Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a ação movida por Jair Bolsonaro, acusando Fernando Haddad (PT), então candidato à presidência da República, por abuso de poder econômico. O julgamento foi realizado na quarta-feira (26).
Bolsonaro protocolou a ação contra atos de campanha de sindicatos que estariam supostamente beneficiando o candidato do PT, Fernando Haddad. Na ação, Bolsonaro pedia, novamente, a cassação da candidatura do petista.
O militar da reserva pedia ainda que a Procuradoria-Geral da República apurasse a prática de crimes comuns e outros ilícitos cíveis e administrativos, inclusive improbidade, pelas entidades relacionadas, além da prestação de contas dos candidatos e das entidades e, caso necessário, a quebra do sigilo bancário.
Entretanto, o TSE decidiu que as mobilizações mencionadas são saudáveis para o desenvolvimento da democracia. Prevaleceu o entendimento do relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi.
“A vontade coletiva expressada por sindicatos de categorias profissionais pode e deve ser levada aos candidatos e a seus partidos políticos encarregados na tarefa de, se eleitos, administrar a nação”, declarou.
Ainda de acordo com o ministro, a presença de candidatos em reuniões ou encontros políticos patrocinados e organizados por sindicatos de classe, associações, uniões estudantis e movimentos sociais está na Constituição Federal.