Em negociação por reajuste do piso, professores criticam aumento de 60% em salários do 1º escalão da Prefeitura de Natal
Natal, RN 22 de mai 2024

Em negociação por reajuste do piso, professores criticam aumento de 60% em salários do 1º escalão da Prefeitura de Natal

18 de março de 2022
5min
Em negociação por reajuste do piso, professores criticam aumento de 60% em salários do 1º escalão da Prefeitura de Natal

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Para os professores da rede municipal de ensino de Natal há uma contradição inegável nas indenizações concedidas em forma de jetons que permitiram um aumento de 60% nos salários do primeiro escalão da Prefeitura de Natal - 12 secretários, 7 titulares de outros órgãos e o próprio prefeito da capital, Álvaro Dias (PSDB) – já que a administração municipal alegava à categoria falta de recursos para pagar os 6,42% restantes dos 12,84% de reajuste referentes ao ano de 2020, estabelecidos por lei.

O reajuste só foi garantido porque 27 dos 29 vereadores que fazem parte da Câmara Municipal de Natal votaram pela derrubada do veto do prefeito.

Percebemos que não é uma questão de recurso, de previsão orçamentária como a prefeitura colocava em 2021. Eles diziam que esse ano seria de recessão e dificuldade. Então como recebem uma gratificação com um valor altíssimo se a situação anunciada é de recessão no município. Como justificar isso?”, questiona Bruno Vital, Coordenador Geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/ RN).

De acordo com a Lei Municipal 6.425/ 2013, a Prefeitura de Natal é obrigada a atualizar o salário-base dos Professores e Educadores Infantis da Rede Municipal de Ensino anualmente. A atualização deve ser calculada a partir do mesmo percentual definido nacionalmente, nos termos da Lei Federal nº 11.738/ 2008. Ou seja, a capital potiguar é obrigada a repassar o reajuste definido pelo governo federal.

Além da briga para não conceder o reajuste de 2020, já que em 2021 não houve aumento por causa da pandemia decorrente da covid-19, Álvaro Dias ainda está em processo de negociação do reajuste de 33,24% referente ao ano de 2022.

Além disso, a categoria ainda aponta que apesar da secretária de Educação, Cristina Diniz, não ter recebido o jetom, seu adjunto, Paulo Barra, está entre os beneficiários do pagamento da indenização, o que elevou seu salário em mais R$ 7.200 em valores brutos.

A Prefeitura congela a carreira de servidores, não apenas da Educação. Esse é o ritmo adotado por Natal. É uma política de desvalorização dos servidores ao mesmo tempo em que valoriza cargos que não são efetivos. O que está acontecendo é um escárnio com os professores e a população. A Lei 6.425 vem sendo desrespeitada sistematicamente. Não é uma opção para a Prefeitura cumprir ou não, é uma obrigação! Para ele [Álvaro Dias] cumprir, precisamos fazer greve e, mesmo assim, não garantimos seu cumprimento. Ele fez uma emenda que Câmara derrubou. Ele não teve iniciativa para tratar desse assunto, mas teve disponibilidade para criar aumento pra si e implantar no próprio contracheque. É uma hipocrisia”, lamenta Bruno Vital.

Por meio de nota, a Prefeitura de Natal argumenta que o pagamento dos jetons não são ilegais.

Jetom pago ao Secretário Adjunto de Educação I Imagem: reprodução Portal da Transparência da Prefeitura de Natal

Confira a íntegra da nota da Prefeitura de Natal:

A respeito de notícias veiculadas sobre um suposto aumento salarial aplicado aos vencimentos do prefeito, é preciso esclarecer que a afirmação não procede.

O ato em questão refere-se ao pagamento de jetons, gratificação concedida para servidores que desenvolvem atividades além de suas atribuições funcionais.

Cumpre ressaltar que se trata de procedimento implantado em total conformidade com a lei, amparado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir de análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 1485 e, por estas condições, adotado por governos de todas as esferas públicas: federal, estaduais e municipais.

Não há, portanto, nenhum viés ou fator de ilegalidade no pagamento. Induzir qualquer conceito diferente deste, será tão-somente tentativa de criar factoides em torno do assunto.

No caso do Município, trata-se de uma medida normativa implementada, a exemplo de outros órgãos e instituições que a utilizam, com o propósito de disciplinar a composição plural de conselhos e câmaras temáticas e de incentivar a integração dos técnicos da Prefeitura em deliberações sobre decisões relevantes para a gestão. Os efeitos dessa lei existente há muito tempo, desta forma, são válidos para os agentes políticos que compõem o quadro administrativo do Município.

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