Justiça intima prefeito de Natal, Álvaro Dias, a explicar decreto que proíbe carreatas e comícios
Natal, RN 19 de abr 2024

Justiça intima prefeito de Natal, Álvaro Dias, a explicar decreto que proíbe carreatas e comícios

6 de outubro de 2020
Justiça intima prefeito de Natal, Álvaro Dias, a explicar decreto que proíbe carreatas e comícios

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Candidato à reeleição, o prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), tem um prazo de dois dias para apresentar defesa sobre decreto na segunda-feira (05) que proíbe caminhadas, carreatas, passeatas e comícios na capital potiguar durante a campanha eleitoral.

A decisão da juíza da 3ª Zona Eleitoral/RN Hadja Rayanne Holanda de Alencar é uma resposta à representação com pedido de liminar promovida pelos partidos Social e Liberbdade (Psol), Socialista Brasileiro (PSB) e Solidariedade. As legendas alegam que foram surpreendidos com decreto da Prefeitura que tem “medidas proibitivas durante as eleições municipais de 2020”.

A juíza negou o deferimento da tutela de urgência para determinar suspensão dos efeitos do decreto, com a ressalva de que poderá ser concedido “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo” e pede explicações ao prefeito.

Na fundamentação, escreve: “vislumbro a necessidade de ouvir a parte contrária para demonstrar suas razões quando da publicação do Decreto em questão, especialmente no que se refere em que parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional, nos termos do inciso VI, §3º, art. 1º da Emenda Constitucional 107/2020”.

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