Lei Aldir Blanc 2: deputados aprovam política permanente de apoio à cultura; Girão foi único potiguar contrário
Natal, RN 26 de abr 2024

Lei Aldir Blanc 2: deputados aprovam política permanente de apoio à cultura; Girão foi único potiguar contrário

24 de fevereiro de 2022
Lei Aldir Blanc 2: deputados aprovam política permanente de apoio à cultura; Girão foi único potiguar contrário

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O Projeto de Lei 1518/2021, conhecido como Lei Aldir Blanc 2, foi aprovado nesta quinta-feira (24) pela Câmara Federal, com o objetivo de transformar o repasse anual de R$ 3 bilhões de reais conquistados com a Lei Aldir Blanc em um mecanismo permanente de fomento descentralizado à cultura brasileira, transformando essa conquista em um direito dos fazedores e fazedoras de cultura do Brasil.

A proposta original foi da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) e co-autoria da presidenta da Comissão de Cultura da Câmara, Alice Portugal (PCdoB/BA) e do líder do PCdoB, deputado Renildo Calheiros (PE).

Os parlamentares do Rio Grande do Norte votaram a favor, com exceção de General Girão (União), mesmo diante da orientação do partido governista pela aprovação. Benes Leocádio (Republicanos), Carla Dickson (PROS), João Maia (PL), Rafael Motta (PSB), Beto Rosado (PP), Natália Bonavides (PT) e Walter Alves (MDB) se posicionaram pelo sim.

Na opinião de do deputado Rafael Motta (PSB-RN), a Câmara dos Deputados mostrou que tem compromisso com a cultura e seus trabalhadores: “Na tarde desta quinta votamos dois projetos importantes: a Lei Paulo Gustavo, que dá um socorro ao setor cultural, destinando R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional da Cultura. O RN será beneficiado com R$ 77 milhões, sendo R$ 43 milhões para o Estado e R$ 33,8 milhões para os municípios. Ainda aprovamos a transformação da Lei Aldir Blanc como política permanente de Estado, garantindo que o setor cultural tenha recursos de forma permanente e estrutural”.

A nova política nacional vai beneficiar entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

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