Novo Código Ambiental do RN moderniza regras, mas levanta preocupações
Natal, RN 19 de jul 2026

Novo Código Ambiental do RN moderniza regras, mas levanta preocupações

19 de julho de 2026
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Novo Código Ambiental do RN moderniza regras, mas levanta preocupações
Para o Governo do RN, a proposta atualiza o marco legal estadual às mudanças da legislação federal e amplia o alcance da política ambiental potiguar - Foto: Divulgação/Idema

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O projeto de lei complementar do novo Código Ambiental do Rio Grande do Norte — a ser analisado pela Assembleia Legislativa —, é visto por pesquisadores e ativistas ligados ao tema como importante por atualizar a legislação ambiental e dar atenção à adaptação às mudanças climáticas. No entanto, eles destacam preocupações com a simplificação de procedimentos de licenciamento e com os protocolos de consulta às comunidades e povos tradicionais. O Governo do Estado defende que as consultas estão previstas no texto e seguem garantidas, e afirma que o projeto traz uma legislação mais moderna em termos de desenvolvimento sustentável e preservação ambiental. 

O texto foi protocolado em 26 de junho. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2026 substitui a Lei Complementar nº 272, em vigor desde 2004, e revoga a Lei Complementar nº 323/2006, reunindo, em um único marco legal, as normas que orientam a política ambiental do Estado.

Para o Governo do RN, a proposta atualiza o marco legal estadual às mudanças da legislação federal e amplia o alcance da política ambiental potiguar, incorporando temas como mudanças climáticas, pagamento por serviços ambientais, proteção da fauna e da flora, combate à desertificação e gerenciamento costeiro.

A professora Marise Costa é docente da UFRN e faz parte do Observatório do Direito à Cidade Sustentável, Justa e Democrática (ObCiD), projeto de extensão e de pesquisa ligado ao Departamento de Direito Público da Universidade. Ela diz que o ObCiD reconhece que a atualização da legislação ambiental do Rio Grande do Norte é necessária e que o projeto de lei traz alguns avanços. Contudo, vê algumas fragilidades, como possíveis inconstitucionalidades, descumprimento da Convenção 169 da OIT, desatenção a leis federais obrigatórias, omissões, além de falhas de técnica legislativa.

“Uma legislação ambiental contemporânea precisa fortalecer a prevenção, a transparência, o controle social e a segurança jurídica — e é justamente nesses pontos que identificamos dispositivos que merecem ajustes, para evitar flexibilizações excessivas, sobretudo em um Estado marcado por fragilidades costeiras, risco de desertificação, pressão sobre a Caatinga, dunas, falésias, manguezais e territórios de comunidades tradicionais”, diz a professora.

A docente defende que a modernização da norma não pode significar a redução dos patamares de proteção conquistados historicamente, sob pena de comprometer ativos naturais como praias, dunas, mata atlântica remanescente e semiárido que, para ela, sustentam setores estratégicos da economia potiguar, como o turismo, a pesca artesanal e a agricultura familiar.

“Conciliar desenvolvimento e preservação exige que a lei seja instrumento de planejamento e prevenção, e não uma porta de entrada para o licenciamento frágil e para a insegurança jurídica de médio e longo prazo. É esse o sentido da nossa crítica: não uma oposição à modernização em si, mas uma defesa de que ela seja feita com rigor técnico e compromisso com o futuro do Estado”, aponta.

Saiba Mais: Após 22 anos, RN deve ter novas regras ambientais; entenda a proposta

O biólogo João Damasceno integra o comitê técnico-científico do projeto Seridó Vivo. Para ele, a proposta apresentada pelo Governo reúne e atualiza diversos instrumentos da política ambiental estadual, o que pode trazer maior organização administrativa. Entretanto, segundo Damasceno, há dispositivos que geram preocupação jurídica por avançarem sobre competências já disciplinadas pela legislação federal, especialmente pela Lei Complementar 140/2011, além de ampliarem excessivamente a concentração de atribuições no Idema. 

“Também há flexibilizações envolvendo unidades de conservação e licenciamento ambiental que podem representar um retrocesso na proteção ambiental, além de fragilizar substancialmente os direitos de povos e comunidades tradicionais ao tratar a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) de forma genérica, sem respeitar os protocolos próprios exigidos pela Convenção 169 da OIT”, afirma.

Francisco Iglesias é membro e um dos fundadores da Associação Potiguar Amigos da Natureza (Aspoan). Ele também diz que, embora a proposta contemple mecanismos de participação, seria recomendável ampliar a publicidade dos estudos ambientais e fortalecer instrumentos como audiências e consultas públicas para empreendimentos de maior impacto, em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 15.190/2025 — que estabeleceu um novo marco do licenciamento ambiental a nível nacional.

Consulta Livre, Prévia e Informada

A realização de consulta prévia, livre e informada (CPLI) às comunidades tradicionais sobre intervenções em seus territórios está prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e tribais, da qual o Brasil é signatário. Os princípios que estabelecem esse direito visam garantir a legitimidade e a efetividade das ações governamentais, considerando o impacto das decisões na vida dessas populações.

Thales Dantas é diretor técnico do Ibama, o órgão ambiental do Rio Grande do Norte, e garante que o respeito à Convenção 169 da OIT segue presente, como um compromisso e obrigação do estado do Rio Grande do Norte.

“Existe um capítulo dentro do Código de Meio Ambiente, inclusive nós somos o único estado do Brasil a aplicar a convenção, a consulta livre e prévia informada em todos os processos de licenciamento. Nós temos um setor de povos e comunidades tradicionais, estruturado, com mais de 15 técnicos voltados para essa questão da garantia da consulta”, explica.

Segundo ele, o RN constituiu o Comitê de Povos e Comunidades Tradicionais e caminha para a elaboração do Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. O diretor técnico afirma ainda que, durante a elaboração do projeto, foi produzido um texto base em que diversos grupos e interesses foram atendidos.

“Desde o setor produtivo, as federações, as universidades, os movimentos sociais, ambientalistas, a questão dos povos e comunidades tradicionais também foi um recorte muito específico em que foi colocado e atendido também dentro do Código”, aponta.

Licenciamentos

Entre as principais novidades do projeto está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade simplificada para empreendimentos de micro, pequeno e médio porte com baixo ou médio potencial poluidor, e da Licença de Operação Corretiva (LOC), destinada à regularização de atividades que funcionam sem licenciamento ambiental.

De acordo com Marise Costa, do ObCiD da UFRN, o principal risco com essa mudança é que a simplificação reduza a capacidade preventiva do licenciamento ambiental. 

“A LAC, por ter natureza autodeclaratória, exige limites muito rigorosos e não deveria alcançar atividades de médio potencial poluidor nem empreendimentos localizados em áreas ambientalmente sensíveis. No Rio Grande do Norte, a localização importa muito: zona costeira, dunas, falésias, manguezais, restingas, Caatinga vulnerável e territórios tradicionais não podem ser tratados como espaços comuns para fins de licenciamento simplificado”, explica a professora. 

“Já a LOC preocupa porque pode transformar a regularização de atividades que funcionam sem licença em uma espécie de normalização da irregularidade. Para o ObCiD, regularizar não pode significar premiar quem descumpriu a lei; deve haver diagnóstico de passivo ambiental, reparação de danos, cumprimento de condicionantes e manutenção da responsabilização administrativa, civil e penal quando cabível”, prossegue.

Já João Damasceno, do Seridó Vivo, acredita que a simplificação do licenciamento não é um problema em si, desde que existam critérios técnicos rigorosos e salvaguardas suficientes. 

“O risco está em permitir essa modalidade para atividades cujo potencial de impacto exija análises mais aprofundadas, substituindo estudos ambientais robustos por procedimentos simplificados”, diz.

Francisco Iglesias, da Aspoan, afirma que diversos dispositivos do texto privilegiam a simplificação procedimental sem estabelecer salvaguardas suficientes para ecossistemas ambientalmente sensíveis existentes no Rio Grande do Norte, situação que pode gerar conflitos com normas federais de observância obrigatória. 

Ele diz que a Lei Federal nº 15.190/2025 já permite modalidades simplificadas, embora condicione sua utilização ao enquadramento técnico segundo localização, natureza, porte e potencial poluidor. Uma proposta de emenda, para ele, é que a lei estadual preveja expressamente que o enquadramento observe os critérios estabelecidos na legislação federal.

Iglesias diz ainda que a proposta trata prioritariamente dos impactos diretos dos empreendimentos, mas diz que grandes empreendimentos podem produzir impactos cumulativos e sinérgicos que devem ser avaliados, conforme diretrizes da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. 

Segundo ele, a matéria também não estabelece critérios para avaliação dos efeitos do licenciamento sobre corredores ecológicos e conectividade da paisagem. 

“Essa lacuna é particularmente relevante para os remanescentes de Mata Atlântica e para as Unidades de Conservação estaduais”, diz o membro da Aspoan.

Em relação às Unidades de Conservação, Francisco Iglesias afirma que o projeto deveria reforçar a necessidade de compatibilidade do licenciamento com Plano de Manejo, Zona de Amortecimento e objetivos da Unidade de Conservação. 

“Também seria recomendável valorizar a manifestação técnica dos órgãos gestores das Unidades de Conservação, especialmente quando houver potencial impacto sobre seus atributos ambientais”, aponta.

Thales Dantas, do Idema, diz que a nova legislação busca adequar o estado justamente à Lei Federal 15.190.

“Na nossa lei complementar, que vai instituir o Código, obrigatoriamente nós temos que seguir essa legislação federal, que uniformizou a tipificação de licenciamentos. Não apenas isso, trouxe uma perspectiva de previsibilidade com relação ao tempo e reverteu um processo que há muitos anos aconteceu em todos os órgãos ambientais. O modelo de licenciamento do Brasil era dos anos 80. De lá para cá, realmente não houve nenhum tipo de revisão, de modernização. E aconteceu um processo de burocratização e cartorização dos órgãos ambientais”, explica.

Ele lembra que o Idema deu posse recentemente aos primeiros servidores efetivos oriundos de concurso próprio em 43 anos de existência. A legislação, de acordo com o diretor, fecha um ciclo de organização da política de meio ambiente iniciada pela governadora Fátima em 2022 e 2023, com a assinatura do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), que possibilitou o concurso público.

“A nova legislação possibilita agora essa perspectiva, de fato e de direito, de uma governança ambiental e, consequentemente, também climática, com previsibilidade, planejamento e efetividade. A eficiência é o grande mote dessa nova legislação”, defende.

A simplificação dos processos, segundo ele, está sendo feito de maneira planejada com os novos servidores que chegaram ao instituto. O certame abriu 113 vagas para analista ambiental, 27 para analista administrativo e 40 para fiscal ambiental.

“A legislação vem com esse recorte de simplificação para garantir, de fato, o desenvolvimento sustentável, que é a agilidade nos processos. Mas, mais importante do que os processos serem ágeis e o empreendedor estar com sua licença, é o acompanhamento e o monitoramento por parte do Idema”, diz Thales Dantas.

Mitigação e adaptação às mudanças climáticas

Outro ponto levantado pelo Governo é que o projeto de lei complementar reorganiza o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), fortalece o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) e amplia o escopo da política ambiental para disciplinar temas como recuperação de áreas degradadas, política florestal, zoneamento ecológico-econômico, incentivos econômicos, Sistema Estadual de Informações Ambientais e enfrentamento às mudanças climáticas. 

Outra mudança é a atualização institucional do Idema, que passa a se chamar Instituto de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Mudança do Clima do Rio Grande do Norte, mantendo a mesma sigla.  

“Diante dos grandes desafios ambientais deste momento histórico, não há política ambiental séria sem considerar adaptação climática, eventos extremos, erosão costeira, segurança hídrica, desertificação e perda de biodiversidade — e, nesse sentido, é positivo que o tema apareça no texto”, afirma Marise Costa, do ObCiD. 

“O problema é que a proposta de lei trata as mudanças climáticas de forma fragmentada e periférica, com menções pontuais e dispersas, terminologia inconsistente e sem instrumentos concretos de aplicação — deixando o tema central sob uma remissão vazia para legislação futura, sem prazo, diretrizes mínimas ou conteúdo definido. Isso cria um vazio normativo incompatível com a emergência climática que vivemos, especialmente porque compromissos já assumidos nacional e internacionalmente deveriam orientar, desde já, o licenciamento, o zoneamento ecológico-econômico e o gerenciamento costeiro”, acredita.

João Damasceno, do Seridó Vivo, acredita que o projeto incorpora temas importantes e alinhados à agenda internacional, como mudanças climáticas e combate à desertificação, o que representa um avanço conceitual. 

“No entanto, quando associados a outros dispositivos, como a política florestal associada ao licenciamento, por exemplo, há um risco claro do aumento do desmatamento líquido, o que certamente impactará a resiliência climática do estado à eventos extremos. Isso posto, para um estado imerso no semiárido e altamente vulnerável à seca, à desertificação e aos eventos climáticos extremos, como o Rio Grande do Norte, é fundamental que a política climática vá além das declarações de princípios e estabeleça obrigações concretas e prazos definidos para adaptação e redução de riscos”, defende.

Thales Dantas, do Idema, diz que o novo Código Ambiental foi produzido após um longo processo de consulta, e diz que a proposta consolida todas as modificações e avanços legislativos e normativos que ocorreram no país nos últimos 22 anos.

“Tanto é que a legislação salta de 70 artigos hoje, que não condizem jamais com a realidade das demandas ambientais e climáticas do estado do Rio Grande do Norte, para 270 artigos. Então é importante afirmar e confirmar essa situação em que nós vamos ter de fato um Estado com uma legislação mais moderna em termos de desenvolvimento sustentável e preservação ambiental”, explica.

Dantas afirma que o texto ainda é importante para o setor de negócios, trazendo segurança jurídica e previsibilidade. No âmbito da preservação ambiental, diz, diversos artigos que tratam de programas, projetos, planos, ações, garantias e salvaguardas socioambientais.

Com o envio do projeto já realizado pelo Executivo, a próxima etapa será a tramitação na Assembleia Legislativa, onde a proposta será debatida pelos deputados estaduais e poderá receber emendas antes da votação.

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