TCE explica decisão sobre aposentadorias de servidores não concursados
Natal, RN 19 de mai 2024

TCE explica decisão sobre aposentadorias de servidores não concursados

22 de janeiro de 2024
4min
TCE explica decisão sobre aposentadorias de servidores não concursados
Foto: Sindprevs

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Sindicatos estaduais questionaram, em nota conjunta, decisão sobre aposentadorias dos servidores que conseguiram estabilidade sem concurso público e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) detalhou as mudanças, promovidas para atender a determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). O TCE nega a narrativa da referida nota conjunta dos representantes de diversas categorias.

Aqueles que ingressaram no serviço público entre 1983 e 1988, ou seja, antes da obrigatoriedade de concurso, estão sendo “forçados”, nas palavras dos sindicatos, a pedirem aposentadoria, por definição de uma data mínima, estabelecida para não perder direitos. As entidades trabalhistas dizem que haverá “aposentadoria compulsória” de todos que preenchem o requisito.

Desse público, os servidores já aposentados continuam recebendo proventos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Ipern). Os demais têm até o dia 25 de abril de 2024 para se aposentar. Caso contrário, haverá migração do Ipern para o INSS, com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

“O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham”, justifica o Tribunal.

Confira nota na íntegra:

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) respondeu, no dia 18 de dezembro de 2023, consulta sobre a inclusão de servidores públicos não concursados nos Regimes Próprios de Previdência Social. A decisão gerou o Acórdão 733/2023, sobre o qual cumpre esclarecer:

1- O Acórdão 733/2023 é resultado de três consultas formuladas por institutos de previdência municipais, os quais, frente às mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, buscaram o Tribunal de Contas para esclarecer dúvidas relativas à permanência nos Regimes Próprios de Previdência Social de servidores públicos admitidos sem concurso público.

2- A resposta emitida pelo TCE/RN adota entendimento pacificado no STF que reafirmou, no dia 12 de julho de 2023, a tese de que servidores admitidos sem concurso público até a promulgação da Constituição Federal de 1988 devem se vincular ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não sob as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O STF fixou tese de repercussão geral, levando todos os órgãos da administração pública - incluindo a Justiça Estadual, Federal e os Tribunais de Contas - a decidir de maneira uniforme, em consonância com o entendimento da Suprema Corte.

3- Ainda no texto do Acórdão 733/2023, em prestígio à segurança jurídica, o TCE/RN modulou os efeitos da decisão, fixando como prazo a data de 25/04/2024, de forma a preservar as situações funcionais dos servidores que já possuem direito à aposentadoria, com o consequente registro no RPPS, sem necessidade de vinculação ao Regime Geral. A modulação utiliza parâmetro temporal já adotado pelo STF em caso semelhante.

4- Desta forma, é inverídico afirmar que o TCE/RN estaria “forçando” servidores a pedir aposentadoria. O Acórdão 733/2023 não determina aposentadoria obrigatória. Apenas garante a continuidade do registro junto ao RPPS para aqueles servidores que já possuem direito à aposentadoria, caso assim escolham. Também não é verdadeiro afirmar que o Tribunal de Contas tomou uma decisão “arbitrária”, uma vez que o órgão foi provocado por meio de consulta, um instrumento legítimo, e se manifestou conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

5- O TCE/RN reafirma seu compromisso com a legislação vigente no país, notadamente a Constituição Federal, e o cumprimento das decisões da Suprema Corte. Ao mesmo tempo, reconhece a importância de preservar direitos individuais e coletivos, buscando assim uma solução que atenda à decisão do STF e, ao mesmo tempo, minimize eventuais prejuízos causados aos servidores públicos.

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