Condomínio diz que família usa condição de filho com autismo para “ludibriar a verdade dos fatos”
Natal, RN 28 de mar 2024

Condomínio diz que família usa condição de filho com autismo para “ludibriar a verdade dos fatos”

28 de dezembro de 2020
Condomínio diz que família usa condição de filho com autismo para “ludibriar a verdade dos fatos”

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O Condomínio Esplanada dos Jardins II, localizado na Coophab, em Parnamirim emitiu nota de esclarecimento sobre a acusação que ganhou repercussão na última semana. O texto, enviado por meio da empresa administradora Servnet, lamenta que o ex-morador Miqueias Andrade deturpe os fatos usando a condição de um filho que está dentro do espectro do autismo.

Miqueias divulgou um vídeo em que dizia ser vítima de preconceito por causa da criança, que tem seis anos. Eles viveram em apartamento do condomínio de março a dezembro junto com a mãe Edilene e o outro filho do casal, Marcos, de 13. De acordo com a nota, a família infringiu diversas normas do condomínio e nenhuma notificação registrada foi por causa do comportamento específico da criança citada pelo pai.

As infrações diziam respeito a “uso de furadeira e martelo em horário não permitido, comportamento agressivo em face do subsíndico, adultos aglomerados e falando alto após as 22h, bem como por arrastar, constantemente, os móveis dentro da unidade; ainda, invasão, pelo inquilino, de área isolada pelo condomínio em virtude do Decreto referente a pandemia a covid-19, e por fim, houve reclamações apenas de crianças correndo pelo imóvel frequentemente, porém, não foi individualizado a criança em questão, vez que os pais possuem outro filho menor, e o barulho é relativo a ambos os filhos, existindo, inclusive, reclamação quando uma terceira criança (sem condições especiais de comportamento) estava na unidade brincando”.

Leia nota na íntegra:

O Condomínio Esplanada do Jardins II, visando esclarecimentos dos fatos envolvendo uma de suas unidades, informa que os inquilinos Edilene dos Santos Veloso Andrade e Miqueias Andrade Esteves - pais da criança citada no vídeo, a qual foi diagnosticada com autismo - não estão sendo saindo do Condomínio em razão de fatos ligados ao menor.
Ao residirem no Condomínio, os inquilinos, previamente, avisaram a todos os moradores do bloco em que habitavam a situação especial que envolvia o seu filho, pedindo a colaboração de todos e da administração do Condomínio, o que foi devidamente acatado.

Contudo, os inquilinos possuem grande histórico de infrações as normas do Condomínio, sendo estas ligadas a: uso de furadeira e martelo em horário não permitido, comportamento agressivo em face do subsíndico, adultos aglomerados e falando alto após as 22h, bem como por arrastar, constantemente, os móveis dentro da unidade; ainda, invasão, pelo inquilino, de área isolada pelo condomínio em virtude do Decreto referente a pandemia a COVID-19, e por fim, houve reclamações apenas de crianças correndo pelo imóvel frequentemente, porém, não foi individualizado a criança em questão, vez que os pais possuem outro filho menor, e o barulho é relativo a ambos os filhos, existindo, inclusive, reclamação quando uma terceira criança (sem condições especiais de comportamento) estava na unidade brincando. Ratificamos que, em nenhuma dessas notificações, restou consignado qualquer reclamação em razão do comportamento específico da criança ligada ao autismo.

Destaca-se que, em todas as ocorrências com defesas apresentadas, os inquilinos justificaram a situação se referindo ao autismo do seu filho, ainda que na situação constasse outros fatos agregados, como uso de furadeiras.
Quanto aos episódios de barulho das crianças correndo, os inquilinos não adotaram nenhuma medida para minimizar o som, como por exemplo, forrar o piso com tapetes de espuma vinílica acetinada (E.V.A). Lembramos que casos envolvendo crianças correndo dentro de apartamento são corriqueiros e de grande demanda, e abarcam pessoas com ou sem autismo.

Ressaltamos que, a rescisão do contrato que ocasionou a retirada da família do condomínio, se deu a pedido do proprietário do imóvel, pois este está suportando as sucessivas multas em virtude do comportamento contumaz dos inquilinos em infringirem as normas condominiais.

Lamentamos que os locatários utilizem a imagem do seu filho para ludibriar a verdade dos fatos.

O Condomínio Esplanada do Jardins II não coaduna com NENHUM tipo de discriminação e JAMAIS adotaria atitudes passíveis de constrangimentos em face de pessoas que necessitam de empatia e cuidados especiais.

Estamos à disposição da Justiça para todos os esclarecimentos e para expor as provas dos registros de ocorrência da unidade alugada, a fim de evidenciar que nenhuma das multas envolveram questões específicas ligada a condição de autismo da criança.

Atenciosamente,
Condomínio Esplanada dos Jardins II

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