PL da Devastação é aprovado; maioria do RN vota a favor
A maioria da bancada federal do Rio Grande do Norte na Câmara dos Deputados votou favorável ao chamado “PL da Devastação”, projeto de lei que flexibiliza a concessão de licenças ambientais no Brasil. A matéria foi aprovada na madrugada desta quinta-feira (17) por 267 votos a 116. Pelo RN, foram quatro votos favoráveis, três contrários e uma ausência.
Os únicos a se oporem foram Fernando Mineiro (PT), Natália Bonavides (PT) e General Girão (PL). A favor estiveram Benes Leocádio (União), Carla Dickson (União), Robinson Faria (PP) e Sargento Gonçalves (PL). A ausência ficou por conta de João Maia (PP).
Votaram sim:
Benes Leocádio (União-RN)
Carla Dickson (União-RN)
Robinson Faria (PP-RN)
Sgt. Gonçalves (PL-RN)
Votaram não:
Fernando Mineiro (PT-RN)
General Girão (PL-RN)
Natália Bonavides (PT-RN)
Ausência:
João Maia (PP-RN)
Os petistas já haviam se manifestado anteriormente contrários ao projeto. Após a aprovação, Fernando Mineiro, que é o coordenador da Frente Parlamentar da Economia Popular e Solidária, disse que, “na calada da noite, a turma inimiga do povo comete um dos maiores crimes contra o meio ambiente”.
“E são os mesmos que defendem os super ricos e a taxação de Bolsonaro-Trump”, criticou.
Já Natália Bonavides afirmou que a “Câmara passa a boiada” para aprovar o PL da Devastação, numa votação que aconteceu de madrugada e de forma online.
“No Congresso, os lobistas têm tido mais força que tudo. O presidente Lula tem que vetar este retrocesso! Temos que nos mobilizar contra o projeto de destruição do patrimônio brasileiro!”, apontou.
General Girão não se pronunciou nas redes sociais. Procuramos sua assessoria de imprensa, mas não obtivemos um posicionamento até a publicação desta matéria.
Mudanças trazidas pelo projeto
A Câmara aprovou um substitutivo que incorpora 29 emendas do Senado, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG). Dentre outros pontos, estão:
– Emenda que cria uma modalidade chamada de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for considerado efetivo ou potencialmente causador de “significativa degradação do meio ambiente”.
– O texto permite que, para o desmatamento da Mata Atlântica, fique excluída a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual caso a vegetação do bioma seja primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.
– Também foi aprovada a renovação automática da licença ambiental, por igual período, a partir de declaração feita pela internet empreendedor, válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte, desde que o porte da atividade nem a regra ambiental tenham sido alterados.
– Em relação à mineração de grande porte e/ou alto risco, os deputados excluíram a obrigatoriedade de serem observadas as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), até uma lei específica tratar do tema.
– Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas a prerrogativa de determinar quais atividades ou empreendimentos devem participar do processo de licenciamento. Essa mudança afeta órgãos responsáveis por questões específicas, como a Funai (terras indígenas); o Ministério da Igualdade Racial, que trata de questões relacionadas às comunidades quilombolas; o Iphan, que cuida do patrimônio cultural; e o ICMBio, responsável pelas unidades de conservação da natureza.