A fila de sem leitos é inconstitucional e deve ser resolvida com urgência
Natal, RN 19 de abr 2024

A fila de sem leitos é inconstitucional e deve ser resolvida com urgência

17 de abril de 2021
A fila de sem leitos é inconstitucional e deve ser resolvida com urgência

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O problema dos pacientes "Sem Leitos" que aguardam um internamento em UTI numa fila que não retrocede e que vem flutuando ao longo dos últimos quinze dias em torno de 55 pacientes por dia é, dentre os problemas graves da pandemia, o mais grave. Desde a carta encaminhada pela Sociedade Civil ao Poder Público no RN exigindo soluções, no dia 08 de abril, 34 pessoas perderam a vida aguardando o internamento. É verdade que o internamento poderia não ter-lhes salvo a vida, mas sem ele as chances de perdê-la obviamente são maiores.

A fila, em lugar de ser temporária foi se consolidando como a periferia dos que tem acesso à assistência, à imagem do que é o Brasil em todas as áreas, porém, por ditame constitucional, a Saúde é um Direito de Todos, um dever do Estado e não se pode, sob nenhuma hipótese, abrir mão desse direito. Relativizar isso, para além da perda de vidas, poderá trazer prejuízos incalculáveis à (pouca e insuficiente) civilidade que a duras penas construímos até aqui.

O presente artigo reconhece o imenso esforço da Secretaria de Saúde Pública do RN em abrir centenas de leitos de UTI, o que salvou milhares de vidas e que jamais pode ser esquecido e considera esse esforço meritório e grandioso. O texto reconhece, portanto, que a atual insuficiência de recursos financeiros para a Secretaria Estadual de Saúde (SESAP) é que é a causa maior de não poder tomar as iniciativas necessárias no sentido de assegurar as vagas de UTI que faltam, pois se pudesse o faria.

Não se trata, portanto, de um texto condenatório da SESAP, muito ao contrário, aliás. O presente texto se dirige ao conjunto do Poder Público do RN para que defina uma estratégia clara de enfrentamento do problema como manda a Constituição.

São os pontos que seguem.

Conforme demonstrado pelo Secretário Estadual de Saúde, dr. Cipriano Maia, a SESAP não tem mais recursos para o enfrentamento da Covid-19, se fizer novos gastos para contratar leitos e internar esses doentes, poderá não conseguir pagar o que está funcionando. Esse é um problema central que materialmente impede a Secretaria de tomar iniciativas para resolver esse problema.

Isso não isenta o Poder Público, sentido amplo, de cumprir o ditame constitucional. A Constituição de 1988 é anterior ao SUS e a Saúde é ali considerada como um direito de todos e um dever do Estado, o que compromete o conjunto do Estado brasileiro;

Os custos envolvidos, considerando o preço/paciente/dia do contrato entre a SESAP e Liga Norte-rio-grandense contra o Câncer (LIGA), que à época cobria todas as despesas do internamento do paciente COVID, exceto as da hemodiálise, mas usando leitos e equipamentos pertencentes ao estado do Rio Grande do Norte, se situaram em de R$3.200,00. Esse contrato é um importante parâmetro de cálculo no que se refere a estimar, para a presente reflexão, quanto o Poder Público do RN gastaria se tivesse que internar esses pacientes em leitos privados, como ocorreu no contrato com a LIGA. Se acrescentarmos 25% desse valor apenas para irmos definindo uma grandeza, pela inclusão do aluguel desta vez também de leitos e equipamentos, (hoje a SESAP não conta com essa disponibilidade), chegaremos a um custo/paciente/dia hipotético de R$4.000,00/paciente/dia (uma projeção para podermos estimar, nesse exercício de viabilidade de um custo aproximado).

Internar 60 pessoas por um mês, imaginando que será o tempo suficiente para a rede SUS ser ampliada e para termos atingido o topo e iniciado a descida da curva da epidemia, representaria, portanto, algo como R$240.000,00 por dia e R$7.200.000,00 num mês, o que pode obviamente variar para mais, mas a grandeza está estimada.

O orçamento do RN (que financia o Executivo, o Legislativo e o Judiciário) corresponde a 13,4 bilhões de reais por ano. Um ano tendo 365 dias, tem 8.760 horas o que resulta numa arrecadação de R$1.529.680,00 por hora (ou, simplificando, um milhão e meio de reais por hora). Os custos de R$7.200.000,00 correspondem, portanto a cinco horas de arrecadação do estado do Rio Grande do Norte, destinadas ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário. Isso é uma simplificação matemática pois todos sabemos que os orçamentos são menores do que as necessidades. A obrigação do atendimento à ordem constitucional recai não somente sobre o Executivo, mas também sobre o Legislativo e o Judiciário, além do governo federal, que tem falhado e muito nos repasses referentes à Covid e sobre os municípios de onde se originam os pacientes em fila.

Se a Sesap tiver dificuldades de abrir os leitos previstos para o João Machado, ou se os abrir e for constatado que não são suficientes para acomodar a todos os pacientes em fila, temos que responsabilizar o conjunto do Poder Público para assegurar o cumprimento da Constituição no que toca à Saúde. Os Poderes devem se entender para aumentar as disponibilidades financeiras para o SUS do RN via Sesap.

Estamos portanto falando de uma grandeza que vai girar em torno de 7,2 milhões de reais, podendo eventualmente ser um pouco maior, na feitura do cálculo definitivo. O Legislativo certamente tem como colaborar, o Judiciário tem reservas substanciais decorrentes de multas e poderia doá-las para que o direito à saúde e à vida possam ser respeitados. E o Executivo, embora esteja fazendo muito, deve considerar seriamente a hipótese de ter que fazer mais. Os municípios também devem cobrir parte dessas despesas, pois nessa fila há gente de todo o RN. Finalmente o governo federal deve ser responsabilizado pelo que lhe compete de repassar os recursos para o enfrentamento da pandemia.

Estamos falando de um montante que é irrisório em relação aos orçamentos dos Poderes no nosso estado, mas estamos provavelmente diante de um problema nacional.

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) deve, portanto, ser acionado para pressionar o governo federal a cumprir a sua parte.

É hora do conjunto dos Poderes Constituídos respeitarem a Constituição e a vida das pessoas.

Nosso agradecimento ao dr. Haroldo Vale que colaborou com o presente artigo

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