A Constituição Federal de 1988, nos artigos 45 e 46, estabelece critérios para a composição da Câmara dos Deputados e do Senado. O Art. 45 diz que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º: O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma dessas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
O Art. 46 estabelece que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º: Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º: A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º:Cada Senador será eleito com dois suplentes.
A Lei Complementar nº 78, sancionada em 30 de dezembro de 1993, disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45,§ 1º da Constituição Federal. Art. 1º: “Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação”.
Quanto às Assembleias Legislativas, o art.27 diz: “O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze”. Ou seja, os estados com até 12 deputados federais têm direito a 36 deputados estaduais (três por deputado federal) e, a partir daí, adiciona-se um deputado estadual para cada deputado federal acima do décimo segundo. Por exemplo, se um estado tem 15 deputados federais, terá direito a 39 deputados estaduais (36 + 3).
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), com base nos dados do Censo Demográfico de 2022 – realizado pelo IBGE – determinou que o Congresso Nacional redistribuísse as 513 cadeiras, adequando a representação populacional, com prazo até o dia 30 de junho de 2025.
Em 6 de maio de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) n .127 de 2023, que aumentava o número de deputados federais. Foram 270 votos a favor e 207 contra. Tanto na Câmara como no Senado, houve votos tanto a favor e contra, em praticamente todos os partidos, inclusive no PL e PT (no Senado, votaram a favor Jaques Wagner, Randolfe Rodrigues e Rogério Carvalho). Apenas quatro partidos votaram contra o projeto: Psol, Novo, Cidadania e Rede. O único partido em sua totalidade que votou a favor do projeto foi o PC do B (7 dos 8 presentes). Na Câmara dos Deputados, por exemplo, os votos dos oito deputados foram: a favor: Benes Leocádio(União), Robinson Faria (PL), João Maia (PP) e o General Girão(PL) e contra, Carla Dikson(União), Mineiro(PT), Natália Bonavides(PT) e Sargento Gonçalves(PL).
Em 25 de junho de 2025, o Senado aprovou o projeto com 41 votos a favor e 33 contrários (7 não votaram). No mesmo dia, a Câmara confirmou as mudanças feitas pelos senadores, com 361 votos favoráveis, 36 contrários e 30 abstenções. O texto segue agora para sanção presidencial.
Com a decisão, houve um acréscimo de 18 deputados federais. Tiveram aumento de representação os estados do Pará, Santa Catarina (mais 4 cada),Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Amazonas (mais 2 cada), e Paraná, Ceará, Goiás e Minas Gerais (mais 1 cada). A proposta inicial previa que os estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Piauí, Paraíba, Bahia, Pernambuco e Alagoas perderiam cadeiras, mas decidiu-se manter às respectivas bancadas e ampliar o total para 531 deputados.
Esse aumento também impacta as Assembleias Legislativas. O Paraná e Santa Catarina, que tinham, respectivamente, 54 e 40 deputados estaduais, passarão a ter 55 e 44. O Rio Grande do Norte, com 24 deputados estaduais, passará a ter 30, acompanhando o crescimento da bancada federal.
A grande questão é: qual o impacto financeiro do aumento do número de deputados (federais e estaduais) e como a população se posiciona em relação a isso?
De acordo com uma pesquisa do Datafolha, realizada nos dias 10 e 11 de junho e publicada no dia 17 de junho de 2025 – ou seja, antes da aprovação no Senado – 76% dos entrevistados se disseram contrários ao aumento do número de parlamentares.
Quanto ao impacto financeiro, quando o projeto foi aprovado na Câmara em maio de 2025, a Direção-Geral da Casa estimou um custo adicional de R$ 64,6 milhões por ano. Já uma matéria publicada na Carta Capital em 26 de junho de 2025 (“Quanto o aumento do número de deputados vai custar aos cofres públicos”) indica que esse valor pode chegar a, no mínimo, R$ 95 milhões anuais – sem contar o chamado “efeito cascata” nas Assembleias Legislativas.
Mas afinal, quanto custa manter um deputado?
O salário bruto de um deputado federal, desde fevereiro de 2025 é de R$ 46.366,19, equiparado a de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do presidente da República, do vice-presidente e dos ministros de Estado. Mas o custo vai muito além do salário mensal. São muitos benefícios que, somados, significa que o Brasil tem um dos parlamentos com mais gastos do mundo. Segundo matéria do Valor Econômico assinada por Renato Santino (“Saiba quanto custa deputados federais e estaduais aos cofres públicos”), considerando o 13º salário e benefícios, o custo anual de um deputado apenas com subsídios gira em torno de R$ 600 mil (fora verbas para início e o fim do mandato, se for o caso).
Além disso, cada deputado tem direito a R$ 44.952,85 mensais em Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) que cobre despesas como passagens aéreas, combustível, aluguel de escritório, telefonia, serviços postais, alimentação e outros gastos. Em 2024, os gastos com CEAP por parlamentar, segundo a matéria, somaram R$ 250.776.579,14.
Os deputados também dispõem de R$ 133.170,54 por mês para pagamento de até 25 secretários parlamentares. Esses assessores recebem salários que variam de R$ 1.548,10 a R$ 18.719,88. Os dados relativos a 2024 indicam que o total de gastos foi de R$ 672.125.970,22.
Parlamentares que não utilizam apartamentos funcionais recebem R$ 4.253,00 mensais de auxílio-moradia. A Câmara tem 432 imóveis funcionais e nem todos os deputados, especialmente os recém-eleitos, conseguem vagas. Em 2024, esse benefício gerou um gasto total de R$ 5.552.889,42.
Os deputados também tem acesso ao sistema de saúde da Câmara e ao plano Pró-Saúde e ainda podem solicitar reembolso de despesas médicas em instituições privadas.
Há ainda as diárias para viagens em missões oficiais: R$ 842,00 para viagens nacionais; US$ 391,00 para países da América do Sul, e de US$ 428,00 para demais destinos internacionais. Em 2024, essas despesas somaram R$ 3.764.176,01.
No artigo “Quanto custa em deputado federal no Brasil? Nós fizemos as contas por mês e por ano” publicado na Época Negócios no dia 26 de junho de 2025 por Diogo Rodriguez, afirma-se que somando todas as verbas – de gabinete, cota parlamentar, encargos trabalhistas e auxílio-moradia – sem incluir o salário –, o custo médio mensal de um deputado federal é de cerca de R$ 270 mil.
Somando os 12 meses, dá em torno de R$ 3,2 milhões por deputado “sem contar despesas como estrutura administrativa, segurança, manutenção de imóveis e campanhas eleitorais”. E ainda “Considerando os 513 deputados da Câmara, o custo total gira em torno de R$ 1,4 bilhão apenas com salários, verbas e benefícios diretos. O orçamento geral da Câmara dos Deputados, incluindo todos os custos administrativos e de manutenção, alcançou R$ 8 bilhões em 2024”.
Quanto aos deputados estaduais, podem receber até 75% do um deputado federal (até R$ 34.774,64), com direito às mesmas verbas de gabinete, cujos valores variam de estado para estado.
Importante destacar que esses números se referem apenas à Câmara dos Deputados, sem incluir os 81 senadores. Desde fevereiro de 2025, o salário de um senador é o mesmo de um deputado federal: R$46.366,19. Além disso, senadores têm direito a auxílio-moradia e imóvel funcional, CEAP, passagens aéreas, assistência médica e verba de gabinete. Segundo matéria do Uol Prime de 11 de junho de 2025 (“Congresso de R$ 15 bilhões: parlamentares podem viver com salário intacto”), o orçamento anual para manter a estrutura do Congresso é de R$ 15 bilhões.
O texto ainda informa que o convênio médico no Senado é vitalício, cobrindo não apenas os 81 senadores em exercício, mas também 190 ex-senadores e 126 cônjuges. Além disso, os parlamentares podem escolher qualquer médico ou hospital do país para se tratar, com ressarcimentos praticamente ilimitados.
Uma matéria publicada no jornal Gazeta do Povo por Lucio Vaz, no dia 19 de junho de 2025, afirma que até aquela data, em 2025, 40 senadores gastaram R$ 3,3 milhões em viagens internacionais.
A aprovação do aumento no número de deputados, em 25 de junho de 2025, contraria o discurso de contenção de gastos que eles defendem – inclusive cortes de gastos do governo em áreas essenciais como saúde e educação. Por que os próprios parlamentares não dão o exemplo?
No livro Os entraves da democracia no Brasil (Editora FGV, 2003), Barry Ames, professor de Política Comparada da Fundação Andrew Mellon na Universidade de Pittsburg, EUA, analisa o sistema político brasileiro e afirma que o problema das instituições políticas brasileiras é que elas funcionam mal: “O que significa dizer que as instituições políticas de um país funcionam mal? Mal para quem? Será por servirem apenas à elite econômica, aos ricos? As pessoas que concebem as instituições políticas sempre pertencem à elite, e as instituições não podem ser culpadas por servirem aos seus criadores. O drama do sistema brasileiro não está no fato de beneficiar as elites; o problema é que o sistema beneficia antes de tudo a ele mesmo – isto é, os políticos e os funcionários públicos que o administram. Todas as instituições têm um parti-pris contra a mudança, mas a matriz institucional brasileira torna especialmente difícil adotar políticas que desviem do status quo” (p.18).
Para muitos, decisões com essa (aumento do número de deputados) são um verdadeiro escárnio – e os dados do Datafolha reforçam essa percepção. Não por acaso, partidos e o Congresso Nacional ocupam os piores índices de confiança da população, algo também observado em outros países da América Latina, como mostra o Instituto Latinobarometro. Desde 1995, a organização realiza pesquisas (hoje em 18 países e aplicando em torno de 20 mil questionários), revelando que os partidos políticos e parlamentos têm de forma recorrente, os menores índices de credibilidade.
Esse descrédito alimenta a apatia, o sentimento antipolítica (estimulado por quem dele se beneficia) e a indiferença, abrindo espaço para lideranças autoritárias. O caso mais recente é do presidente da Argentina, Javier Milei, eleito com amplo uso de mentiras, manipulação e desinformação nas redes sociais.
A rejeição aos partidos e ao parlamento se reflete nas elevadas taxas de abstenção. No caso do Brasil, mesmo com o voto obrigatório, além de altas taxas de abstenção, há também um expressivo número de votos brancos e nulos. Houve eleição presidencial em que o eleito teve menos votos do que a soma das abstenções, votos brancos e nulos (Fernando Henrique Cardoso, em 1998, mesmo ganhando no 1º turno) e em eleições posteriores, mais do que prefeitos e governadores eleitos, alguns inclusive no 1º turno.
Diante de tudo isso, num cenário de descrédito generalizado, seria mais coerente ou sensato, discutir a redução de gastos, e não sua ampliação. Mas com o atual Congresso – cuja composição majoritária é de direita e extrema direita – isso é uma utopia. Mudanças reais só ocorreriam por meio de uma ampla reforma política, elaborada por uma assembleia exclusiva, como essa única finalidade. Porém, isso também está fora do horizonte político atual.
É válido questionar sobre o Congresso Nacional, além do aumento de número de deputados: por que o Senado tem mandato de oito anos e três representantes por estado? Nos Estados Unidos, país frequentemente citado como referência para muitos parlamentares, o Senado tem dois senadores por estado, eleitos por seis anos, e a Câmara tem 435 membros com mandatos de dois anos – para uma população maior que a do Brasil.
Mudanças substanciais no sistema político, partidário e eleitoral brasileiro não ocorrerão com este Congresso. E não apenas neste. A reforma política jamais avançou no parlamento, mesmo com tentativas de governos anteriores como de Fernando Henrique Cardoso, Lula, nos dois governos e Dilma Rousseff. Neles, foram criadas comissões especiais temporárias que elaboraram extensos relatórios, com muitas propostas, inclusive resultadas de audiências públicas, visando melhorar o sistema partidário e eleitoral, mas nunca votadas no Congresso. As poucas mudanças, como a fidelidade partidária, só ocorreram por decisão do STF.
Na atual gestão de Lula, ao contrário das anteriores, nem sequer se cogita a possibilidade de uma reforma política. Ele sabe do que se pode esperar do Congresso Nacional nesse sentido.
Dessa forma, decisões como o aumento de deputados federais e estaduais apenas alimentam o descrédito da população com seus representantes. Importante destacar que nem todos os parlamentares apoiaram essa medida – muitos votaram contra, tanto na Câmara quanto no Senado. Mas são minorias.
Se não houver mobilização e participação ativa da sociedade, o cenário nas próximas eleições será a repetição – ou piora. E, nesse ritmo, seguiremos com mais do mesmo.