Ex-prefeito de Santana dos Matos é condenado por improbidade
Natal, RN 9 de mai 2024

Ex-prefeito de Santana dos Matos é condenado por improbidade

6 de março de 2024
3min
Ex-prefeito de Santana dos Matos é condenado por improbidade
Fachada do Ministério Público. Foto: Divulgação

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O ex-prefeito Francisco de Assis Silva, ou como é mais conhecido "Assis da Padaria", de Santana dos Matos, município a 195 quilômetros de distância de Natal, foi condenado por improbidade administrativa, que causou danos ao dinheiro público. Na sentença, resultado de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), há o reconhecimento de que a ex-gestão praticou irregularidades na prestação de contas durante seu mandato. 

A irregularidade, de acordo com o MP, diz respeito à compra e distribuição de peixes durante a Semana Santa. Isso porque, ficou constatado que não houve procedimento licitatório na obtenção dos peixes e também não houve a devida indicação dos beneficiários. Além disso, segundo o Ministério, Francisco de Assis comprou quatro mil quilos de peixes, que somariam R$13.200,00, sem licitação e sem o procedimento de dispensa, e até mesmo sem inexigibilidade, que ocorre quando não é viável ou necessário um processo licitatório. 

Desse modo, a falta da comprovação da entrega dos bens e o não cumprimento dos critérios para concessão dos benefícios configuram a prática de ato de improbidade. Em resumo, o crime de improbidade administrativa é a desonestidade de quem lida com bens ou dinheiro público. A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade:

1)os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);

2)os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10); e

3)os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11).

Resultado da sentença 

Como resultado da sentença, o ex-gestor terá que devolver aos cofres do município o valor total utilizado na compra dos peixes, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do ilícito cometido. Não só isso, mas a pena também obriga o ex-prefeito a pagar uma multa civil de uma vez do valor do dano. Isso consiste no valor total empreendido na compra dos peixes, acrescentado de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do ilícito cometido. 

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