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O Conselho Nacional de Justiça não esperou nem a representação que o Movimento Articulado de Combate à Corrupção afirmou que ajuizaria na terça-feira (17) pedindo a suspensão do pagamento retroativo de licença-prêmio a juízes e desembargadores do Rio Grande do Norte.
No início da noite desta segunda-feira (16), o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de procedimento para apurar a constitucionalidade de lei estadual que permitia o pagamento de licença-prêmio retroativo de duas décadas a magistrados do Rio Grande do Norte.
O corregedor classificou como "absurda" a legislação:
- É um absurdo a elaboração de uma lei para garantir pagamentos retroativos há mais de vinte anos”.
Embora tenha publicado na última quinta-feira (12) resolução que definia o direito à licença-prêmio retroativo a 1996 aos magistrados do Estado, o próprio TJ-RN suspendeu, nesta segunda-feira (16), os pagamentos em questão.
A lei em questão é lei complementar 606/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Robinson Faria (PSD).