Controlador afirma que contratos da pandemia seguiram lei federal
Natal, RN 6 de mai 2024

Controlador afirma que contratos da pandemia seguiram lei federal

19 de agosto de 2021
Controlador afirma que contratos da pandemia seguiram lei federal

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O Controlador geral do Estado Pedro Lopes afirmou que as contratações realizadas pelo Governo para o enfrentamento do coronavírus seguiram a Lei Federal nº 13.979/2020, que estabeleceu critérios mais simplificados para realização de compras públicas quando comparado com a lei de licitação e contratos, a de nº 8.666/1993.

Pedro Lopes foi convidado para esclarecer dúvidas dos deputados relacionadas a questões contábeis e de legislação na reunião de quarta-feira (18) da CPI da Covid da Assembleia Legislativa.

Segundo ele, a  lei federal seguida pelos governos estabeleceu que todas as compras destinadas ao combate à Covid-19 seriam por dispensa de licitação e o Governo do RN também assinou um compromisso com o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal (Termo de Ajuste de Conduta – TAC) para seguir o rito simplificado.

“Tudo teve como propósito evitar o desabastecimento da rede hospitalar e adquirir com celeridade insumos, equipamentos e serviços, protegendo assim a saúde da população”, justifica Pedro Lopes.

O Controlador explicou também sobre a atuação do órgão na pandemia, lembrando que todos os processos de aquisição de insumos e serviços eram comunicados para acompanhamento visando assegurar a regularidade.

“Monitoramos mais de 120 processos que corresponderam a 63 % dos gastos totais na pandemia e principalmente atuamos prestando apoio e assessoramento aos servidores que trabalhavam à exaustão na época e sob a regência de uma nova legislação, o que trazia muita insegurança”, destacou.

Indagado pelo relator da CPI, deputado Francisco do PT, se as aquisições de EPIS e de testes swab´s foram regulares, o Controlador afirmou que o Governo seguiu a Lei Federal nº 13.979/2020 e ainda destacou que “juntas proporcionaram uma economia de R$ 700 mil em relação ao preço médio praticado no mercado”.

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