Lei promulgada pela Câmara de Natal proíbe crianças em parada LGBT
A Câmara de Natal promulgou nesta quarta-feira (29) uma lei que proíbe a participação de crianças em paradas LGBTQ ou eventos similares na capital. O projeto é alvo de críticas de ativistas e especialistas por associar manifestações por direitos à erotização. Para a presidenta do Conselho Estadual de Políticas Públicas para a População LGBTQIA+ do Rio Grande do Norte, Rebecka de França, as paradas são lugares de construção de luta e empoderamento para o movimento.
O projeto que deu origem à lei é de autoria da vereadora Camila Araújo (União) e foi aprovado em agosto pela Câmara Municipal. Segundo a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), consideram-se paradas LGBTQIAPN+ ou eventos similares de qualquer gênero, independentemente de pauta identitária, todos aqueles movimentos realizados por entidades públicas ou privadas que, sob o argumento da conscientização da população para a causa ou objeto, exponham as crianças a qualquer tipo de nudez total ou parcial, ou a ambientes e condutas propícias à erotização infantil.
“Ninguém obriga crianças a serem LGBTs. Por outro lado, as religiões, bem cedo, doutrinam essas pessoas espiritualmente, psicologicamente e fisicamente. Não são as paradas LGBTs que vão mudar as vidas das crianças, são as famílias com as quais elas convivem e conservam”, afirma Rebecka de França.
“Precisamos separar ‘vulgaridade’ e ‘condutas sexuais’ das paradas LGBTs. Esses espaços são lugares de construção de luta e empoderamento para o segmento populacional citado. Quem deve conduzir o caminho que uma criança deve percorrer são seus pais ou responsáveis, não legisladores que nem sequer são pedagogos ou educadores com leituras sobre Vygotsky, Ausubel, Freud ou Paulo Freire para entender o mínimo sobre formação educacional ou social de uma criança”, diz a presidenta do Conselho de Políticas Públicas para a População LGBTQIA+ do RN.
Lei gera multa de até 20 salários mínimos
De acordo com a lei, em caso de não cumprimento, as pessoas físicas ou jurídicas, entidades ou órgãos promotores do evento poderão sofrer sanções que vão desde advertência, nos casos da primeira infração, até multa de cinco a 20 salários mínimos, em situações de reincidência. Nos casos em que o evento em que houver descumprimento da lei for promovido por ente público, poderá ser aberto procedimento administrativo para apurar a conduta do gestor ou responsável pela realização do evento.
Projeto semelhante é questionado no STF
Duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ no estado. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a lei inconstitucional por restringir de forma indevida a autoridade parental e se basear em premissas discriminatórias contra a população LGBTQIAPN+.
No entanto, em agosto, o ministro Nunes Marques pediu vista e adiou a análise da lei estadual. As ações foram ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e pelo PDT. As entidades afirmam que a lei não busca proteger a infância, mas restringir direitos de famílias e jovens que não seguem o padrão hegemônico da sociedade.
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