Órgãos e ativistas apontam opções para áreas desocupadas da Via Costeira
Uma audiência pública promovida pelos Ministérios Público Federal (MPF) e Estadual (MPRN) nesta terça-feira (3) ouviu a população sobre a Via Costeira para pensar o futuro do local, após projetos da Câmara Municipal de Natal e da Assembleia Legislativa que, segundo o MPF, violam dispositivos do Código Florestal que protegem a área.
Foram ouvidas sugestões como utilização coletiva através de parques públicos, ampliação de transporte coletivo na área, reforço na segurança pública, necessidade de construção de acessos públicos à orla e potenciais de uso turístico e pelo natalense, que agora serão analisadas pelos representantes do Ministério Público. Também foram apresentadas ideias para o uso privado e coletivo da área, além de ações de proteção e conservação ambiental.
A promotora de Justiça Gilka da Mata apresentou dados da campanha “Via Costeira Sustentável”, realizada no ano passado pelo MPRN, que recebeu centenas de sugestões, para a melhoria da qualidade socioeconômica e ambiental da orla marítima da capital potiguar. A campanha fez parte de um inquérito civil que tem o objetivo de investigar a forma compatível da ocupação da Via Costeira diante do processo erosivo do local.

Com relação aos usos desejados para a Via Costeira, 68% das respostas indicaram a preferência para uso público; 9% para uso misto;7% indicam a preferência para a preservação integral da área; e apenas 1% sugeriu usos de natureza exclusivamente privada.
Entre os espaços públicos desejados, foram citados espaços para esportes, parques e praças, locais para lazer, contemplação, cultura, para crianças e para pets. Atualmente a Via Costeira de Natal possui mais de 50% de seus lotes livres.
“Existe um percentual muito grande de espaço vazio. É o momento de se primar pelo princípio da prevenção, porque é melhor prevenir do que adotar estratégias de construções que depois englobam um recurso muito grande para qualquer tipo de controle de danos. A situação do avanço do mar é real, e a situação da deterioração natural do local é grande. A gente vê as voçorocas e é importante a gente ter em mente que é o momento de cuidar”, disse a promotora.
Gilka da Mata também indicou que existem trechos já mapeados com erosão e movimento de massa.
“É uma situação de grande fragilidade ambiental”, frisou.

Área de Preservação Ambiental (APP)
O procurador da República Camões Boaventura explicou que a Via Costeira se trata de uma área de preservação permanente, de acordo com perícia do MPF, com dunas vegetacionais e restinga.
Em sua fala, ele apontou os dispositivos do Código Florestal que regulamentam a exploração de áreas de proteção permanente, que só podem ser utilizadas em casos de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental. O procurador explicou ainda que a lei exemplifica, mas não cita todos os usos possíveis para essas áreas em cada caso específico, como na Via Costeira.
“Foi por isso que nós tivemos a ideia de chamar essa audiência pública. Pela relevância de ouvir a sociedade de Natal, que no nosso juízo é o ente mais habilitado para dizer o que seriam intervenções nessa área que atenderam à utilidade pública e ao interesse social. A relevância também de ouvir especialistas para ajudar o Ministério Público e a sociedade identificar quais possíveis intervenções sejam também de baixo impacto ambiental”, afirmou o procurador da República.
Já o advogado ambientalista Carlos Augusto Barbalho, membro da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no RN, lembrou que a zona costeira é entendida como um patrimônio nacional na Constituição Federal.
“E como patrimônio nacional, o uso dela não acontece de forma irrestrita. E aqui eu vou chamar a atenção para esse julgado do Supremo Tribunal Federal, que fala que as zonas costeiras onde alguém possui uma propriedade privada devem respeitar as leis ambientais e as condições necessárias à preservação do meio ambiente. Ou seja, o Supremo quis dizer que o proprietário que tem a sua propriedade privada na zona costeira não tem liberdade absoluta, mas sim restrita pelo interesse coletivo e pela preservação ambiental.”
O advogado também citou um relatório de 2010 produzido pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em conjunto com Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), que falou que as áreas desocupadas da Via Costeira compõem-se integralmente por Áreas de Preservação Permanente (APP).
“Lá em 2010, se já foi reconhecido aquelas áreas como APP, elas não perdem a sua função, o seu status legal de APP. No máximo, ela tem que recuperar aquela área para que ela volte a ter suas funções socioambientais recuperadas”, disse.
O ativista ambiental e e estudante Wilen Ivinen falou sobre o processo erosivo na Via Costeira, agravado pela urbanização desordenada e pela falta de planejamento adequado. Segundo ele, a elevação do nível do mar e o aumento da frequência de eventos extremos intensificam a vulnerabilidade da região.
O objetivo do MPF e do MPRN é, a partir da escuta realizada e das iniciativas a serem adotadas, garantir que os órgãos responsáveis somente promovam, apoiem ou permitam intervenções que atendam ao interesse público e que sejam de baixo impacto ambiental, sem colocar em risco o ecossistema local.
O evento, realizado no auditório do MPRN, durou cerca de quatro horas, com mais de 40 inscrições para fala de participantes. A discussão ocorreu dentro da semana do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado nesta quinta (5).
Via Costeira
A via forma uma Área de Preservação Permanente (APP) entre praias da capital potiguar, ao lado do Parque das Dunas, a maior reserva de mata atlântica sobre dunas do Brasil e o segundo maior parque urbano do país. Atualmente, menos de 50% da área de 132 hectares é ocupada, principalmente por hotéis, e sofre pressão para expansão imobiliária.
De acordo com laudo do Centro Nacional de Perícias do MPF, de novembro de 2024, “a ocupação das APPs pode agravar a erosão costeira no litoral potiguar, no trecho situado ao largo da Via Costeira, bem como comprometer a segurança de bens públicos e particulares ali existentes”. A erosão é um problema já existente no litoral potiguar, que pode ser potencializado com a possível ocupação indevida em áreas de proteção.
A perícia alerta: “o litoral brasileiro possui diversos exemplos de situações críticas em que a permissividade para ocupação de feições costeiras, sobretudo APPs, originou cenários erosivos de grande magnitude. Inclusive, com situações em que o comprometimento de serviços públicos, do turismo e da segurança dos moradores e usuários são de difícil reversão”.