É mentira a acusação de que Natália defende pessoa que furta; conheça o projeto
A campanha eleitoral em Natal tem sido realizada em meio a troca de acusações e mentiras. Uma dessas fake news é de que a candidata Natália Bonavides (PT) defenderia a pessoa que furta; o que não é verdade. O Projeto de Lei 4520/2021 propõe, na realidade, penas alternativas à prisão para as pessoas que passam fome e cometem furtos de pequeno valor. Além disso, o projeto ainda está em análise nas comissões da Câmara dos Deputados e não é lei.
O texto visa alterar o Código Penal e fixar o que é o furto por necessidade (“quando a coisa for subtraída pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família” e furto insignificante (“se insignificante a lesão ao patrimônio do ofendido”).
Se o furto for de pequeno valor e, se não for o caso de absolvição, o juiz deverá substituir a pena de reclusão pela pena restritiva de direitos, ou aplicar somente a pena de multa.
Em debate realizado pela Band RN na noite desta segunda (14), o texto virou um dos assuntos. Natália questionou Paulinho Freire (União Brasil) sobre isso.
“Candidato, vamos falar sobre furto? O senhor tem me atacado descaradamente, criminosamente, até em seu programa de TV, através de blogueiros que você paga, de forma mentirosa, pra dizer que existiria um projeto pra legalizar roubo de celular, pra legalizar furto. Isso é uma mentira deslavada”, afirmou.
“Um projeto que existe, que na verdade aplica o entendimento que já acontece hoje no STF, é pra que uma mãe desesperada que tenha subtraído um item alimentício de pequeno valor tenha o mesmo tratamento, por exemplo, que um empresário que sonega impostos, que como você sabe, tem alternativas à prisão”, continuou.
O PL 4520/2021 ainda foi apensado ao PL 1244/2011 e, originalmente, nem é de Natália. A autora é Talíria Petrone (PSOL-RJ) e posteriormente foi subscrito por Natália e pela bancada do PSOL na Câmara Federal, também recebendo apoio de defensores públicos e instituições.
Na justificativa do texto, Petrone apontou diferentes casos emblemáticos que envolveram furto em razão de fome, mas também de itens básicos de pequeno valor, como de higiene pessoal e outros voltados ao atendimento de necessidades prementes, e que foram largamente noticiado nos últimos meses até aquela data (dezembro de 2021).
Em meio ao auge da pandemia do coronavírus e contrariando recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que previa a liberdade de presos em grupo de risco e crimes mais leves, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve preso um homem acusado de furtar uma cartela com barbeadores no valor de R$ 22,56.
Em 2021, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu contra uma decisão que absolveu, fundamentada no princípio da insignificância, dois homens acusados de roubar alimentos vencidos no pátio de um supermercado no valor de R$ 50,00. Em outra situação, uma diarista de 34 anos, mãe de uma criança de 5 anos, ficou presa por mais de 100 dias sob acusação de ter furtado água.
“Ora, a estrutura pública do Poder Judiciário deve estar voltada para a defesa de bens jurídicos essenciais à manutenção da vida em sociedade, sendo assim, o Estado deve ocupar-se de lesões significativas, crimes que têm potencial de efetivamente causar lesão, observadas a proporcionalidade entre o fato, a sanção e seus custos ao Poder Público. A criminalização de atos de baixíssima repercussão social, que configuram na verdade expressão de uma profunda crise social e econômica, gera uma distorção, na medida que coloca o aparato estatal a serviço da proteção de bens de valores irrisórios, gerando uma sobrecarga do Judiciário”, aponta o projeto.
Disk denúncia
Após a intensificação dos ataques e disseminação de fake news, Natália passou a divulgar um número do WhatsApp para recebimento de denúncias: (84) 99181-1075.
A candidata também utiliza o seu site de campanha para receber as denúncias. Todo o material está sendo analisado.