TCE sugere reprovação de contas de Rogério Marinho quando foi presidente da Câmara de Natal
Natal, RN 27 de abr 2024

TCE sugere reprovação de contas de Rogério Marinho quando foi presidente da Câmara de Natal

31 de agosto de 2022
4min
TCE sugere reprovação de contas de Rogério Marinho quando foi presidente da Câmara de Natal

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O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) se manifestou pela reprovação da prestação de contas apresentada por Rogério Marinho, hoje candidato a senador, referente ao ano de 2006, quando era presidente da Câmara Municipal de Natal. Ex-ministro do Desenvolvimento Regional do governo Jair Bolsonaro, Marinho foi eleito vereador em 2004 e logo no primeiro ano de mandato assumiu a presidência da Casa.

Na decisão, a Corte afirma que pediu o extrato de uma conta bancária, a licitação para a compra de um material avaliado em cerca de R$ 73 mil, cujo beneficiário teria sido a empresa Giroflex, além de compras que beneficiaram as empresas W.T. CM. E REP LTDA, BICCATECA Acessórios p/ biblioteca LTDA e WORK Inf. Com. Imp. Exp. LTDA. Como Rogério era o presidente da Casa, era considerado o “ordenador de despesas”, ou seja, responsável por compras e pagamentos feitos pela Câmara.

Marinho foi notificado a apresentar os documentos solicitados, quando o TCE apontou que a “inércia na apresentação dos documentos poderia ensejar aplicação de multa e a sua condenação ao ressarcimento do erário público”. Mas, quando respondeu, o ex-ministro já não ocupava o cargo de presidente, e alegou que “não disporia mais das condições materiais necessárias ao cumprimento da diligência requerida por este Tribunal”.

Ao ser novamente citado, o ex-vereador apresentou cópia de um processo com a compra de três aparelhos de ar-condicionado, de um sistema de arquivamento e armazenamento e das guias de tombamento e compra de computadores. Assim, o Corpo Técnico do TCE considerou que as irregularidades estavam resolvidas e sugeriu a aprovação de contas.

Por outro lado, o Ministério Público considerou que as provas apresentadas por Rogério Marinho eram insuficientes, “remetendo os autos novamente à análise técnica, por considerar que o exame deste órgão pairou exclusivamente quanto à entrega dos documentos requisitados, sem analisar a legalidade do processo de dispensa em favor da empresa W.T. e Com e Representações LTDA bem como do procedimento licitatório em favor da Giroflex”, diz trecho da decisão.

Analisando novamente os documentos apresentados, o TCE considerou que a dispensa de licitação em favor da W.T. LTDA era legal, mas “opinou pela irregularidade do procedimento licitatório referente as notas de empenho nº 298, 374, 986, 987/2006, ante a ausência de Convite, dos envelopes de propostas e dos recibos”.

Com isso, a Corte sugeriu a “aplicação de multa por não ter sido realizada pesquisa de preços em dois dos processos licitatórios e por não ter sido apresentado um dos contratos”, além da condenação de Rogério Marinho para que restituísse os cofres públicos o “valor referente ao pagamento de subsídio acima do limite legal”. 

Rogério recebeu R$ 56 mil indevidamente, diz TCE

Ainda na decisão que apontou irregularidades na prestação de contas da Câmara em 2006, o Tribunal de Contas disse que Rogério Marinho, durante o período como presidente da Casa, recebeu R$56.640,00 indevidamente, “por descumprimento do limite constitucionalmente previsto para pagamento de subsídio a Vereador”.

Marinho se defendeu e disse “que enquanto Presidente da Câmara Legislativa todos os atos por ele emitidos [foram] precedidos por pareceres técnicos e jurídicos da Procuradoria jurídico, de modo que não poderia ser responsabilizado por atos e irregularidades envolvendo um procedimento que não era de sua esfera de função e competência” e teria demonstrado a licitude da contratação.

Em seguida, o TCE atestou a falta de pesquisa mercadológica para a compra de 20 computadores para o complexo cultural Djalma Marinho. A defesa do político alegou “que qualquer valor recebido à maior deve-se ao fato da cumulação de funções e tarefas exercidas pelo Presidente do órgão legislativo” e o eximiu de culpa.

Por mim, a decisão do TSE sugeriu que as contas fossem julgadas irregulares, “dada a persistência dos elementos elencados anteriormente”.

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