RN reconhece direito da população LGBTQIA+ doar sangue sem discriminação
O Rio Grande do Norte agora conta com uma legislação específica que proíbe práticas discriminatórias contra pessoas LGBTQIA+ no acesso à doação de sangue. A Lei nº 12.327, sancionada na última semana, veda qualquer impedimento com base na orientação sexual ou identidade de gênero, consolidando o entendimento de que critérios técnicos e de segurança devem ser os únicos norteadores para este tipo de procedimento.
A norma busca corrigir um histórico de exclusão enfrentado por pessoas LGBTQIA+ nos hemocentros, reforçando o princípio da isonomia no atendimento à saúde pública. A nova legislação, proposta pela deputada estadual Divaneide Basílio (PT), a determina que regras e critérios para a doação sejam iguais para todos, salvo exceções que tenham justificativa técnica de proteção à saúde coletiva.
“Essa lei representa mais um passo no reconhecimento da população LGBTQIA+”, afirma Divaneide. “Quando você impede uma pessoa LGBTQIA+ de doar sangue, está tratando essa população como alguém que não pertence à sociedade com dignidade. É preciso reconhecer esse gesto solidário como legítimo, respeitável, sem constrangimentos.”
A parlamentar destacou que a lei foi construída a partir de escutas com movimentos sociais, profissionais da saúde e ativistas LGBTQIA+. “Ela nasce de uma escuta qualificada, de um processo coletivo que entende que solidariedade deve ser tratada com respeito para todas as pessoas. Se a população LGBTQIA+ não é respeitada, então temos uma sociedade que está incompleta”, reforça.
Da proibição ao reconhecimento jurídico
O Brasil passou décadas restringindo a doação de sangue por homens que fazem sexo com outros homens (HSH), baseando-se em uma normativa da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério da Saúde que os classificava como “grupo de risco”, impedindo a doação por um período de 12 meses após qualquer relação sexual entre homens. Essa prática, enraizada em estigmas relacionados à epidemia do HIV/AIDS nos anos 1980, ignorava avanços científicos e critérios comportamentais mais precisos.
Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que essa restrição era inconstitucional, por ferir o princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Desde então, tecnicamente, a orientação sexual deixou de ser critério para proibição da doação, embora relatos de constrangimentos e interpretações equivocadas em hemocentros ainda persistam em várias regiões do país.
O estigma, no entanto, continua sendo um obstáculo silencioso. A ideia de que homens gays, bissexuais ou pessoas trans são “naturalmente” vetores de doenças infecciosas ainda reverbera em práticas institucionais e em parte da sociedade. Por isso, a necessidade de leis surgem como ferramentas de combate à homofobia institucionalizada, com impacto direto tanto na vida de doadores quanto na de quem depende de sangue para sobreviver.
A medida tem sido comemorada por movimentos sociais e coletivos LGBTQIA+, que apontam o avanço como uma resposta concreta a décadas de exclusão e criminalização de corpos dissidentes. A partir de agora, qualquer tentativa de impedir ou constranger um doador LGBTQIA+ no Rio Grande do Norte poderá ser denunciada com base em uma lei estadual específica.
O próximo passo, segundo Divaneide, é garantir a efetiva implementação da norma e capacitar profissionais de saúde para um atendimento livre de preconceito. “Solidariedade é um gesto profundo de humanidade. E ninguém deve ser punido por querer ajudar outra pessoa”, finaliza.
