Em remoção, prefeitura de Natal viola preceitos constitucionais
A Prefeitura de Natal emitiu uma nota justificando a ação de despejo realizada no último sábado (17) nas proximidades do Viaduto do Baldo, que retirou cerca de sete barracos do logradouro urbano. No documento, a gestão alega que “a operação foi motivada por riscos sanitários e de segurança, considerando a ocupação irregular”.
A ação, porém, descumpre as determinações da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 976 (ADPF 976), do Supremo Tribunal Federal (STF), que visa a garantia dos direitos das pessoas em situação de rua com e estabelece que estados e municípios devem cumprir a Política Nacional para a População em Situação de Rua, decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009.
A ADPF 986 declara haver uma violação sistemática de direitos e garantias fundamentais de pessoas em situação de rua, ferindo os preceitos constitucionais brasileiros. E define a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.
Decisão do Supremo ainda determina que os municípios devem divulgar previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites, nos abrigos, e outros meios, em atendimento ao princípio da transparência dos atos da administração pública e permitindo, assim, que a pessoa em situação de rua recolha seus pertences e que haja a limpeza do espaço sem conflitos. Fato não realizado pela gestão de Natal, que chegou de surpresa na manhã de sábado e removeu os barracos presentes na Avenida Governador Juvenal Lamartine.
Em nota, a Prefeitura alegou que a ação foi realizada de forma intersetorial, com a presença da Secretaria Municipal de segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Guarda Municipal de Natal, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS). Entretanto, o Movimento Nacional da População de Rua (MNPR) afirma que no momento da remoção a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTAS) não estava.
Em vídeo gravado por integrante do MPNR, servidor da Guarda Municipal, em diálogo com a população em situação de rua local, não soube informar como eles poderiam buscar seus direitos, nem onde estava localizada a SEMTAS. O profissional solicita que eles busquem a Prefeitura para ter acesso às “ações sociais”.
A ADPF determina a capacitação de agentes envolvidos nesse tipo de ação, que devem prestar informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem. O documento também veda o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua, observável atualmente no Viaduto do Baldo e suas imediações, com a presença de cercados e telas que impedem o acesso ao local.
A determinação do STF obriga ainda a participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte; a disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua; a realização de inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir, entre outros, sua salubridade e sua segurança; a realização periódica de mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes; a criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua; a formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde para a população em situação de rua; a disponibilização imediata de barracas para pessoas em situação de rua com estrutura mínima compatível com a dignidade da pessoa humana, nos locais nos quais não há número de vagas em número compatível com a necessidade e de itens de higiene básica.
É também obrigação dos municípios, segundo a ADPF, a realização de diagnóstico pormenorizado da situação da população em situação de rua, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação.
Em Natal há pelo menos 2 mil pessoas em situação de rua, segundo o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/UFMG), com base em dados do Cadastro Único. O município dispões de apenas 100 vagas em abrigos, sendo 50 no albergue noturno e 50 em um abrigo 24 horas.
Veja nota completa
A Prefeitura do Natal esclarece que realizou, no último sábado (17), uma ação intersetorial de desmobilização de ocupações irregulares na Avenida Governador Juvenal Lamartine, após o Viaduto do Baldo, nas proximidades do acesso ao grupo Neoenergia Cosern, no bairro Cidade Alta.
A operação foi motivada por riscos sanitários e de segurança, considerando a ocupação irregular em uma área com intensa movimentação de veículos, o que poderia resultar em acidentes, além de comprometer a saúde pública e a integridade das pessoas que se encontravam no local.
Durante a ação, todas as pessoas presentes receberam atendimento das equipes da Prefeitura, com escuta qualificada e encaminhamentos aos serviços socioassistenciais e a outros atendimentos da rede municipal, visando a garantia de direitos e a redução das vulnerabilidades. Das abordagens realizadas, apenas uma pessoa aceitou o encaminhamento para serviço de abrigamento.
Erramos
Na matéria divulgada no dia 18 de janeiro, informamos que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB) esteve presente na operação de despejo. Mas Secretaria informou que não enviou fiscais.
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