Governo do RN dá 90 dias para Aeroclube deixar terreno; grupo recorre
Num processo que coloca em confronto a apropriação privada de um bem público e a defesa do uso coletivo de espaços urbanos, o Aeroclube do Rio Grande do Norte recorreu à Justiça para tentar garantir a propriedade do terreno onde está instalado desde 1928, no bairro do Tirol, zona Leste de Natal. A ação ocorre após o Governo do Estado formalizar, por meio de ofício oficial datado de 21 de fevereiro de 2025, a solicitação de desocupação voluntária do imóvel, concedendo prazo de 90 dias para a entrega da área medida que não foi acatada pela direção do clube.
O Aeroclube, que historicamente foi destinado à formação de pilotos civis e à prática esportiva da elite natalense, alega que possui direito de propriedade baseado em documentos de cartório e no uso contínuo do terreno há quase um século. Segundo a instituição, a área foi doada informalmente ainda nos anos 1920 pelo então presidente do Estado, Juvenal Lamartine, e registrada oficialmente apenas em 1952, por meio de uma lei estadual.
No entanto, como pontua a Procuradoria Geral do Estado, o imóvel é registrado em nome do Estado do Rio Grande do Norte, sob a Matrícula nº 35.824 do 3° Ofício de Notas e Registro de Imóveis. Não há qualquer contrato vigente que conceda à associação privada o direito de posse. “O Estado concedeu o prazo de 90 dias para uma desocupação amigável. Todavia, como o Aeroclube resolveu litigar judicialmente, o prazo concedido resta desconsiderado”, declarou o procurador Francisco de Sales Matos.
A formalização do pedido de desocupação foi realizada por meio do Ofício nº 748/2025/SEAD, assinado eletronicamente pelo Secretário de Estado da Administração, Pedro Lopes de Araújo Neto. O documento faz referência à reunião realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, na sede da Procuradoria-Geral do Estado, com a presença de representantes do governo e do Aeroclube. Na ocasião, foi reafirmada a decisão estatal de retomar a posse da área “máxime em face de interesse público subjacente e decisão judicial operada há mais de 20 anos”.
A gestão estadual, sob orientação da Secretaria de Administração (SEAD), argumenta que a área — localizada numa das regiões mais valorizadas da cidade — deve cumprir uma função social e coletiva. Embora o Aeroclube afirme que o espaço poderia abrigar atividades sociais e educacionais, essas propostas não foram formalizadas em termos legais e não impediram o processo de reintegração por parte do Estado.

Ainda que o clube levante argumentos sobre a ilegalidade da incorporação de seus bens pela União durante a ditadura militar, o fato é que, desde 1973, a propriedade passou a ter registros em nome do Ministério da Aeronáutica e, após decisão judicial com trânsito em julgado, foi transferida definitivamente ao Estado do Rio Grande do Norte.
Para o governo, a continuidade da ocupação pelo Aeroclube representa a perpetuação de privilégios de um grupo privado em detrimento do interesse público. O Estado também aponta que, desde 2017, o prédio principal do clube — onde funcionou temporariamente a mostra CasaCor — permanece ocioso, sem qualquer atividade cultural, social ou educacional consistente, o que reforça a urgência de reverter a destinação do espaço.
O Aeroclube, por sua vez, sustenta que sua atuação histórica o credencia como proprietário legítimo e que o terreno foi apropriado de maneira indevida pelo Estado. A instituição também argumenta que não foi devidamente citada na decisão judicial que transferiu a propriedade ao poder público, o que, segundo seus representantes, compromete a legalidade do ato.
Nota da PGE
O imóvel intitulado Aeroclube de Natal encontra-se registrado em nome do Estado do Rio Grande do Norte. Não há ato ou contrato administrativo em vigor que conceda a posse à Associação Aeroclube de Natal, pessoa jurídica de direito privado. O Estado do Rio Grande do Norte notificou a associação Aeroclube para desocupar o imóvel.
O processo segue em tramitação na Justiça Federal. O desfecho da disputa pode se tornar um precedente importante para o debate sobre a destinação de imóveis públicos subutilizados e o enfrentamento da lógica de privatização do espaço urbano.