Acórdão do TCE pode paralisar serviços públicos no Estado
Natal, RN 8 de mai 2024

Acórdão do TCE pode paralisar serviços públicos no Estado

23 de janeiro de 2024
4min
Acórdão do TCE pode paralisar serviços públicos no Estado
Foto: Dayse Bezerra / Assessoria Sead

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Uma reunião ontem (22) entre a Secretaria Estadual de Administração Pública (Sead) e representantes de classes dos servidores civis do Governo do Estado discutiu decisão do TCE, que determinou em Acórdão publicado dezembro passado que, servidores estaduais não concursados até cinco anos da Constituição de 1988, devem se aposentar até abril pelo Ipern. Caso isso ocorra, poderá ocorrer a concessão de 3.690 aposentadorias até abril, segundo levantamento feito pela Secretaria de Estado da Administração (Sead). E esse número preocupa o titular da pasta, Pedro Lopes.

“Isso impactará na governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderão ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por essa falta de servidores”, diz o secretário da Sead, Pedro Lopes.

O referido Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que apresenta a compreensão da Corte de Contas Estadual sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 573 e no Tema de Repercussão Geral nº 1254, determina que os servidores ativos, não concursados, admitidos cinco anos antes da Constituição de 1988, devem se aposentar. Ontem (22) publicamos uma nota unificada de vários sindicatos contrários a essa decisão. E o TCE rebateu as informações.

De acordo com a Sead, a jurisprudência em questão abrange os servidores não estáveis e, em resumo, a decisão do Acórdão dispõe que o servidor não estável pode manter seu vínculo com o Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern) se já estiver aposentado ou se aposentar até 25 de abril de 2024.

Ainda segundo Pedro Lopes, caso os servidores que estão enquadrados na situação entrem com pedido de aposentadoria, o Governo do Estado não tem como repor o quadro de pessoa. O primeiro argumento quanto a esse fato se relaciona com o gasto de pessoal, em relação à receita corrente líquida (RCL), que está acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Portanto, o Executivo não pode fazer a reposição de servidores legalmente. E, além disso, mesmo que pudesse realizar um concurso público para suprir as vacâncias decorrentes do Acórdão 733/2023, a partir de uma autorização extraordinária do TCE-RN, aumentaria a despesa com pessoal em mais de R$ 13 milhões mensais.

“Essa despesa não é possível incorporar na programação financeira do Estado, especialmente porque a Assembleia Legislativa reduziu em cerca de R$ 700 milhões as receitas do Governo, quando não aprovou a manutenção da alíquota modal do ICMS em 20%”, complementou Lopes.

Recorrer

Durante a reunião, Pedro Lopes; o procurador-geral adjunto do Estado, José Duarte Santana, e o presidente do Ipern, Nereu Linhares, pediram "calma e paciência aos servidores", deixando claro qual é a posição do Executivo Estadual com relação ao Acórdão 733/2023-TC. Os três, por compreenderem que não há "perfeita harmonia" com a decisão proferida pelo STF na ADPF 573, levaram os presentes que o Governo, sob orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN), vai tomar as medidas necessárias no âmbito do TCE-RN, para buscar adequar o entendimento da Corte de Contas Estadual aos limites da decisão do STF e, assim, evitar dano ao funcionamento de órgãos públicos estaduais.

Também foi informado que, no prazo regimental, o Governo interporá embargos de declaração infringentes para dirimir dúvidas e eventual adequação da decisão, se for o caso, requisitando celeridade nas respostas para evitar eventuais aposentadorias.

De acordo com o procurador-geral adjunto, o Estado está defendendo o interesse de manter o serviço público à população.

“A prestação do serviço público vai ficar prejudicada caso ocorram todas essas aposentadorias até 25 de abril. A mensagem da PGE é que os servidores procurem ter paz e calma. Na dúvida, consulte seu sindicato, o jurídico. Se o sindicato e a entidade entender, vai o judiciário questionar essas medidas”, disse Santana.

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