RN cria política de saúde LGBT e garante nome social na educação
A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou duas leis que garantem direitos à população LGBT no Rio Grande do Norte. A primeira cria a Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e das Pessoas Intersexo (LGBTI) no Estado; já a outra garante o nome social das pessoas travestis em escola e universidade. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado no último sábado (11).
A Lei 12.826, que estabelece a Política Estadual de Saúde Integral LGBT, é de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT) e teve o projeto apresentado em 2021, mas foi aprovado pela Assembleia Legislativa apenas em junho deste ano. A matéria destaca que o objetivo principal é promover a saúde integral da população LGBTI, eliminando a discriminação e o preconceito institucional e contribuindo para a redução das desigualdades e para consolidação do SUS como sistema universal, integral e equânime no RN.
Segundo o texto, a Política Estadual deverá instituir mecanismos de gestão para atingir maior equidade no SUS, com especial atenção às demandas e necessidades em saúde da população LGBTI, incluídas as especificidades de raça, cor, etnia e territorialidade.
A lei visa ainda qualificar a rede de serviços do SUS para a atenção e o cuidado integral à saúde da população LGBTI, atuando na eliminação do preconceito e da discriminação, promovendo o respeito à população LGBTI.
A matéria também cria um Plano Estadual que deverá identificar as necessidades de saúde da população LGBTI no Rio Grande do Norte, por meio de diagnóstico situacional de saúde e relatórios da Conferência Estadual de Saúde. O plano ainda deverá construir diretrizes para o desenvolvimento de ações educativas em saúde nos serviços do SUS, com ênfase na promoção da saúde mental, e do respeito à orientação sexual e identidade de gênero, incluindo recortes étnico-racial e territoriais.
Nome social
No mesmo Diário Oficial, a governadora sancionou a Lei 12.827, que obriga a inscrição do nome social das pessoas travestis nas chamadas, folhas de frequência e demais registros no ambiente escolar e universitário, público ou particular, em todo o Rio Grande do Norte. A proposta, também de Isolda Dantas, foi apresentada em 2019 e aprovada pelos deputados potiguares em junho de 2026.
O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Nas universidades e nas escolas, a inscrição de nome social deverá ser requerida pela própria pessoa titular do nome que se pretende modificar, devendo ser a solicitação dirigida a órgãos ou secretarias da instituição devidamente assinada e motivada.
Após o requerimento ter sido recebido, passa a ser obrigatória a inscrição do nome nas chamadas, formulários, folhas de frequência bem como qualquer outro documento oficial que se refira à pessoa que requereu a mudança do nome, podendo ser acompanhado de número oficial como RG ou CPF para fins de identificação civil.
A lei destaca que, em caso de descumprimento da medida por parte de escolas ou universidades públicas ou privadas, o titular do nome social poderá informar à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, ocasião em que esta é obrigada a determinar a inscrição sob pena de intervenção judicial.