Emendas parlamentares: a quem será que se destinam?
Natal, RN 19 de jul 2026

Emendas parlamentares: a quem será que se destinam?

19 de julho de 2026
10min

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No dia 11 de julho de 2026, foram divulgadas a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flavio Dino, relator da investigação que apura as suspeitas de desvios de emendas parlamentares que suspendeu a execução de emendas que, segundo a Polícia Federal, teriam sido indicadas de forma irregular pelo presidente do PL, Valdemar da Costa Neto e determinou também o bloqueio de R$ 119,2 milhões em bens dele e no dia seguinte, com o mesmo argumento, R$ 6,1 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos) que, segundo também a PF, coordenou diretamente 29 emendas da Comissão de Saúde.

Segundo o ministro, não sendo parlamentares, os dois destinaram recursos públicos com “sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato”. Se referiu a um “equívoco constitucional” a formação de uma “oligarquia parlamentar” e que “em conformidade com a Constituição, o Plano de Trabalho parte de uma premissa elementar, que reitero: somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”.

Como desdobramento, no dia 14 de julho de 2026, determinou que comissões da Câmara dos Deputados e do Senado expliquem, em até 30 dias, quais medidas foram adotadas para garantir o que a lei exige: a transparência , a rastreabilidade na execução de emendas parlamentares e no dia seguinte, 15 de julho, deu dez dias de prazo para que os presidentes de 21 partidos com representação no Congresso prestem informações a respeito da definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares.

Em 2024 (agosto), ele havia dado ao Executivo e ao Legislativo também um prazo de 30 dias para dar total transparência às emendas pagas desde 2020, incluindo as de comissão. O entendimento foi o de que, conforme a lei em vigor, elas devem respeitar os princípios de eficiência e, especialmente rastreabilidade (quem solicitou, quanto e o seu destino) e naquele momento, ainda determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) deveria realizar uma auditoria de todos os repasses desde 2020, mapeando e auditando os valores e seus respectivos destinos.

A falta de transparência no uso de recursos públicos tem sido recorrente. No dia 17 de março de 2015, foi editada a Emenda Constitucional n. 86, que tornou obrigatória uma parcela do Orçamento da União antes facultativa, limitada à época a 1,2% do orçamento.

A partir de sua aprovação, os valores só têm aumentado e, com isso, também o poder dos parlamentares sobre a execução do Orçamento. Em 2020, por exemplo, somaram R$ 620 milhões e em 2023 subiram para R$ 6,75 bilhões, compondo um terço das emendas individuais. O aspecto mais relevante, conforme dados do Transparência Brasil em documento divulgado na época, é que o que foi disponibilizado – o volume e facilidade de sua liberação – são inversamente proporcionais à transparência: entre 2020 e 2023, R$ 10,4 bilhões só em relação as chamadas emendas PIX não têm o destinatário final especificado na Lei Orçamentária Anual LOA)”.(.https://www.transparencia.org.br/downloads/publicacoes/emendas_pix_2023.pdf).

Nas decisões aprovadas pelo STF, para que municípios ou estados recebam os recursos, é necessário se apresentar não apenas quem destinou os recursos, mas também um plano de trabalho, o objeto a ser executado, a finalidade e o prazo de execução.

No entanto, em 2019, o Congresso aprovou as emendas impositivas, que são obrigatórias, ou seja, valores transferidos por parlamentares diretamente para estados ou municípios, sem a necessidade de apresentação de projeto, convênio ou justificativa.

As emendas se dividem em três: as individuais de transferência especial (cada parlamentar pode indicar como uma parte do orçamento deve ser aplicada e passaram a ser chamadas de “emendas Pix”). Segundo o Portal da Transparência, “o Congresso Nacional flexibilizou as condicionantes para liberação das emendas individuais ao criar uma nova modalidade: transferências especiais. Por meio delas, os parlamentares podem destinar recursos diretamente para o caixa de estados e municípios sem necessidade de formalização prévia de convênios, apresentação de projetos ou aval técnico do governo federal. A facilidade é tanta que o instrumento foi apelidado de Emenda PIX”

As outras modalidades são: Emendas individuais de transferência com finalidade definida e as Emendas de bancadas estaduais, propostas coletivamente pelos deputados e senadores de um mesmo estado.

E havia também o que foi chamado de Orçamento Secreto e, em 2022, o STF o declarou inconstitucional, já tendo decidido pela total transparência na liberação das emendas e após essa decisão, as chamadas Emendas de Comissão cresceram de forma expressiva: passou de 136 milhões de reais pagas em 2022, para 9,3 bilhões de 2025.

O objetivo das decisões do STF é garantir a transparência na liberação dos recursos e a necessidade de evitar, como disse o Ministro Flávio Dino, “danos irreparáveis aos cofres públicos.” Nesse sentido, houve também a decisão na qual os parlamentares só poderão enviar emendas para seus estados de origem (o que nem sempre havia ocorrido), com exceção de projetos de âmbito nacional.

E mais: as emendas precisam ter rastreabilidade completa, desde quem indica até o beneficiário final, e em caso de Organizações Não Governamentais (ONGs) e outras entidades do chamado terceiro setor forem as executoras das emendas, terão que respeitar os “procedimentos objetivos de contratação” e “deveres de transparência e rastreabilidade”.

A reação no Congresso Nacional sobre as decisões do STF é compreensível do ponto de vista dos seus interesses, o que explica a solicitação, por exemplo, dos presidentes das duas Casas apresentarem, como já ocorreu, pedidos de suspensão das medidas aprovadas pelo STF sobre as emendas (em 2024, o STF suspendeu a execução das Emendas de Comissão por falta de transparência), além da tentativa de tramitação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) visando limitar os poderes do STF. Uma, já aprovada no Senado, limita decisões individuais e dos ministros de decidirem de forma individual (monocrática), e outra dá ao Congresso poder de anular decisões do Supremo.

Se por acaso fosse ou venha a ser aprovada no Congresso, seria ou será declarada inconstitucional porque se confronta com a separação de poderes, como consta na Constituição Federal de 1988, no artigo 60, § 4º que diz: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.

O que as decisões do STF pretende em relação as emendas parlamentares não é o seu fim ou suspensão, nem desconsidera o papel do parlamento na alocação de recursos, mas que haja transparência. E esse tem sido o entendimento unânime da Corte no sentido de haver “medidas para garantir transparência e mecanismos adequados de fiscalização”.

Em 2024, entre muitos exemplos da forma como são destinadas as emendas parlamentares, uma matéria publicada no jornal O Globo, no dia 18 de agosto de 2024, por Caio Sartori e Bernardo Mello, intitulada “Candidato à prefeitura do Rio pelo PL, Ramagem destinou emenda a pastor de Michelle Bolsonaro”, na qual informa que o então deputado federal do PL pelo Rio de Janeiro, Alexandre Ramagem, e então candidato a prefeito, destinou, em maio de 2024, R$ 500 mil em emenda parlamentar para uma entidade (Instituto Assistencial Atitude) dirigida pelo líder da igreja Batista Atitude, frequentada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (além de perder a eleição, em 2025, Ramagem, foi condenado por tentativa de golpe a 16 anos e um mês de prisão e atualmente está foragido nos Estados Unidos).

Desde então, houve muitas denúncias sobre o uso indevido de emendas parlamentares e em março de 2026, pela primeira vez, o STF julgou um caso de desvio de emendas. O julgamento foi de uma ação encaminhada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pedindo a condenação de dois deputados federais e um suplente do Partido Liberal (PL) e mais 5 pessoas, acusados de desviar R$ 1,6 milhões de emendas parlamentares

O julgamento foi na Primeira Turma e todos os acusados foram condenados por corrupção passiva.Segundo o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, havia “robustos elementos probatórios que comprovam a autoria e materialidade quanto à prática do crime de corrução passiva”. As penas variaram de 6 anos e 5 meses (para o líder da organização criminosa, Josimar Maranhãozinho/PL/MA) e os demais, a 5 anos e 6 meses, em regime semiaberto, ficando inelegíveis por oito anos, contados após o cumprimento das penas, e ainda terão de pagar os R$ 6 milhões desviados.

No entanto, os desvios e a falta de transparência continuaram. No dia 13 de julho de 2026, um estudo divulgado pela organização Transparência Brasil com base nos dados de 2025, a Câmara dos Deputados registrou R$ 1,3 bilhão em Emendas de Comissão em nome de líderes partidários, sem identificar os parlamentares que indicaram os beneficiários, “reproduzindo a lógica do extinto orçamento secreto”, declarado inconstitucional pelo STF em 2022.

O levantamento identificou 1.341 indicações associadas apenas às lideranças de sete partidos — PP, União Brasil, PL, Republicanos, Avante, Podemos e Solidariedade e que “os documentos públicos da Câmara registram apenas a liderança partidária como autora dessas indicações, sem informar quais deputados definiram o destino final das verbas”.

Os valores indicados sob a assinatura dos líderes partidários para 2026 são R$ 11,7 bilhões, sendo R$ 7,9 bilhões destinados pela Câmara dos Deputados e R$ 3,8 bilhões pelo Senado).

A federação formada por Progressistas e União Brasil foi a mais beneficiada, com R$ 716,7 milhões, sendo R$ 427,7 milhões do PP e R$ 288,7 milhões do União Brasil. seguidas do PL, com R$ 254,3 milhões, e pelo Republicanos, que indicou R$ 218,5 milhões (os quatro correspondem a quase 95% do total identificado). O relatório informa ainda que os líderes partidários registrados como autores das indicações não seriam, necessariamente, os responsáveis por definir o destino dos recursos: “Os recursos foram distribuídos entre diversos estados e, na maioria dos casos, apenas uma parcela ficou concentrada no estado de origem do líder partidário”.

Nesse sentido, conforme o documento, “as ‘emendas de liderança’ não correspondem à cota individual dos líderes, tampouco representam uma decisão exclusiva deste parlamentar, pois a fragmentação em beneficiários de diversos entes sugere múltiplos autores ocultos”.

Segundo o levantamento, esse procedimento continuou em 2026 e, até 29 de maio de 2026, o Transparência Brasil identificou R$ 373,8 milhões em indicações de emendas de comissão haviam sido registrados como de autoria de apenas em nome de líderes partidários, ou seja, sem identificação dos parlamentares que escolheram os beneficiários. Além da ocultação dos autores, o estudo aponta falhas na rastreabilidade das emendas, e um dos argumentos foi o que chamou de dispersão geográfica das emendas, indicando que as decisões não eram de fato dos líderes formais dos partidos, mas de deputados cujas identidades não são reveladas. (https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/07/13/camara-indicou-r-13-bilhao-em-emendas-de-comissao-sem-identificar-autor-diz-transparencia-brasil.ghtml).

Como disse o ministro Flávio Dino, em defesa da exigência de critérios rígidos para a liberação das emendas , “Deve-se compreender que a transparência requer a ampla divulgação das contas públicas, a fim de assegurar o controle institucional e social do orçamento público”.

Como esperar isso com a atual composição do Congresso Nacional?

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