Micarla anuncia absolvição em processo da Operação Assepsia: “as pessoas são condenadas até que provem o contrário”
Natal, RN 26 de abr 2024

Micarla anuncia absolvição em processo da Operação Assepsia: “as pessoas são condenadas até que provem o contrário”

25 de agosto de 2022
4min
Micarla anuncia absolvição em processo da Operação Assepsia: “as pessoas são condenadas até que provem o contrário”

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A ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa (PV), o ex-marido Miguel Weber e outros 12 acusados dos crimes de dispensa de licitação e falsidade ideológica na Operação Assepsia, que investigou suposto esquema de contratos fraudulentos na Secretaria de Saúde de Natal para gerir as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs).

A decisão do juiz federal Mario Azevedo Jambo, substituto da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, foi publicada no último dia 19. A ex-prefeita falou sobre o veredito nesta quinta-feira (25) no Jornal do Dia, apresentado por ela na TV Ponta Negra.

“Durante oito longos anos da minha vida eu convivi com um processo penal, que me acusava de desvios na área da saúde, na época em que eu fui prefeita de Natal. Foi um tempo, eu confesso, doído demais, onde eu fui julgada e até condenada por muitos que jamais pararam um minuto sequer para ouvir minha verdade, principalmente a minha versão de toda a história. No Brasil, especialmente nesses tempos de redes sociais, as pessoas são condenadas até que provem o contrário, indo de encontro com a máxima da nossa legislação que diz que as pessoas são inocentes até que se prove o contrário”, desabafou.

De acordo com denúncia do Ministério Público, o esquema teria ocorrido 2010 e 2012 e causado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 55.421.869,32. Os outros réus do processo são: Thiago Barbosa Trindade, Alexandre Magno Alves de Souza, Thobias Bruno Tavares Gurgel, Carlos Fernando Pimentel Bacelar Viana, Annie Azevedo da Cunha Lima, Maria do Perpétuo Socorro Lima, Nogueira, Elizama Batista da Costa, Tufi Soares Meres, Rosimar Gomes Bravo de Oliveira, Antônio Carlos de Oliveira Júnior, Mônica Simões Araújo e Nardelli, Leonardo Justin Carap e Jonei Anderson Lunkes.

Eles teriam, em outubro de 2010, dispensado indevidamente licitação para a contratação da empresa Associação Marca para Promoção de Saúde com o objetivo de administrar ambulatórios médicos especializados – AMEs no bairros de Nova Natal, Planalto e Brasília Teimosa, em Natal/RN, montando fraudulentamente processo administrativo, uma vez que a empresa já teria sido escolhida antes mesmo do início da disputa, com a confecção de ata falsa de sessão de julgamento do certame.

Argumentou também que os réus teriam, em dezembro de 2010, frustrado o caráter competitivo de processo seletivo que culminou com a contratação da empresa Associação Marca para Promoção de Saúde para gerenciar a unidade de pronto-atendimento – UPA Dr. Ruy Pereira dos Santos, no bairro de Pajuçara, também na capital potiguar, após a desistência “por motivos de força maior” do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde – IPAS, primeiro colocado na competição.

Quando investigada, Micarla foi afastada da Prefeitura de Natal, em 31 de outubro de 2012.

Condenação

Em agosto de 2021, a Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa por ato de improbidade administrativa e suspendeu os direitos políticos dela por três anos. Além disso, ela vai precisar pagar uma multa civil no valor de 10 vezes a remuneração recebida quando esteve à frente a gestão da capital potiguar.

Investigação apontou que a ex-chefe do executivo municipal deixou de recolher as contribuições patronais ao NatalPREV, entre dezembro de 2010 a abril de 2012, o que teria gerado dívida de R$ 32.790.575,61, além das mesmas contribuições entre maio de 2012 a dezembro do mesmo ano, gerando dívida de R$ 25 milhões.

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