Vereador bispo Francisco de Assis e mais dois ex-vereadores são condenados por desviar mais de R$ 3 milhões da Câmara de Natal
Natal, RN 17 de mai 2024

Vereador bispo Francisco de Assis e mais dois ex-vereadores são condenados por desviar mais de R$ 3 milhões da Câmara de Natal

14 de fevereiro de 2023
6min
Vereador bispo Francisco de Assis e mais dois ex-vereadores são condenados por desviar mais de R$ 3 milhões da Câmara de Natal

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O vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e os ex-parlamentares Franklin Capistrano e Dinarte Torres foram condenados por desviar dinheiro da Câmara Municipal de Natal com o uso de notas frias. A Justiça Estadual também sentenciou uma contadora e empresários por crimes como peculato, falsificação de documento e associação criminosa.

As ações ocorreram entre 2008 e 2011, totalizando R$ 3.284.519,57 de danos aos cofres públicos. O Bispo Francisco de Assis, único dos condenados que possui mandato atualmente, ainda recebeu a sentença de perda do cargo.

Como acontecia

Cada parlamentar tem direito a uma verba indenizatória de gabinete, destinada ao custeio da atividade parlamentar. Assim, os desvios eram feitos com a emissão de cheques em branco pela assessoria parlamentar, supostamente em benefício de empresas prestadoras de serviços e mercadorias (em geral, postos de combustíveis). 

Entretanto, segundo a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), não havia a efetiva prestação dos serviços ou fornecimento de produtos e os cheques eram sistematicamente sacados por uma pessoa do grupo criminoso, sempre um integrante diferente daqueles indicados nas prestações de contas. A prática é caracterizada como peculato.

Já o crime de uso de documentos ideologicamente falsos ocorreu quando os condenados, para encobrir os crimes de peculato, utilizaram cópias de cheques, notas fiscais e recibos falsos. Essa documentação era apresentada junto à prestação de contas da Câmara dos Vereadores de Natal, com beneficiários diferentes dos que efetivamente realizaram os saques.

As ações

As condenações aconteceram em três ações penais diferentes. Na primeira, os réus são o ex-vereador Dinarte Torres Cruz; a ex-assessora parlamentar, Liege Maria Gomes Cavalcanti Teixeira; a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão; o advogado Cid Celestino Figueiredo Souza; e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos. 

Cada um desviou R$ 33.920, em proveito próprio e alheio, ao longo de 2011 na Câmara de Natal. A responsável por montar artificiosamente a prestação de contas com notas fiscais frias ou por meio de empresários cooptados era Aurenísia. A contadora também recrutou os denunciados, Cid, Maria Dalva de Oliveira e Sidney Rodrigues dos Santos, para fornecer essas notas fiscais frias.

O mesmo esquema foi operado no gabinete do então vereador Franklin Roosevelt de Farias Capistrano com as assessoras parlamentares Maria Georgia Wanderley de Meneses e Janete Dias de Andrade, com o apoio de Aurenísia, Cid e Sidney.

Apenas neste processo vinculado a Franklin Roosevelt, foram constatados 190 desvios de recursos públicos em favor do grupo criminoso, perfazendo ao menos 177 cheques, que foram emitidos supostamente em favor de diversas empresas. Porém, na verdade, os saques foram feitos, em sua maioria, pela própria Aurenísia, de acordo com o MP.

Na segunda ação penal, o MPRN apontou que os danos contra o patrimônio público municipal, entre 2008 a 2011, totalizaram a quantia atualizada de R$ 3.048.389,09.

Na terceira ação penal, o MPRN demonstrou os crimes praticados pelo vereador Francisco de Assis Valetim da Costa com os então assessores parlamentares Jane Diane Gomes da Silva e Judite Cristiane Solado Costa Vale, Milton Bezerra de Arruda e Marinalva de Sales, ex-assessores parlamentares municipais lotados no gabinete do parlamentar.

Juntos, eles desviaram ao longo de 2011 o montante de R$ 202.210,48 da Câmara de Vereadores. Novamente, com o apoio de Aurenísia, Cid, Maria Dalva e Sidney. A instrução processual revelou que, no total, foram realizados 47 desvios de recursos públicos em favor do grupo criminoso, através de pelo menos 47 cheques.

Condenações pelos crimes de peculato, continuidade delitiva e uso de documentação falsa:

Primeira ação

Ex-vereador Dinarte Torres Cruz e Liege Maria Gomes Cavalcanti Teixeira: 15 anos e 10 meses de reclusão, além de 134 dias-multa (fixada em um trigésimo de salário mínimo), inicialmente em regime fechado e ainda a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando;

Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão: 12 anos e 6 meses de reclusão, além de 108 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Cid Celestino Figueiredo Sousa: 8 anos e 9 meses de reclusão, além de 75 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Sidney Rodrigues Dos Santos: por ter feito delação premiada, recebeu a sentença de 4 anos e 9 meses de reclusão, além de 38 dias-multa, inicialmente em regime semiaberto.

Para Dinarte, Liege, Aurenísia, Cid e Sidney, considerando os danos sofridos pelo Município de Natal, terão que devolver ao cofre público municipal o total atualizado de R$ 33.920 de forma solidária.

Segunda ação

Ex-vereador Franklin Capistrano: 19 anos e sete meses de reclusão, além de 720 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Janete Dias de Andrade: 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 660 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Maria Georgia Wanderley de Meneses: 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 142 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, teve a sentença de 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 627 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Cid Celestino Figueiredo Sousa: 17 anos e 2 meses de reclusão, além de 170 dias-multa, em regime fechado inicialmente;

Sidney Rodrigues Dos Santos: 15 anos e 6 meses de reclusão, além de 63 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

A condenação de Franklin, Maria Geórgia e Janete Dias ainda incluiu a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando.

Terceira ação

Vereador Bispo Francisco de Assis: 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Jane Diane Gomes da Silva: 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa; inicialmente em regime fechado;

Marinalva de Sales: 21 anos e 4 meses de reclusão, além de 213 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Milton Bezerra de Arruda: 10 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, além de 73 dias-multa; inicialmente em regime fechado;

Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão: 15 anos e 5 meses de reclusão, além de 173 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Cid Celestino Figueiredo Sousa: 15 anos e 5 meses de reclusão, além de 173 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Sidney Rodrigues Dos Santos: 13 anos e 9 meses de reclusão, além de 156 dias-multa, inicialmente em regime fechado;

Francisco, Jane, Marinalva e Milton também receberam a sentença a perda de cargo, de função pública ou o mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando.

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