Justiça condena Faustino por divulgar fake news contra Brisa Bracchi 
Natal, RN 12 de jun 2026

Justiça condena Faustino por divulgar fake news contra Brisa Bracchi 

27 de abril de 2026
3min
Justiça condena Faustino por divulgar fake news contra Brisa Bracchi 
O parlamentar deverá pagar uma indenização de 4 R$ mil por danos morais - Fotos: Francisco de Assis e Sarah Carvalho

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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o vereador de Natal Matheus Faustino (União) por divulgar nas redes sociais informações falsas contra Brisa Bracchi (PT). O parlamentar, que alegou já ter retirado as postagens, deverá pagar uma indenização de 4 R$ mil por danos morais.

A sentença foi proferida no dia 17 de abril pelo juiz André Luis de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal. A ação envolve um vídeo publicado em agosto de 2025, no qual o vereador ex-Movimento Brasil Livre (MBL) divulgou que Brisa teria destinado R$ 50 mil proveniente de emenda parlamentar para locação de mesas e cadeiras em eventos.

Segundo a petista, o valor mencionado refere-se ao Empenho nº 1744/2024, de natureza global, utilizado para diversas liquidações oriundas de emendas parlamentares de diferentes vereadores, bem como para eventos institucionais promovidos pela municipalidade. Ela afirmou que apenas R$ 5.222,60 corresponderiam a destinações por ela indicadas, distribuídas em múltiplos eventos culturais. 

Na ação, Bracchi apontou que as publicações extrapolaram os limites da crítica política, configurando abuso do direito de expressão e violação à sua honra e imagem, notadamente pelo elevado alcance das postagens.

Posteriormente, a Justiça proferiu uma decisão que deferiu a tutela de urgência e determinou a retirada definitiva das postagens, sob pena de multa diária. Citado, Faustino alegou ter cumprido integralmente a decisão liminar, promovendo a retirada do conteúdo. Sustentou, ainda, a inexistência de dolo ou má-fé, afirmando que eventual equívoco decorreu da falta de clareza das informações constantes no Portal da Transparência do Município. O parlamentar do União Brasil defendeu que suas manifestações se inserem no âmbito do debate político, amparadas pela liberdade de expressão, especialmente por envolver agente público e tema de interesse coletivo.

O juiz André Luis de Medeiros Pereira afirmou que a imputação de que Brisa teria destinado integralmente o valor de R$ 50.000,00 para aluguel de mesas e cadeiras não corresponde à realidade fática demonstrada nos autos, “tratando-se de narrativa que desconsidera o caráter global do empenho e a pluralidade de liquidações dele decorrentes”. 

“A crítica política é legítima e constitui elemento essencial do regime democrático, contudo não se confunde com a divulgação de informação fática inverídica ou distorcida, de modo que, ao atribuir à autora, de forma isolada, a destinação integral do montante global do empenho, o réu extrapolou os limites do exercício regular do direito de crítica, incidindo em abuso de direito”, registrou.

Nas redes sociais, após a divulgação da sentença, Brisa Bracchi afirmou que a ação de Matheus Faustino não se tratou de erro, mas de método.

“A distorção foi usada para alimentar uma narrativa de desgaste político e tentar descredibilizar o mandato que atua com compromisso público. Seguimos enfrentando a desinformação com verdade, coragem e responsabilidade”, disse a petista.

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