MPF recorre para condenar Ratinho por sugerir “eliminar” Natália
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para condenar o apresentador Ratinho pela prática de violência política de gênero contra a deputada federal Natália Bonavides (PT). O comunicador foi absolvido em janeiro deste ano, depois de ter sugerido o uso de “metralhadora” para “eliminar” a parlamentar em falas que ocorreram em dezembro de 2021.
O MPF pediu a condenação do apresentador e da emissora responsável pela transmissão ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, além da adoção de medidas de caráter educativo. Segundo a denúncia, durante um programa da rádio Massa FM, o apresentador comentou um projeto de lei de autoria da deputada e fez declarações consideradas ofensivas, de conteúdo machista e discriminatório pelo Ministério Público.
Entre as expressões utilizadas pelo apresentador, a denúncia destaca:
“Natália, você não tem o que fazer, minha filha? Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa“
“A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá pra pegar uma metralhadora?”
“Feia do capeta também, nossa senhora”
Em parecer pelo provimento do recurso, o subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios afirma que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram abuso de direito. Segundo ele, o apresentador utilizou estereótipos de gênero para desqualificar a atuação da parlamentar e intimidou não apenas a vítima, mas também outras mulheres que participam ou pretendem participar da vida política.
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“Ao veicular o escárnio e a desqualificação de uma representante eleita em razão de seu gênero, o emissor transmite à audiência a sinalização de que o espaço político não pertence às mulheres”, destaca.
O parecer ressalta que a violência política de gênero não se limita a agressões físicas ou ameaças diretas. Também abrange práticas e discursos destinados a deslegitimar, constranger ou dificultar a atuação de mulheres em cargos públicos, inclusive quando difundidos pelos meios de comunicação.
“Essas práticas abusivas não se restringem aos recintos oficiais do parlamento. A violência contra a atuação política feminina se estende para o ambiente cibernético e canais de comunicação social, ampliando exponencialmente o potencial lesivo do discurso e pulverizando seus efeitos nocivos por toda a sociedade”, reforça o subprocurador-geral.
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De acordo com o MPF, esse tipo de conduta produz dano moral coletivo, pois atinge valores constitucionais como a igualdade, o pluralismo político, a participação das mulheres na vida pública e a própria democracia. O parecer sustenta que o discurso misógino desencoraja outras mulheres a disputar ou exercer cargos eletivos, produzindo efeitos que ultrapassam a esfera individual da parlamentar.
Aurélio Rios também destaca que o contexto humorístico ou performático das declarações não afasta a responsabilidade civil pelos abusos cometidos. O MPF defende, ainda, que a emissora responda solidariamente pelos fatos, por possuir dever editorial de vigilância na prestação do serviço público de radiodifusão.
O que disse o TRF5 para absolver Ratinho
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que, embora as declarações fossem grosseiras e machistas, estariam inseridas no contexto de um “personagem performático”, tratando-se de críticas dirigidas ao projeto legislativo, e não à condição feminina da parlamentar. Também afastou a configuração de dano moral coletivo e a responsabilidade civil da emissora.
Contra essa decisão, o MPF recorreu ao STJ sustentando que o acórdão interpretou de forma equivocada os limites da liberdade de expressão e deixou de aplicar adequadamente a Lei nº 14.192/2021, que instituiu mecanismos de prevenção e combate à violência política contra a mulher. O recurso também questiona o fato de o TRF5 ter utilizado como fundamento um arquivamento ocorrido na esfera eleitoral, posteriormente revisto pela Justiça Eleitoral.
A ação civil pública foi apresentada pelo procurador da República no Rio Grande do Norte Emanuel de Melo Ferreira. O recurso junto ao TRF5 é da procuradora regional da República Acácia Suassuna.
Apresentador ainda é réu em outra ação
Apesar da absolvição anterior no TRF5 — e do atual recurso apresentado pelo MPF —, Ratinho é réu em outra ação por violência política de gênero contra a deputada federal Natália Bonavides. A denúncia foi apresentada neste ano pelo Ministério Público Eleitoral e aceita pela Justiça Eleitoral de São Paulo.
A decisão marcou a abertura de ação penal com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica a violência política contra a mulher, crime com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.
De acordo com o processo nº 0600018-65.2022.6.26.0002, ao qual a reportagem teve acesso, há indícios de que o apresentador utilizou estereótipos de gênero e linguagem discriminatória para constranger e deslegitimar a atuação parlamentar.
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Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz eleitoral aponta que há materialidade comprovada por gravações e transcrições das falas, além de indícios suficientes de autoria, reconhecida pelo próprio investigado em depoimento.
O magistrado também destaca que as declarações atribuídas ao apresentador reforçam estereótipos que relegam mulheres ao espaço doméstico, ao mesmo tempo em que colocam em dúvida sua legitimidade na vida pública. Ainda conforme a decisão, há potencial intimidatório nas falas, inclusive com menção a violência física, o que pode ter impacto direto no exercício do mandato.
A ação penal inclui pedido de fixação de indenização mínima de R$ 1 milhão por danos morais.
Violência política de gênero
Prevista na Lei nº 14.192/2021, a violência política de gênero compreende qualquer ação, conduta ou omissão que tenha por finalidade impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres ou o exercício de seus mandatos em razão do gênero. A legislação também criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo quando motivadas por discriminação relacionada à condição de mulher e destinadas a impedir ou dificultar sua atuação política.