STF julgará verbas adicionais dadas a membros do TJ e Defensoria do RN
Natal, RN 20 de mai 2024

STF julgará verbas adicionais dadas a membros do TJ e Defensoria do RN

24 de outubro de 2023
2min
STF julgará verbas adicionais dadas a membros do TJ e Defensoria do RN
Uma das sessões do TJ em agosto; verbas a desembargadores são questionadas | Foto: reprodução

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar uma ação contra leis do Rio Grande do Norte que preveem verbas adicionais a desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-RN) e a defensores públicos estaduais pelo desempenho de atividades administrativas e funcionais. 

O processo partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o órgão, há três normas estaduais que classificam as parcelas destes profissionais como indenizatórias, quando, na verdade, têm nítida natureza remuneratória, pois são pagas em contrapartida a serviços ordinários, rotineiros e específicos.

De acordo com a argumentação da PGR, essa mudança de natureza faz com que as verbas não se sujeitem ao teto constitucional. 

Além disso, os agentes públicos ficam isentos de imposto de renda de pessoa física, já que a lei determina a não exigência de IRPF sobre parcelas de natureza indenizatória, ainda que as verbas venham de rendimentos decorrentes do trabalho e ocasionem acréscimo patrimonial a quem as recebe.

As normas questionadas são as Leis Complementares estaduais 643/2018, 251/2003 e 735/2023. Na primeira, há uma destinação de 30% de verba indenizatória para o presidente do Tribunal de Justiça e 25% para os demais casos. 

Na lei 251/2003, o valor da verba para os defensores que atuam como coordenadores de Núcleos Sede ou Especializados é de 7% do subsídio do cargo de Defensor Público de categoria especial.

Já o Defensor Público Geral do Estado, Subdefensor Público Geral e Corregedor-Geral da Defensoria têm direito a verbas indenizatórias de 25%, 22% e 20%, respectivamente. 

Enquanto isso, na terceira lei questionada, aqueles defensores que exercem funções de assessores e de coordenação da assessoria jurídica podem receber uma verba de 12% do subsídio do cargo de Defensor Público de categoria especial.

No STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7464 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

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