RN cria o Estatuto da Pessoa com Síndrome de Down; veja principais pontos
Uma prática que já é denunciada e que está definitivamente proibida é a cobrança de valores adicionais, suspensão ou cancelamento da inscrição de aluno em instituição de ensino em razão da Síndrome de Down. É o que prevê o Estatuto da Pessoa com Síndrome de Down, sancionado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta (8).
As regras já começaram a valer. A lei nº 12.387/ 2025, que traz direitos, além de uma série de orientações e diretrizes, considera com Síndrome de Down a pessoa que possui condição genética causada pela trissomia do cromossomo 21 sendo, portanto, pessoa com deficiência.
Pelo Estatuto, o laudo médico pericial que ateste a Síndrome de Down possui validade indeterminada e poderá ser emitido tanto por profissional da rede de saúde pública quanto privada.
A nova legislação tem como princípios o combate ao capacitismo, o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e à autonomia individual; além de participação ativa e inclusiva.
“Acredito que é muito importante o Estado reconhecer, por meio de um estatuto, que pessoas com Síndrome de Down têm direitos e necessidades específicas que precisam ser garantidas e respeitadas, ele está dizendo, com todas as letras, que essas pessoas importam. Que elas não vão mais ser tratadas como ‘coitadas’, nem como ‘anjos’, nem como ‘um fardo para a família’”, avalia o influenciador Ivan Baron.

O Estatuto também prevê um atendimento intersetorial com universalidade e acesso à saúde, educação e cidadania. Já entre os direitos garantidos à pessoa com Síndrome de Down está o de uma vida digna, proteção da sua integridade física e moral e respeito às suas características individuais; proteção contra abuso, exploração e discriminação em todas as suas formas; convivência familiar e comunitária e acesso à educação.
“Parabenizo a governadora Fátima Bezerra pela sanção da Lei em defesa da inclusão e dos direitos humanos, mas que fique claro que a lei bonita no papel não basta. É preciso orçamento, formação de profissionais, fiscalização e, acima de tudo, vontade política pra tirar o Estatuto do discurso e colocar na prática”, ressalta Baron.
A lei também estabelece que deve ser garantido o direito de inserção no mercado de trabalho; à cultura, esporte, turismo e lazer; moradia digna, acessível às suas necessidades específicas; acessibilidade em todos os ambientes e serviço; participação na vida pública e política, com a oportunidade de exercer os seus direitos políticos em igualdade de condições com as demais pessoas.
Pessoas com Síndrome de Down também têm direito a atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. O estatuto prevê, ainda, que o Governo promova iniciativas como realização de campanhas e eventos para orientar a população acerca das necessidades, potencialidades e direitos da pessoa com Síndrome de Dow; eliminação de todas as formas de barreiras existentes na sociedade, com a finalidade de possibilitar a inserção das pessoas com Síndrome de Down nos diferentes ambientes em condições de igualdade com todas as pessoa e capacitar profissionais da saúde, da educação e da assistência social que trabalham com atendimento de pessoas com Síndrome de Down.
O Governo do Estado também sugere a elaboração e distribuição de cartilhas, além de afixação de cartazes em locais públicos informando sobre os direitos das pessoas com Síndrome de Down, bem como sobre as questões de saúde que podem acompanhar a Síndrome de Down; o incentivo de estudos, pesquisas científicas, encontros e seminários que tenham como temática a Síndrome de Down; a promoção de programas de capacitação profissional voltados ao aperfeiçoamento profissional das pessoas com Síndrome de Down; implementação de políticas de acessibilidade em espaços públicos transporte, comunicação e tecnologia; além do desenvolvimento de programas e ações que visem diagnosticar precocemente a Síndrome de Down durante a gestação ou nos primeiros dias de vida da criança.
O Rio Grande do Norte é o terceiro estado a criar o estatuto. Para colocar a lei em prática, também ficou acertado que o Governo poderá firmar parcerias e acordos de cooperação técnica, financeira e institucional.