RN: Homem é condenado por incitar genocídio contra muçulmanos na internet
Natal, RN 29 de jun 2024

RN: Homem é condenado por incitar genocídio contra muçulmanos na internet

10 de junho de 2024
3min
RN: Homem é condenado por incitar genocídio contra muçulmanos na internet

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Um morador de Natal foi condenado por incitar, pela internet, o genocídio de muçulmanos no Brasil. O homem começou a ser investigado em 2017 após uma representação feita ao Ministério Público Federal (MPF) informar que dois perfis no Facebook conclamavam outros usuários, por meio de comentários na rede social, a se armarem para matar muçulmanos.

Após a quebra de sigilo de dados, identificou-se que as contas partiam de um endereço em Natal, para o qual foi expedido mandado de busca e apreensão cumprido pela Polícia Federal (PF) em maio de 2020. Na ocasião, foram apreendidos um smartphone, dois HDs externos e dois HDs de computadores.

A perícia feita nos aparelhos mostrou que, entre 2017 e 2019, o homem atuou de forma constante como promovedor de discursos de ódio e de incitação ao genocídio não só de muçulmanos, mas de outros grupos religiosos e étnicos, além de ataques a minorias, como o público LGBTQIA+. De acordo com a sentença proferida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, ele possui personalidade desajustada e sem nenhuma sensibilidade ético-social.

Pelo que foi apurado, o condenado mantinha contato com pessoas de outros países com o intuito de compartilhar e disseminar informações e conteúdos de cunho racista, discriminatório e violento. Aparentemente, o homem que agora conta com 41 anos, não exercia atividade profissional e vivia com a mãe e uma irmã com deficiência.

O procurador da República Ronaldo Chaves, autor da denúncia, informou que todos os elementos informativos colhidos pela investigação, além de demonstrarem a existência do delito, despertaram preocupação. De acordo com o procurador, os atos demonstraram uma ação voltada não só para a disseminação de ódio e discriminação em relação a determinados grupos da sociedade, mas também para estimular a prática de outros crimes graves contra eles, notadamente com o fim de dizimá-los, restando evidenciado, portanto, o dolo do agora sentenciado.

O procurador informou que demais crimes eventualmente apurados pela análise do material apreendido com o condenado poderão ser objeto de investigação na esfera estadual.

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