Ações contra bônus regional em outros estados não devem afetar UFRN
Natal, RN 9 de mai 2024

Ações contra bônus regional em outros estados não devem afetar UFRN

6 de março de 2024
6min
Ações contra bônus regional em outros estados não devem afetar UFRN
Foto: Cícero Oliveira

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No Nordeste e no Norte, duas universidades federais já enfrentaram problemas recentes e proibições da Justiça para utilização do argumento de inclusão regional, que dá um bônus na nota do Enem para candidatos que concorram ao Sisu. Na UFRN, de acordo com a Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), o bônus segue sem questionamentos. 

A UFRN aplica dois tipos de bônus regionais. Uma ação afirmativa para o curso de Medicina em Natal dá um acréscimo de 10% na média final obtida no Sisu para os estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas de ensino regular no Rio Grande do Norte.

Já para os campi de Santa Cruz, Currais Novos e Caicó, ganham 20% a mais na nota quem concluiu o ensino fundamental e estudou todo o ensino médio nas microrregiões da Borborema Potiguar (RN), Seridó Oriental (RN), Seridó Ocidental (RN), Serra de Santana (RN), Angicos (RN), Agreste Potiguar (RN), Vale do Açu (RN), Seridó Ocidental Paraibano (PB), Seridó Oriental Paraibano (PB), Curimataú Ocidental (PB), Curimataú Oriental (PB), Patos (PB), Sousa (PB) e Catolé do Rocha (PB).

Segundo a professora Elda Silva do Nascimento Melo, titular da Prograd, a UFRN está amparada nas duas ações afirmativas.

“Tanto a lei de cotas prevê as ações afirmativas no âmbito da autonomia de cada universidade, como o próprio termo de adesão do Sisu, que nós assinamos anualmente com as vagas de cada universidade, tem também um espaço que prevê ações afirmativas atinentes a cada universidade”, afirma.

Ela explica que as instituições de ensino aplicam a medida para evitar a evasão de formandos para outros estados logo após a conclusão do curso.

“Várias universidades em todo o país, especialmente Norte e Nordeste, lançam mão desse mecanismo porque existia justamente uma evasão muito grande de profissionais formados nos nossos quadros, de discentes. Eles se formavam e se evadiam pros seus estados, então para evitar esse esforço, vamos dizer assim, das universidades estarem formando quadros de profissionais e eles irem embora para suas unidades, nós lançamos mão desse mecanismo que é a bonificação regional”, comenta Melo.

A UFRN não é a única no Rio Grande do Norte a utilizar o bônus regional. Desde 2019, a Uern passou a adotar em seus processos seletivos de vagas iniciais para ingresso nos cursos de graduação o Argumento de Inclusão Regional de 10% na nota final do Enem, para o candidato que tenha cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas ou privadas do estado.

Para utilizar o argumento de inclusão, o candidato precisa concorrer na categoria de ampla concorrência (não cotista) do curso escolhido. Quem responde juridicamente por este tipo de assunto pela Uern é a Procuradoria Geral do Estado do RN (PGE/RN), que só se pronuncia em caso de ações já protocoladas na instituição. 

Até a semana passada, entretanto, a Uern não havia feito nenhuma consulta à PGE sobre a aplicação do bônus regional em decorrência das proibições que chegaram recentemente em outros estados.

A Ufersa, por sua vez, estuda a aplicação do bônus regional. Uma comissão própria da universidade tem um prazo para, até o final deste mês, enviar uma minuta de resolução ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe). O IFRN não aplica esta bonificação.

Entenda

Em 5 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso extraordinário interposto pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), fazendo com que a instituição permanecesse impedida de conceder acréscimo na nota final de candidatos utilizando critérios de caráter geográfico no processo seletivo de ingresso.

A decisão, cuja relatoria foi do ministro Cristiano Zanin, afirmou que “estabelecer regras com caráter estritamente geográfico, beneficiando estudantes em razão do local onde cursaram o ensino médio, além de prever regra inexistente na lei de regência (Lei nº 12.711/2012), fere o princípio da isonomia, em flagrante afronta ao artigo 19, III, da Constituição Federal".

A apelação da UFS aconteceu após a universidade, em 2020, ser proibida de utilizar a bonificação para critério regional pela 1ª Vara Federal, em razão da ação civil pública interposta pela Defensoria Pública da União. Desde então, a instituição recorreu das decisões até a última instância, quando o processo chegou ao STF.

"Todos os recursos cabíveis foram interpostos pela AGU perante o TRF5, STJ e STF, mas sem êxito em quaisquer dessas instâncias que, lamentavelmente, fizeram prevalecer o entendimento da DPU contra a ação afirmativa implementada pela UFS", explicou o procurador-geral da universidade, Paulo Celso.

Já a Universidade Federal do Amazonas (Ufam), em 27 de fevereiro, suspendeu a matrícula dos candidatos aprovados no Sisu, após a Justiça Federal do estado mandar suspender a fixação da bonificação estadual de 20% na nota do Enem aos candidatos que cursaram integralmente o ensino médio nas instituições de ensino situadas do Amazonas. A medida veio em razão de uma ação popular protocolada pelo estudante Caio Augustus Camargos Ferreira.

Nesta terça (5), a Ufam conseguiu reverter a decisão. Na ação, a universidade informou que Ferreira ajuizou diversas ações no território nacional, com o mesmo objeto: suspender as bonificações regionais concedidas pelas universidades para os candidatos residentes nas regiões abrangidas pelos centros universitários. 

“Em diversas decisões, a medida liminar não foi deferida seja pelo entendimento de inadequação da via eleita, seja porque o Juízo considerou a bonificação estadual constitucional”, diz trecho do documento.

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