Conselho afirma que o Parque Linear fere critérios técnicos, legais e ambientais
O Conselho Gestor do Parque Estadual das Dunas de Natal “Jornalista Luiz Maria Alves” formalizou posição contrária à implantação do Projeto Parque Linear proposto pela Prefeitura de Natal. O entendimento consta do Ofício nº 008/2025 – CGPEDN, datado de 3 de setembro de 2025, endereçado ao secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), Thiago de Paula Nunes Mesquita, em resposta ao Ofício nº 1962/2025 – GS/SEMURB que solicitou manifestação do colegiado. A decisão decorre da 7ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 29 de agosto, convocada especificamente para analisar a proposta.
No documento, o Conselho afirma que a proposta da Prefeitura é “tecnicamente, legalmente e ambientalmente incompatível com os objetivos e normas vigentes, pois as características inerentes a um Parque Linear — fluxo contínuo e irrestrito de visitantes, instalação de estruturas urbanas lineares e incentivo a múltiplas atividades recreativas — não se harmonizam com a categoria de Proteção Integral da Unidade”.
O Conselho afirma que a concepção apresentada pela Prefeitura se sobrepõe a áreas do Parque definidas no Plano de Manejo vigente (aprovado pela Portaria IDEMA nº 384, de 26 de julho de 2025) identificadas como Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI-2) e, de forma mais sensível, Zona Primitiva 3 (ZP-3).
Para embasar a análise, o ofício resume a lógica de zoneamento da Unidade:
- Zona Intangível (ZI) | 624,60 ha: proteção integral, acesso restrito à pesquisa e fiscalização;
- Zonas Primitivas 1, 2 e 3 (ZP1, ZP2, ZP3) | total de 383,72 ha: mínima intervenção, uso restrito para pesquisa e visitação controlada de baixo impacto;
- Zonas de Uso Intensivo 1 e 2 (ZUI1, ZUI2) | 23,22 ha: áreas de uso público estruturado, como o Bosque dos Namorados e entorno imediato;
- Zona de Recuperação (ZR) | 101,86 ha: áreas degradadas, com ações de recuperação ambiental e visitação restrita;
- Zona de Uso Extensivo (ZUE) | 0,13 ha: espaço de integração comunitária e lazer educativo;
- Zonas de Uso Conflitante 1 e 2 (ZUC1, ZUC2) | 0,84 ha: áreas com infraestrutura pré-existente, sujeitas a rigoroso controle ambiental.
A objeção central recai sobre a ZP-3, classificada para preservação integral de atributos ecológicos, paisagísticos e científicos de alta relevância. Nessa zona, os usos permitidos reduzem-se a pesquisa científica autorizada, monitoramento ambiental e visitação pública restrita e controlada, estritamente para fins educativos e de baixo impacto. O mesmo regramento explicita vedações: é proibida a abertura de trilhas ou vias não previstas no Plano de Manejo; é vedada a construção de infraestrutura permanente; e não se admitem atividades recreativas de massa ou a implantação de equipamentos urbanos. À luz dessas balizas, o Conselho conclui que a intervenção pretendida é legal e tecnicamente inviável na ZP-3.
Ainda que rejeite a proposta nos moldes apresentados, o Conselho assinala abertura para discutir alternativas restritas à ZUI-2 — a única zona vocacionada para visitação, educação ambiental e lazer compatível, com infraestrutura de apoio. Mesmo ali, porém, o uso é condicionado à capacidade de carga e à preservação da paisagem natural. São admitidos educação ambiental, recreação e lazer de baixo impacto, implantação de infraestrutura de apoio à visitação (trilhas sinalizadas, centros de visitantes, sanitários, auditórios e espaços de convivência) e realização de eventos previamente autorizados, desde que compatíveis com a conservação da Unidade. Permanecem vedadas a instalação de equipamentos urbanos que descaracterizem a paisagem, a abertura de vias pavimentadas e a construção de edificações permanentes em larga escala.
O colegiado também registra preocupação com a cessão de aproximadamente 10 hectares entre o Exército Brasileiro e a Prefeitura de Natal, apontando que o processo teria ocorrido sem participação do próprio Conselho nem do órgão gestor (IDEMA). Para evitar decisões à margem da governança prevista, o ofício recomenda instituir um canal formal de diálogo interinstitucional que envolva MPF, MPE, PGE/RN, IDEMA, Exército, Prefeitura e o Conselho Gestor, assegurando transparência, controle social e aderência às normas ambientais. O documento sugere ainda que a divulgação pública de informações sobre o Parque Linear somente ocorra após a definição de uma proposta clara, tecnicamente fundamentada e juridicamente segura.
Ao concluir, o Conselho reafirma compromisso incondicional com a integridade ecológica e institucional do Parque Estadual das Dunas — Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e reconhecido como Patrimônio Ambiental do Rio Grande do Norte e do Brasil — e mantém-se aberto ao diálogo “fundamentado na ciência, na legislação e no interesse público” para a proteção e valorização do patrimônio natural. O Ofício nº 008/2025 é subscrito por Mary Sorage Praxedes da Silva Medeiros, presidente do Conselho Gestor.
Leia íntegra do Ofício:
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