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MP quer anular união homoafetiva em Florianópolis e potiguar fará defesa do casal
20 de junho de 2018

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A decisão do Supremo Tribunal Federal de acolher, em 2013, a união entre pessoas do mesmo sexo não basta. A resolução do Conselho Nacional de Justiça determinando que os cartórios de todo o país oficializem os casamentos homoafetivos também não.
Para Henrique Limongi, titular da 13ª Promotoria da Comarca de Florianópolis, casamento só vale se for entre homem e mulher. E ponto final. Em tempos de fake news espalhadas pela internet, um promotor que ignora a instância máxima do Judiciário para seguir convicções próprias parece mais uma mentira inventada para ganhar holofotes.
Mas tem sido assim desde 2013 em Santa Catarina com os casais homoafetivos que decidem registrar a união civil. As mais novas vítimas do promotor decidiram procurar ajuda jurídica e chamaram a atenção do advogado potiguar Emanuel Rocha, que conheceu a história pelas redes sociais e se ofereceu para fazer a defesa sem custos para o casal.
A engenheira civil Adrieli Nunes Schons e a médica Anelise Nunes Schons casaram em dezembro do ano passado, seguindo todos os ritos previstos em lei. Agora, buscam na Justiça o direito de continuarem unidas civilmente.
Em 18 de junho, Adrieli fez a postagem que chamou a atenção do advogado potiguar:
- Bom dia só para quem acorda recebendo intimação de que o promotor do MP recorreu pedindo o cancelamento do teu casamento. Ou seja, bom dia só para quem é LGBT em Florianópolis.
Nos últimos três anos, segundo dados divulgados pela imprensa de Florianópolis, Henrique Limongi impugnou 69 habilitações de casais homoafetivos em Santa Catarina, incluindo Adrieli e Anelise. O promotor é o responsável pelos documentos que chegam dos cartórios, que geralmente apelam à Justiça. Os julgamentos, ao menos, têm sido favoráveis aos casais.
Em contato com a Agência Saiba Mais, o advogado Emanuel Rocha defende que a decisão do promotor não tem amparo legal, embora ele se baseie no artigo 226 da Constituição Federal, já reformulado após decisão do STF em favor da união civil entre pessoas do mesmo sexo:
- Registre-se que o casamento de Adriele a Anelise está vigente, é válido e eficaz, por ter sido celebrado de forma lícita, com observância de todas as formalidades legais e regular observância da autorização da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC, proferida em abril de 2013; da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que autoriza a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo; e da decisão do STF, na ADI 4277, que reconheceu a união homoafetiva como família.
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Adrieli e Anelise registraram união civil em dezembro de 2017[/caption]
