Condenados por racismo são proibidos de ocupar cargos comissionados no RN
Natal, RN 27 de abr 2024

Condenados por racismo são proibidos de ocupar cargos comissionados no RN

2 de setembro de 2022
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Condenados por racismo são proibidos de ocupar cargos comissionados no RN

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Pessoas condenadas por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor não poderão ser nomeadas para cargos comissionados no âmbito estadual do Rio Grande do Norte. O decreto Nº 31.876, publicado na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial do Estado, regulamenta a Lei Nº 11.004, de 5 de outubro de 2021, que institui a proibição. O autor da lei é o deputado Francisco do PT.

A nomeação para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, passa a exigir apresentação de certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte; e certidão de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça e pela Seção ou Subseção da Justiça Federal no âmbito dos dois últimos domicílios do pretendente ao cargo.

No Brasil, o racismo é definido pela Lei nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989 e a injúria racial está expressa no artigo 140, no terceiro parágrafo do Código Penal.

A Constituição Federal também menciona esse tipo de crime. O Art. 3, inciso XLI, determina que "constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".

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