TCE sugere reprovação de contas de Rogério Marinho quando foi presidente da Câmara de Natal
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) se manifestou pela reprovação da prestação de contas apresentada por Rogério Marinho, hoje candidato a senador, referente ao ano de 2006, quando era presidente da Câmara Municipal de Natal. Ex-ministro do Desenvolvimento Regional do governo Jair Bolsonaro, Marinho foi eleito vereador em 2004 e logo no primeiro ano de mandato assumiu a presidência da Casa.
Na decisão, a Corte afirma que pediu o extrato de uma conta bancária, a licitação para a compra de um material avaliado em cerca de R$ 73 mil, cujo beneficiário teria sido a empresa Giroflex, além de compras que beneficiaram as empresas W.T. CM. E REP LTDA, BICCATECA Acessórios p/ biblioteca LTDA e WORK Inf. Com. Imp. Exp. LTDA. Como Rogério era o presidente da Casa, era considerado o “ordenador de despesas”, ou seja, responsável por compras e pagamentos feitos pela Câmara.
Marinho foi notificado a apresentar os documentos solicitados, quando o TCE apontou que a “inércia na apresentação dos documentos poderia ensejar aplicação de multa e a sua condenação ao ressarcimento do erário público”. Mas, quando respondeu, o ex-ministro já não ocupava o cargo de presidente, e alegou que “não disporia mais das condições materiais necessárias ao cumprimento da diligência requerida por este Tribunal”.
Ao ser novamente citado, o ex-vereador apresentou cópia de um processo com a compra de três aparelhos de ar-condicionado, de um sistema de arquivamento e armazenamento e das guias de tombamento e compra de computadores. Assim, o Corpo Técnico do TCE considerou que as irregularidades estavam resolvidas e sugeriu a aprovação de contas.
Por outro lado, o Ministério Público considerou que as provas apresentadas por Rogério Marinho eram insuficientes, “remetendo os autos novamente à análise técnica, por considerar que o exame deste órgão pairou exclusivamente quanto à entrega dos documentos requisitados, sem analisar a legalidade do processo de dispensa em favor da empresa W.T. e Com e Representações LTDA bem como do procedimento licitatório em favor da Giroflex”, diz trecho da decisão.
Analisando novamente os documentos apresentados, o TCE considerou que a dispensa de licitação em favor da W.T. LTDA era legal, mas “opinou pela irregularidade do procedimento licitatório referente as notas de empenho nº 298, 374, 986, 987/2006, ante a ausência de Convite, dos envelopes de propostas e dos recibos”.
Com isso, a Corte sugeriu a “aplicação de multa por não ter sido realizada pesquisa de preços em dois dos processos licitatórios e por não ter sido apresentado um dos contratos”, além da condenação de Rogério Marinho para que restituísse os cofres públicos o “valor referente ao pagamento de subsídio acima do limite legal”.
Rogério recebeu R$ 56 mil indevidamente, diz TCE
Ainda na decisão que apontou irregularidades na prestação de contas da Câmara em 2006, o Tribunal de Contas disse que Rogério Marinho, durante o período como presidente da Casa, recebeu R$56.640,00 indevidamente, “por descumprimento do limite constitucionalmente previsto para pagamento de subsídio a Vereador”.
Marinho se defendeu e disse “que enquanto Presidente da Câmara Legislativa todos os atos por ele emitidos [foram] precedidos por pareceres técnicos e jurídicos da Procuradoria jurídico, de modo que não poderia ser responsabilizado por atos e irregularidades envolvendo um procedimento que não era de sua esfera de função e competência” e teria demonstrado a licitude da contratação.
Em seguida, o TCE atestou a falta de pesquisa mercadológica para a compra de 20 computadores para o complexo cultural Djalma Marinho. A defesa do político alegou “que qualquer valor recebido à maior deve-se ao fato da cumulação de funções e tarefas exercidas pelo Presidente do órgão legislativo” e o eximiu de culpa.
Por mim, a decisão do TSE sugeriu que as contas fossem julgadas irregulares, “dada a persistência dos elementos elencados anteriormente”.