O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou o procedimento para recebimento, acolhimento e investigação de denúncias de assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras formas de violência no serviço público estadual. A medida foi publicada nesta quarta-feira (22) por meio de instrução normativa da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e estabelece um fluxo específico para proteção das vítimas e apuração dos casos.
A norma detalha as etapas que deverão ser seguidas desde o registro da denúncia até a eventual abertura de processo disciplinar. Entre as novidades está a criação de uma Equipe Multidisciplinar de Acolhimento, formada por profissionais de psicologia, assistência social, saúde e direito, responsável por realizar escuta qualificada das vítimas, avaliar riscos e emitir pareceres técnicos para subsidiar as investigações.
O texto prevê que as denúncias poderão ser registradas por meio da plataforma Fala.BR ou dos canais de ouvidoria do Estado. Após análise preliminar da Ouvidoria-Geral, os casos considerados admissíveis serão encaminhados para acolhimento especializado e, posteriormente, para deliberação do Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo (Consecorn).
A regulamentação também estabelece medidas de proteção para vítimas e denunciantes. Entre elas estão a possibilidade de teletrabalho, reorganização do ambiente de trabalho e até mudança temporária de lotação ou local de exercício, quando houver risco à integridade física, psicológica ou emocional das pessoas envolvidas. As providências poderão ser recomendadas durante a fase de acolhimento, antes mesmo da conclusão das apurações.
O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostra que todas as modalidades de violência de gênero permaneceram em alta no país. Em 2024, foram registrados 1.492 feminicídios, mantendo a média de quatro mulheres assassinadas por dia em razão do gênero, além do maior número de estupros e estupros de vulnerável da série histórica.
Entre janeiro e 21 de julho de 2025, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) registrou 2.316 notificações de violência contra mulheres no estado, uma média de 11 casos por dia, o equivalente a uma mulher agredida a cada duas horas. Desse total, 1.361 ocorrências foram de violência física, 414 de violência psicológica ou moral e 394 de violência sexual.
Os casos mais graves também mantêm tendência de crescimento. Dados da Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análises Criminais (Coine) mostram que o Rio Grande do Norte encerrou 2025 com 21 feminicídios consumados e 76 tentativas de feminicídio. Em 2024, haviam sido registrados 19 feminicídios e 67 tentativas.
Segundo a CGE, o objetivo é garantir tratamento humanizado às vítimas, evitar a revitimização e assegurar maior celeridade na análise das denúncias. O normativo também determina tramitação prioritária para casos de assédio e discriminação, além da preservação do sigilo das informações e da identidade dos denunciantes.
A instrução normativa regulamenta dispositivos da Lei Estadual nº 11.902, sancionada em 2024, que trata da prevenção e do enfrentamento ao assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência na administração pública estadual. Com a publicação das regras, o Estado passa a ter um procedimento padronizado para acolher vítimas, analisar denúncias e responsabilizar servidores eventualmente envolvidos em práticas abusivas.
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