

Pelo atual Plano Diretor, o limite para construções no entorno do Parque das Dunas varia de seis metros (2 pavimentos) a 30 metros (10 pavimentos). Mas, pela proposta de modificação, o limite máximo sobe para 140 metros (46 pavimentos). No caso do Parque das Dunas, a altura permitida das construções passaria dos atuais seis a 12 metros para 140 metros. A mudança também afetaria regiões como Potilândia, que passaria de seis para 140 metros. O mesmo pode acontecer no Conjunto dos Professores (construções passarão de seis para 140 metros), na região do Campus Universitário da UFRN (seis a 12 metros para 140 metros), em Lagoa Nova (de 15 metros para 140) e no Tirol (de 30 metros para 140).

O gabarito de construção para a região no entorno do Parque das Dunas existe desde 1994, como forma de garantir o equilíbrio climático da cidade e algo que muitas capitais sofrem hoje por terem devastado no passado: o bem-estar, a qualidade de vida de seus habitantes e o valor paisagístico.

Houve uma tentativa de modificar essa regra em 2007, mas ela acabou sendo derrubada. Segundo as promotoras do MPRN que estudam as mudanças sugeridas, as atuais propostas são ainda mais agressivas. Uma das principais preocupações com as construções nessa região é a diminuição da ventilação na cidade. Além disso, os prédios também impediriam a visualização do cordão de Dunas do Parque.

Fotos: cedidas MPRN

Vegetação próxima a rios desprotegida

As faixas de vegetação próximas a rios são consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) porque são importantes para preservação do curso de água, que sofre com erosão e assoreamentos, o que diminui o volume de água. É das margens do Rio Doce, por exemplo, que é retirada a água para abastecimento de grande parte da Região Norte da capital.

Eixos estruturantes

As modificações no Plano Diretor também incentivam o aumento de edifícios nas proximidades das principais vias, que passam a ser chamadas de “eixos estruturantes”. Com isso, nessas vias os interessados poderiam construir até 50% a mais do que nos demais lotes do mesmo bairro, independentemente da capacidade da infraestrutura em suportar essa carga, como no caso do esgotamento sanitário.

A proposta prevê que seriam consideradas eixos estruturantes as avenidas Alexandrino de Alencar, Av. Ayrton Senna, Av. Bahia, Av. Cel Estevam (Av. 9), Av. da Integração, Av. das Fronteiras, Av. Deodoro, Av. Duque de Caxias, Av. Florianopolis, Av. Guadalupe, Av. Hermes da Fonseca, Av. Interventor Mário Câmara (Av. 6), Av. Itapetinga, Av. Jaguarari, Av. Jerônimo Câmara, Av. João Medeiros, Av. Maranguape, Av. Moema Tinôco, Av. Mor Gouveia, Av. Nevaldo Rocha, Av. Paulistana, Av. Prudente de Morais / Av. Omar O'Grady, Av. Rio Branco, Av. Rio Doce, Av. Rio Grande do Norte, Av. Rio Grande do Sul, Av. Roberto Freire, Av. Salgado Filho, Av. Senhor do Bonfim, Av. Tocantínea, Av. Tomaz Landim, Av. Xavantes, BR-101, Rota do Sol (Av. Dep. Antônio Florêncio de Queiroz), Rua Agrestina, Rua Eng. João Hélio, Rua Mira Mangue, Rua Conselheiro Tristão e Rua Monte Rei.

“Se importou um modelo como se as pessoas usassem o transporte público e não o individual como acontece, sem qualquer previsão de mudanças nesse sentido. Também há regras de afastamento dos prédios hoje que estabelece que quanto maior a unidade, maior o afastamento. Com a proposta, não! A distância passa a ser de sete metros para todos os prédios, que podem acabar ficando muito próximos”, avaliou a Promotora de Justiça, Gilka da Mata.

“Também há problemas na drenagem com esse maior adensamento populacional com a criação dos eixos estruturantes, mas sem preocupação nenhuma com o esgotamento sanitário. É como se o privado não precisasse contribuir com nada”, acrescentou a Promotora.

Estacionamento

Com a modificação, os interessados poderão construir unidades multifamiliares com 10,4m2, com um quarto e um banheiro, sem a necessidade de caga para estacionamento. Pelas regras atuais, edifício residencial multifamiliar com área construída de até 50m² precisa ter uma vaga de garagem por apartamento, duas vagas no caso de edifício residencial multifamiliar área construída de até 50m² a 150 m² e uma vaga a cada dois apartamentos no caso de Hotel ou Apart Hotel de até 50m².

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