RN garante reserva de imóvel a familiares de pessoas com microcefalia

Os programas de habitação de interesse social operados pelo Governo do Estado, agora ou no futuro, deverão destinar no mínimo uma unidade de habitação às famílias que possuam em seu seio pessoas portadoras de microcefalia, de acordo com a Lei nº 11.574, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta (8).
A reserva dos imóveis nos programas habitacionais vale para parentes de 1º ou 2º grau. É considerada habitação de interesse social: casas, apartamentos ou lotes urbanizados destinados à população cujo nível de renda dificulta ou impede o acesso à moradia por meio dos mecanismos normais do mercado imobiliário.
A comprovação do estado de necessidade especial será feita por meio de documento médico encaminhado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A reserva prevista na Lei não impede que as famílias que possuem membros portadores de microcefalia em seu seio participem diretamente da distribuição geral dos imóveis por ordem de inscrição, por sorteio ou por qualquer outro critério legalmente estabelecido. Além disso, as famílias que possuem membros portadores de microcefalia terão prioridade na escolha da localização dos imóveis.
Estudo
De acordo com o Ministério da Saúde, a microcefalia é uma anomalia congênita que é caracterizada pela redução no tamanho do cérebro, o que implica em limitações no desenvolvimento da criança, além de problemas de visão e audição, dependendo da gravidade da microcefalia.
Uma pesquisa realizada no Brasil e publicada na revista The Lancet Regional Health – Americas, em fevereiro deste ano, mostrou que pelo menos 1 a cada 10 mulheres infectadas durante a gestação pelo vírus da zika, teve bebê com algum tipo de anomalia, sendo 4% delas, a microcefalia.
O estudo, considerado o mais abrangente já feito sobre o tema, foi realizado por pesquisadores de 26 instituições brasileiras. Foram analisadas informações de 1.548 gestantes das quatro regiões de maior incidência da doença: o Nordeste, Norte, Centro-Oeste e Sudeste.
Surto
Em 2014, o Rio Grande do Norte teve seis casos confirmados de microcefalia por Zika em recém-nascidos. Assim como no restante do país, o surto de casos de microcefalia no estado ocorreu em 2015 (ano em que o Ministério da Saúde declarou estado de emergência nacional), quando foram registradas 406 notificações no RN, mas apenas cinco foram confirmadas como resultantes do Zika vírus, devido a falhas no processo de investigação realizado pelas regionais de saúde, de responsabilidade tanto do estado quanto dos municípios.
Já entre 2016 e 2020, houve apenas notificações, mas nenhum caso foi confirmado devido à falta de conclusão das investigações. Em 2021 houve a confirmação de um caso e outros dois foram confirmados em 2022. Os dados de 2023 serão atualizados esta semana pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).
Na análise do período que vai de janeiro de 2015 a julho de 2016, o Rio Grande do Norte teve um pico de 20 casos de microcefalia para cada mil nascidos vivos, conforme mostra o gráfico abaixo elaborado pela Sesap.

Apesar do Zika vírus ser de conhecimento de médicos e cientistas desde a década de 1950, não havia relato de surtos até 2007. Até hoje não se sabe como o vírus se espalhou, nem como surgiu a explosão de casos da doença. Uma das explicações para o caso brasileiro é que o vírus teria sido trazido para o país durante a Copa de 2014.
Casos de Zika vírus notificados e confirmados no RN:

Os fatores de risco para a ocorrência da microcefalia podem ser genéticos ou resultantes de fatores de risco ambientais, como a infecção gestacional por sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes e o Zika vírus, além de doenças ou condições maternas, como a diabetes, desnutrição, exposição intrauterina a substâncias como álcool, radiação e medicamentos.
A combinação de diferentes fatores de risco também pode resultar na ocorrência da microcefalia, que ainda pode ter origem familiar, ou seja, o recém-nascido apresenta esta condição sem, necessariamente, apresentar anomalias cerebrais e alterações neurológicas.
Dados gerais do RN em 2023
Nascidos Vivos:
JANEIRO: 3.367
FEVEREIRO: 3.064
MARÇO: 3.506
ABRIL: 3.160
MAIO: 1.793
Nascidos vivos com Malformações Congênitas, Deformidades e Anomalias Cromossômicas:
JANEIRO: 24
FEVEREIRO: 30
MARÇO: 32
ABRIL: 22
MAIO: 19