Tragédia do Baldo: O crime foi do motorista, mas Guanabara e prefeitura saíram ilesas
Natal, RN 6 de jul 2026

Tragédia do Baldo: O crime foi do motorista, mas Guanabara e prefeitura saíram ilesas

6 de julho de 2026
6min
Tragédia do Baldo: O crime foi do motorista, mas Guanabara e prefeitura saíram ilesas

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Após 42 anos de espera, as polícias civis do Rio Grande do Norte e do Mato Grosso efetuaram operação conjunta que ocasionou a prisão de Aluízio Farias Batista, que foi o responsável pela morte de 19 pessoas durante as prévias carnavalescas de 1984, no caso chamado de “Tragédia do Baldo”. O motorista de ônibus estava transportando componentes da agremiação Malandros do Samba, quando o veículo em alta velocidade perdeu o controle e, ao colidir com um Fusca, atropelou dezenas de pessoas que estavam desfilando no bloco Puxa-Saco.

Aluízio nasceu no município potiguar de Riachuelo no dia 11 de setembro de 1957. O filho de Manuel Martins Batista e Ilda Farias Martins era alfabetizado, casado, tinha dois filhos pequenos e residia na zona norte de Natal, precisamente no Conjunto Soledade II na rua Estrela do Mar. Guiava os coletivos da Guanabara desde 1981. Anteriormente, teve vínculo profissional com a Companhia Ceará Têxtil em Fortaleza e na Transportes Natal Ltda.

Após o terrível acidente, além do luto dos familiares e amigos das vítimas, a Guanabara e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio Grande do Norte publicaram, no dia seguinte, comunicados protocolares de solidariedade nas capas dos principais jornais do estado que eram a Tribuna do Norte e O Poti. Os textos também apresentavam uma estratégia clara de blindagem jurídica e isenção de responsabilidade pelo ocorrido. Portanto, estava implícito que toda culpa deveria ser imputada ao condutor.

A operadora não tinha apenas o apoio do sindicato patronal. Carlos Batinga, titular da Superintendência de Transportes Urbanos de Natal, declarou na época ao Diário de Natal que, após a conclusão dos trabalhos de investigação da polícia, a prefeitura poderia punir o motorista e a empresa. Porém, antes mesmo da publicação de qualquer laudo oficial, o agente público afirmou que a tendência era da culpa ser de Aluízio. O superintendente descartou a responsabilização da Guanabara sob o argumento de que o empregado não havia excedido sua jornada diária de trabalho de 8 horas.

Na mesma edição do Diário, constava uma matéria informando que o seguro de vida previamente contratado pela Guanabara iria indenizar as vítimas do acidente. No caso de morte, cada apólice tinha o valor de 1 milhão e 300 mil cruzeiros, o que equivale a algo em torno de R$ 113.700,00 nos dias atuais. O advogado da concessionária, José Rocha, se solidarizou com as famílias, descartou qualquer responsabilidade criminal da viação e atribuiu todo delito ao condutor.

O advogado ainda aproveitou o espaço no jornal para afirmar que o Aluízio Farias Batista tinha uma boa conduta profissional. José Rocha exaltou a atuação do Departamento de Recursos Humanos da Guanabara, que dentre as várias virtudes nos processos de entrevistas e treinamentos dos colaboradores, fazia um levantamento da vida pregressa de cada motorista no momento da contratação. Entretanto, no caso específico de Aluízio, o preposto afirmou que não constavam fatos desabonadores contra o acusado nos quase três anos de vínculo, sem fazer qualquer citação ao passado do empregado no período anterior ao ingresso na empresa.

Citar o passado do motorista antes de ingressar na Guanabara se mostrava relevante porque Aluízio tinha em seu currículo pessoal um acidente automobilístico ocorrido em 1980 na Avenida Bernardo Vieira. Na ocasião, após andar em alta velocidade, o chofer atropelou Maria Salete, uma jovem empregada doméstica de 19 anos, que chegou a ser conduzida ao Hospital Walfredo Gurgel, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no mesmo dia.

Aluízio foi indiciado e condenado pelo sinistro que resultou na morte de Maria Salete. Portanto, apesar de não existir na época nenhum impedimento legal, a Guanabara o contratou em 1981 com uma condenação recente por atropelamento em sua ficha. O fato desqualifica a fala de José Rocha relacionada aos critérios de seleção utilizados pela concessionária. No final das contas, não existe uma resposta sobre se a empresa sabia ou não do passado do motorista.

Outro problema que foi constatado no decorrer do processo foi o tempo de serviço cumprido por Aluízio no dia da Tragédia do Baldo. A Tribuna do Norte noticiou na época que o motorista afirmou em depoimento que tinha recebido ordens de serviço para viagens adicionais. No entanto, sem apresentar elementos concretos, o jornal classificou a declaração como uma intenção de deixar entender que estava trabalhando em excesso. Anos mais tarde, em 2005, o programa Linha Direta da TV Globo revelou que a jornada de trabalho já havia se encerrado, mas o profissional foi ordenado a fazer horas extras.

Também é preciso destacar que o serviço de locomoção dos componentes da Malandros do Samba realizado pela Guanabara, que gerou o excedente de horas trabalhadas, teve como contratante a Prefeitura de Natal. Assim, o município foi um elemento ativo na engrenagem que culminou no desastre. Caberia ao gestor público atestar que a empresa tinha condições de realizar viagens extras. Porém, a Superintendência de Transportes Urbanos se pronunciou apenas para responsabilizar o motorista, omitindo qualquer contribuição frente ao problema.

Atualmente, pelos mais diversos motivos, a justiça reconhece a responsabilidade das empresas de ônibus por danos causados por seus profissionais. O entendimento é que as corporações respondem por atos dos seus colaboradores no exercício da função. O resgate da “Tragédia do Baldo” após a prisão de Aluízio Farias Batista serve para relembrar a história em sua plenitude, sem tirar a culpa do motorista condenado, mas incluindo na história do acidente as contribuições da Guanabara e da Prefeitura de Natal.

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